DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100017
17
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SUBSECRETARIA DE AUTORIZAÇÃO
1
Subsecretário
CCE 1.15
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
.
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
.
. SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA
1
Subsecretário
CCE 1.15
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA REFORMA
TRIBUTÁRIA
1
Secretário
CCE 1.17
.
2
Diretor de Programa
CCE 3.16
.
2
Diretor de Programa
FCE 3.15
.
2
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
.
2
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
CCE 2.09
.
2
Assistente
CCE 2.07
.
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DA FAZENDA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.18
6,41
3
19,23
3
19,23
.
SUBTOTAL 1
3
19,23
3
19,23
.
CCE 1.17
6,27
6
37,62
8
50,16
.
CCE 1.16
5,81
-
-
2
11,62
.
CCE 1.15
5,04
23
115,92
19
95,76
.
CCE 1.14
4,31
1
4,31
2
8,62
.
CCE 1.13
3,84
61
234,24
49
188,16
.
CCE 1.11
2,47
-
-
2
4,94
.
CCE 1.10
2,12
40
84,80
20
42,40
.
CCE 1.09
1,67
-
-
1
1,67
.
CCE 1.07
1,39
51
70,89
23
31,97
.
CCE 1.05
1,00
87
87,00
67
67,00
.
CCE 1.04
0,44
-
-
1
0,44
.
CCE 2.15
5,04
8
40,32
5
25,20
.
CCE 2.14
4,31
1
4,31
-
-
.
CCE 2.13
3,84
11
42,24
10
38,40
.
CCE 2.10
2,12
2
4,24
5
10,60
.
CCE 2.09
1,67
-
-
2
3,34
.
CCE 2.07
1,39
20
27,80
16
22,24
.
CCE 2.05
1,00
42
42,00
43
43,00
.
CCE 2.01
0,12
-
-
1
0,12
.
CCE 3.16
5,81
-
-
2
11,62
.
CCE 3.15
5,04
9
45,36
3
15,12
.
CCE 3.13
3,84
1
3,84
3
11,52
.
CCE 3.10
2,12
7
14,84
6
12,72
.
SUBTOTAL 2
370
859,73
290
696,62
.
FCE 1.16
3,48
-
-
1
3,48
.
FCE 1.15
3,03
17
51,51
24
72,72
.
FCE 1.13
2,30
69
158,70
97
223,10
.
FCE 1.11
1,48
-
-
3
4,44
.
FCE 1.10
1,27
235
298,45
284
360,68
.
FCE 1.07
0,83
587
487,21
564
468,12
.
FCE 1.06
0,70
-
-
66
46,20
.
FCE 1.05
0,60
1.044
626,40
1.065
639,00
.
FCE 1.04
0,44
-
-
8
3,52
.
FCE 1.03
0,37
-
-
2
0,74
.
FCE 1.02
0,21
36
7,56
5
1,05
.
FCE 1.01
0,12
6
0,72
21
2,52
.
FCE 2.15
3,03
-
-
1
3,03
.
FCE 2.13
2,30
2
4,60
11
25,30
.
FCE 2.10
1,27
10
12,70
19
24,13
.
FCE 2.07
0,83
13
10,79
16
13,28
.
FCE 2.06
0,70
-
-
3
2,10
.
FCE 2.05
0,60
18
10,80
11
6,60
.
FCE 2.04
0,44
-
-
29
12,76
.
FCE 2.02
0,21
86
18,06
94
19,74
.
FCE 2.01
0,12
12
1,44
8
0,96
.
FCE 3.15
3,03
-
-
8
24,24
.
FCE 3.13
2,30
2
4,60
4
9,20
.
FCE 3.10
1,27
8
10,16
-
-
.
FCE 3.07
0,83
3
2,49
3
2,49
.
FCE 3.05
0,60
60
36,00
62
37,20
.
FCE 4.11
1,48
1
1,48
-
-
.
FCE 4.10
1,27
1
1,27
-
-
.
FCE 4.08
0,96
23
22,08
2
1,92
.
FCE 4.07
0,83
19
15,77
3
2,49
.
FCE 4.06
0,70
11
7,70
-
-
.
