DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Acanthospermum hispidum Ricinus communis Bidens pilosa, Aveia, Centeio, Cevada, Sorgo
e Triticale, Euphorbia heterophylla Ipomoea grandifolia Ipomoea purpurea Sida rhombifolia
Raphanus raphanistrum Galinsoga parviflora Bidens pilosa Sonchus oleraceus Commelina
benghalensis, Café, Duboisia, Portulaca oleracea Amaranthus viridis Amaranthus hybridus
Euphorbia heterophylla Bidens pilosa Richardia brasiliensis Commelina benghalensis
Portulaca oleracea Conyza bonariensis Amaranthus deflexus Croton glandulosus Solanum
palinacanthum Sida rhombifolia Sida glaziovii Euphorbia heterophylla Sida cordifolia
Solanum americanum Senecio brasiliensis Momordica charantia Bidens pilosa Pastagem,
Ipomoea grandifolia Spermacoce latifolia Euphorbia heterophylla Raphanus raphanistrum
Galinsoga parviflora Bidens pilosa Richardia brasiliensis Commelina benghalensis Soja
(plantio direto), Bidens pilosa Euphorbia heterophylla Galinsoga parviflora Glycine max
Raphanus raphanistrum Gossypium hirsutum Conyza sumatrensis Conyza bonariensis Trigo
e alteração de doses para o produto Krost 970 WG, registro nº 2318, conforme processo
nº 21000.063025/3022-16.
8.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos Puccinia polysora Exserohilum turcicum Cercospora zeae-maydis na cultura
do
Milho,
Podridão dos
grãos
e
sementes
(Anomalia das
vagens)
Diaporthe
ueckerae/miriciae 
Diaporthe 
longicolla 
Colletotrichum 
truncatum 
Colletotrichum
cliviicola/clivae Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti Fusarium
proliferatum Quebramento das hastes Diaporthe ueckerae/miriciae Diaporthe longicolla
Colletotrichum truncatum Colletotrichum cliviicola/clivae Cercospora flagelaris Fusarium
incarnatum Fusarium equiseti Fusarium proliferatum na cultura Soja, Puccinia purpurea
Exserohilum turcicum Cercospora fusimaculans na cultura Sorgo, sem aumento de dose,
para o produto Tridium, registro nº 31017, conforme processo nº 21016.006931/2023-17.
9.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
alvos biológicos, sem aumento de dose, e redução de dose de adjuvante Commelina
benghalensis na cultura do Milho, Bidens pilosa Commelina benghalensis Conyza
sumatrensis Euphorbia heterophylla na cultura da Soja, para o produto Elevore, registro nº
26123, conforme processo nº 21016.008029/2023-35.
10.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvo biológico Myochrous armatus na cultura da Soja, sem aumento de dose
para o produto Cruiser 350 FS, Domeron e Vitalis, registro nº 3105, conforme processo nº
21000.087043/2023-66.
11. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de alvos biológicos Diabrotica speciosa na cultura Feijão, Diabrotica speciosa
Myochrous armatus na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Inzak Zeon,
registro nº 7323, conforme processo nº 21000.087045/2023-55.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Epinotia aporema na cultura da Soja, sem aumento de dose,
para o produto Instivo, registro nº 13415, conforme processo nº 21000.087046/2023-08.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Anomalia das vagens / Quebramento das hastes Diaporthe
ueckerae/miriciae 
Diaporthe 
longicolla
Colletotrichum 
truncatum 
Colletotrichum
cliviicola/clivae Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti Fusarium
proliferatum na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto Across e Zarco,
registro nº 22820, conforme processo nº 21016.008329/2023-14.
14.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Colletotrichum falcatum na cultura da Cana-de-açúcar, sem
aumento de dose, para o produto Fusão EC, registro nº 9517, conforme processo nº
21000.085856/2023-11.
