Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100017 17 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SUBSECRETARIA DE AUTORIZAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . . SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E F I S C A L I Z AÇ ÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 . . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 . . SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA 1 Subsecretário CCE 1.15 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . . SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA 1 Secretário CCE 1.17 . 2 Diretor de Programa CCE 3.16 . 2 Diretor de Programa FCE 3.15 . 2 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . 2 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.09 . 2 Assistente CCE 2.07 . . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . Serviço 1 Chefe CCE 1.05 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . Q T D. VALOR TOTAL Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.18 6,41 3 19,23 3 19,23 . SUBTOTAL 1 3 19,23 3 19,23 . CCE 1.17 6,27 6 37,62 8 50,16 . CCE 1.16 5,81 - - 2 11,62 . CCE 1.15 5,04 23 115,92 19 95,76 . CCE 1.14 4,31 1 4,31 2 8,62 . CCE 1.13 3,84 61 234,24 49 188,16 . CCE 1.11 2,47 - - 2 4,94 . CCE 1.10 2,12 40 84,80 20 42,40 . CCE 1.09 1,67 - - 1 1,67 . CCE 1.07 1,39 51 70,89 23 31,97 . CCE 1.05 1,00 87 87,00 67 67,00 . CCE 1.04 0,44 - - 1 0,44 . CCE 2.15 5,04 8 40,32 5 25,20 . CCE 2.14 4,31 1 4,31 - - . CCE 2.13 3,84 11 42,24 10 38,40 . CCE 2.10 2,12 2 4,24 5 10,60 . CCE 2.09 1,67 - - 2 3,34 . CCE 2.07 1,39 20 27,80 16 22,24 . CCE 2.05 1,00 42 42,00 43 43,00 . CCE 2.01 0,12 - - 1 0,12 . CCE 3.16 5,81 - - 2 11,62 . CCE 3.15 5,04 9 45,36 3 15,12 . CCE 3.13 3,84 1 3,84 3 11,52 . CCE 3.10 2,12 7 14,84 6 12,72 . SUBTOTAL 2 370 859,73 290 696,62 . FCE 1.16 3,48 - - 1 3,48 . FCE 1.15 3,03 17 51,51 24 72,72 . FCE 1.13 2,30 69 158,70 97 223,10 . FCE 1.11 1,48 - - 3 4,44 . FCE 1.10 1,27 235 298,45 284 360,68 . FCE 1.07 0,83 587 487,21 564 468,12 . FCE 1.06 0,70 - - 66 46,20 . FCE 1.05 0,60 1.044 626,40 1.065 639,00 . FCE 1.04 0,44 - - 8 3,52 . FCE 1.03 0,37 - - 2 0,74 . FCE 1.02 0,21 36 7,56 5 1,05 . FCE 1.01 0,12 6 0,72 21 2,52 . FCE 2.15 3,03 - - 1 3,03 . FCE 2.13 2,30 2 4,60 11 25,30 . FCE 2.10 1,27 10 12,70 19 24,13 . FCE 2.07 0,83 13 10,79 16 13,28 . FCE 2.06 0,70 - - 3 2,10 . FCE 2.05 0,60 18 10,80 11 6,60 . FCE 2.04 0,44 - - 29 12,76 . FCE 2.02 0,21 86 18,06 94 19,74 . FCE 2.01 0,12 12 1,44 8 0,96 . FCE 3.15 3,03 - - 8 24,24 . FCE 3.13 2,30 2 