FCE 4.05
0,60
4
2,40
46
27,60
.
FCE 4.04
0,44
-
-
17
7,48
.
FCE 4.03
0,37
6
2,22
6
2,22
.
FCE 4.02
0,21
10
2,10
4
0,84
.
FCE 4.01
0,12
2
0,24
-
-
.
SUBTOTAL 3
2.285
1.797,45
2.487
2.049,15
.
FG - 1
0,20
1.216
243,20
1.201
240,20
.
FG - 2
0,15
337
50,55
336
50,40
.
FG - 3
0,12
287
34,44
284
34,08
.
SUBTOTAL 4
1.840
328,19
1.821
324,68
.
T OT A L
4.498
3.004,60
4.601
3.089,68
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS -
FG
a) DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DO MF PARA A SEGES/MGI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.15
5,04
4
20,16
.
CCE 1.13
3,84
12
46,08
.
CCE 1.10
2,12
20
42,40
.
CCE 1.07
1,39
28
38,92
.
CCE 1.05
1,00
20
20,00
.
CCE 2.15
5,04
3
15,12
.
CCE 2.14
4,31
1
4,31
.
CCE 2.13
3,84
1
3,84
.
CCE 2.07
1,39
4
5,56
.
CCE 3.15
5,04
6
30,24
.
CCE 3.10
2,12
1
2,12
.
SUBTOTAL 1
100
228,75
.
FCE 1.07
0,83
23
19,09
.
FCE 1.02
0,21
31
6,51
.
FCE 2.05
0,60
7
4,20
.
FCE 2.01
0,12
4
0,48
.
FCE 3.10
1,27
8
10,16
.
FCE 4.11
1,48
1
1,48
.
FCE 4.10
1,27
1
1,27
.
FCE 4.08
0,96
21
20,16
.
FCE 4.07
0,83
16
13,28
.
FCE 4.06
0,70
11
7,70
.
FCE 4.02
0,21
6
1,26
.
FCE 4.01
0,12
2
0,24
.
SUBTOTAL 2
131
85,83
.
FG - 1
0,20
15
3,00
.
FG - 2
0,15
1
0,15
.
FG - 3
0,12
3
0,36
.
SUBTOTAL 3
19
3,51
.
T OT A L
250
318,09
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA FAZENDA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MF
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
2
12,54
.
CCE 1.16
5,81
2
11,62
.
CCE 1.14
4,31
1
4,31
.
CCE 1.11
2,47
2
4,94
.
CCE 1.09
1,67
1
1,67
.
CCE 1.04
0,44
1
0,44
.
CCE 2.10
2,12
3
6,36
.
CCE 2.09
1,67
2
3,34
.
CCE 2.05
1,00
1
1,00
.
CCE 2.01
0,12
1
0,12
.
CCE 3.16
5,81
2
11,62
.
CCE 3.13
3,84
2
7,68
.
SUBTOTAL 1
20
65,64
.
FCE 1.16
3,48
1
3,48
.
FCE 1.15
3,03
7
21,21
.
FCE 1.13
2,30
28
64,40
.
FCE 1.11
1,48
3
4,44
.
FCE 1.10
1,27
49
62,23
.
FCE 1.06
0,70
66
46,20
.
FCE 1.05
0,60
21
12,60
.
FCE 1.04
0,44
8
3,52
.
FCE 1.03
0,37
2
0,74
.
FCE 1.01
0,12
15
1,80
.
FCE 2.15
3,03
1
3,03
.
FCE 2.13
2,30
9
20,70
.
FCE 2.10
1,27
9
11,43
.
FCE 2.07
0,83
3
2,49
.
FCE 2.06
0,70
3
2,10
.
FCE 2.04
0,44
29
12,76
.
FCE 2.02
0,21
8
1,68
.
FCE 3.15
3,03
8
24,24
.
FCE 3.13
2,30
2
4,60
.
FCE 3.05
0,60
2
1,20
.
FCE 4.05
0,60
42
25,20
.
FCE 4.04
0,44
17
7,48
.
SUBTOTAL 2
333
337,53
.
T OT A L
353
403,17

                            

Fechar