15.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Cercospora kikuchii Corynespora cassiicola Septoria glycines
Microsphaera diffusa Peronospora manshurica na cultura da Soja, sem aumento de dose
para o produto OXI 0111 BF, OXI 0111 BF (DI) e OXI 0111 BF (D2), registro nº 18123,
conforme processo nº 21016.008121/2023-03.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Spodoptera frugiperda na cultura do Milho, Frankliniella
schultzei Tuta absoluta na cultura do Tomate, sem aumento de dose para o produto
Bioexos 
Plus
(0,3% 
Neem 
Oil), 
registro
nº 
17123, 
conforme
processo 
nº
21016.008274/2023-42.
17.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Anomalia das vagens / Quebramento das hastes Diaporthe
ueckerae/miriciae 
Diaporthe 
longicolla
Colletotrichum 
truncatum 
Colletotrichum
cliviicola/clivae Cercospora flagelaris Fusarium incarnatum Fusarium equiseti Fusarium
proliferatum na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Blindado Tov e
Wetter, registro nº 15321, conforme processo nº 21016.008333/2023-82.
18.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão
de 
alvos
biológicos 
Drymaeus
interpunctus 
Helicotylenchus
dihystera
Rotylenchulus reniformis Scutigerella immaculata na cultura da Soja, sem aumento de
dose, para o produto Avicta 500 FS, registro nº 20107, conforme processo nº
21000.089951/2023-94.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Cryptoblabes gnidiella na cultura do Café, sem aumento de dose,
para o produto Fidele, registro nº 9818, conforme processo nº 21016.008343/2023-18.
20.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Rhopalosiphum rufiabdominale na cultura do Arroz, Diceraeus
melacanthus na cultura do Milho, Myochrous armatus na cultura da Soja, sem aumento de
dose, para o produto Cruiser Opti,
registro nº 9613, conforme processo nº
21000.089957/2023-61.
21.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Penicillium oxalicum Phytophthora sojae na cultura da Soja, sem
aumento de dose, para o produto Maxim Quattro, registro nº 7319, conforme processo nº
21000.089961/2023-20.
22.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Spodoptera frugiperda na cultura da Soja e Frankliniella
williamsi na cultura do Sorgo, sem aumento de dose, para o produto Curanza, registro nº
4821, conforme processo nº 21000.089964/2023-63.
23.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Myochrous armatus na cultura da Soja, sem aumento de dose,
para
o produto
Karate
Zeon
250 CS,
registro
nº
8799, conforme
processo
nº
21000.089969/2023-96.
24.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão
dos 
alvos
biológicos 
Drymaeus
interpunctus 
Helicotylenchus
dihystera
Rotylenchulus reniformis Scutigerella immaculata Aphelenchoides besseyi Myochrous
armatus na cultura da Soja, sem aumento de dose, para o produto Augory, registro nº
4021, conforme processo nº 21000.090054/2023-23.
25.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com
alteração
de redução
de
dose para
controle
do
alvo biológico
Lagarta-elasmo
(Elasmopalpus lignosellus) na cultura da Soja Bt, para o produto Dermacor, registro nº
09515, conforme processo nº 21016.008357/2023-31.
26.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Haloxyfop SCH 540 EC IV, no
pleito de registro do produto formulado Haloxyfop SCH 540 EC, Haloxyfop SCH 540 EC II,
Haloxyfop SCH 540 EC III, processo nº 21016.007615/2023-62, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21016.000469/2024-25.
27.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Xeque Mate SG, no produto
formulado Glifumax, registro nº 10023, conforme processo nº 21016.000558/2024-71.
28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Pioneira Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº
24.718.942/0001-78-Sorriso/MT, a importar o produto Dessicash 200 SL, registro nº 25216,
conforme processo nº 21016.000570/2024-86.
29.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Protioconazol técnico ZS, registro nº TC02023, no produto formulado Vezoris,
registro nº 12722, conforme processo nº 21000.004315/2024-81.
30.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Etefom Técnico BCS, registro nº TC12823, no produto formulado Ethrel PA,
registro nº 01505, conforme processo nº 21016.000563/2024-84.
31.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Protioconazol Técnico ZS, registro nº TC02023, no produto formulado Klinner BR,
registro nº 04723, conforme processo nº 21000.004309/2024-24.