4,60 4 9,20 . FCE 3.10 1,27 8 10,16 - - . FCE 3.07 0,83 3 2,49 3 2,49 . FCE 3.05 0,60 60 36,00 62 37,20 . FCE 4.11 1,48 1 1,48 - - . FCE 4.10 1,27 1 1,27 - - . FCE 4.08 0,96 23 22,08 2 1,92 . FCE 4.07 0,83 19 15,77 3 2,49 . FCE 4.06 0,70 11 7,70 - - . FCE 4.05 0,60 4 2,40 46 27,60 . FCE 4.04 0,44 - - 17 7,48 . FCE 4.03 0,37 6 2,22 6 2,22 . FCE 4.02 0,21 10 2,10 4 0,84 . FCE 4.01 0,12 2 0,24 - - . SUBTOTAL 3 2.285 1.797,45 2.487 2.049,15 . FG - 1 0,20 1.216 243,20 1.201 240,20 . FG - 2 0,15 337 50,55 336 50,40 . FG - 3 0,12 287 34,44 284 34,08 . SUBTOTAL 4 1.840 328,19 1.821 324,68 . T OT A L 4.498 3.004,60 4.601 3.089,68 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG a) DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DO MF PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.15 5,04 4 20,16 . CCE 1.13 3,84 12 46,08 . CCE 1.10 2,12 20 42,40 . CCE 1.07 1,39 28 38,92 . CCE 1.05 1,00 20 20,00 . CCE 2.15 5,04 3 15,12 . CCE 2.14 4,31 1 4,31 . CCE 2.13 3,84 1 3,84 . CCE 2.07 1,39 4 5,56 . CCE 3.15 5,04 6 30,24 . CCE 3.10 2,12 1 2,12 . SUBTOTAL 1 100 228,75 . FCE 1.07 0,83 23 19,09 . FCE 1.02 0,21 31 6,51 . FCE 2.05 0,60 7 4,20 . FCE 2.01 0,12 4 0,48 . FCE 3.10 1,27 8 10,16 . FCE 4.11 1,48 1 1,48 . FCE 4.10 1,27 1 1,27 . FCE 4.08 0,96 21 20,16 . FCE 4.07 0,83 16 13,28 . FCE 4.06 0,70 11 7,70 . FCE 4.02 0,21 6 1,26 . FCE 4.01 0,12 2 0,24 . SUBTOTAL 2 131 85,83 . FG - 1 0,20 15 3,00 . FG - 2 0,15 1 0,15 . FG - 3 0,12 3 0,36 . SUBTOTAL 3 19 3,51 . T OT A L 250 318,09 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA FAZENDA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MF . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.17 6,27 2 12,54 . CCE 1.16 5,81 2 11,62 . CCE 1.14 4,31 1 4,31 . CCE 1.11 2,47 2 4,94 . CCE 1.09 1,67 1 1,67 . CCE 1.04 0,44 1 0,44 . CCE 2.10 2,12 3 6,36 . CCE 2.09 1,67 2 3,34 . CCE 2.05 1,00 1 1,00 . CCE 2.01 0,12 1 0,12 . CCE 3.16 5,81 2 11,62 . CCE 3.13 3,84 2 7,68 . SUBTOTAL 1 20 65,64 . FCE 1.16 3,48 1 3,48 . FCE 1.15 3,03 7 21,21 . FCE 1.13 2,30 28 64,40 . FCE 1.11 1,48 3 4,44 . FCE 1.10 1,27 49 62,23 . FCE 1.06 0,70 66 46,20 . FCE 1.05 0,60 21 12,60 . FCE 1.04 0,44 8 3,52 . FCE 1.03 0,37 2 0,74 . FCE 1.01 0,12 15 1,80 . FCE 2.15 3,03 1 3,03 . FCE 2.13 2,30 9 20,70 . FCE 2.10 1,27 9 11,43 . FCE 2.07 0,83 3 2,49 . FCE 2.06 0,70 3 2,10 . FCE 2.04 0,44 29 12,76 . FCE 2.02 0,21 8 1,68 . FCE 3.15 3,03 8 24,24 . FCE 3.13 2,30 2 4,60 . FCE 3.05 0,60 2 1,20 . FCE 4.05 0,60 42 25,20 . FCE 4.04 0,44 17 7,48 . SUBTOTAL 2 333 337,53 . T OT A L 353 403,17Fechar