32.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Clavengo, no produto
formulado Glufosinate-Ammonium 200 SL Yonon, registro nº 40818, conforme processo nº
21000.004306/2024-91.
33.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química S.A. -
Uberaba/MG, Oxiquímica Agrociência Ltda-Jaboticabal/SP, Sipcam Nichino Brasil S.A.-
Uberaba/MG, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP,
no produto Muneo, registro nº 35118, conforme processos nºs 21016.000557/2024-27 e
21016.000555/2024-38.
34.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº
112/2022/GGTOX/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto Rometsol 600 WG, registro nº
10112, Classe Toxicológica Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico para Classe Toxicológica-
Categoria
5 
-
Improvável
de 
Causar
Dano
Agudo,
conforme 
processo
nº
21000.027370/2022-88.
35.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Prodence, no pleito de registro do
produto formulado UPL 2112 FP, processo nº 21016.005380/2022-93, em atendimento a
solicitação feita através do processo nº 21000.004162/2024-72.
36.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Ouro Fino Química S.A. -
Uberaba/MG, Oxiquímica Agrociência Ltda-Jaboticabal/SP, Sipcam Nichino Brasil S.A.-
Uberaba/MG, Tagma Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP,
no produto Standak, registro nº 01099, conforme processo nº 21016.000554/2024-93.
37.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos Piraclostrobin Técnico Nortox II, registro nº TC22622, Piraclostrobin Técnico
Nortox III, registro nº TC22622, Piraclostrobin Técnico Nortox IV, registro nº TC11223, no
produto formulado Piraclostrobin Nortox, registro nº 30823, conforme processo nº
21016.000533/2024-78.
38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Metsulfuron-Methyl Técnico RTM, registro nº TC09420, no produto formulado
Rejuvra, registro nº 5323, conforme processo nº 21016.000527/2024-11.
39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Etefom Técnico BCS, registro nº TC12823, no produto formulado Ethrel, registro
nº 00993, conforme processo nº 21016.000506/2024-03.
40. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Bayer S.A., endereço Carrera 50,
Calle 8 - Soledad Atlântico - Colômbia, no produto Ethrel, registro nº 00993, conforme
processo nº 21016.000506/2024-03.
41.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Protioconazol Técnico Nortox II, registro nº 1618, no produto Scudeiro Nortox,
registro nº 27023, conforme processo nº 21016.000521/2024-43.
42.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Xiangshui Zhongshan Bioscience Co., Ltd.,
endereço Dahe Road, Xiangshui Eco Chemical Industry Park, Xiangshui County, 224600
Yancheng, Jiangsu China, no produto Ametrina Técníco ZS, registro nº 7017, conforme
processo nº 21000.022682/2019-08.
43.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Ningxia Rainbow Chemical Co., Ltd.,
endereço Taisha Industrial Park, Pingluo, Ningxia, 753400, China, no produto Propanil
Técnico Rainbow, registro nº 10819, conforme processo nº 21000.050592/2022-02.
44. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Nanjing Red Sun Co., Ltd., endereço
1-68 Fang Ting Road, Nanjing Chemical Industry Park, Nanjing High & New Technology
Development Zone, 210061, Nanjing City, China, no produto Glufosinato de Amônio
Técnico Cropchem, registro nº TC06921, conforme processo nº 21000.048912/2021-75.
45. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Nichino India Private Limited, endereço Plot
No. 60 and 61, IDA, Pashamylaram 502 307, Telangana, Índia, no produto Orthosulfamuron
Técnico, registro nº 02111, conforme processo nº 21000.046108/2022-32.
46. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante UPL Limited, endereço Plot No.
D3/6, Gidc-lii, Dahej, Dist. Bharuch 392165, Gujarat, índia, no produto Prothioconazole
Technical UPL, registro nº TC01821, conforme processo nº 21000.044274/2022-02.
47. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Meghmani Industries Ltd., endereço
Plot nº Z-6, Dahej SEZ Area, Village Dahej, Taluka Vagra, District Bharuch, 392 130, Gujarat,
Índia, no produto Tebuconazol Tradecorp Técnico, registro nº 38017, conforme processo
nº 21000.039575/2022-14.
48.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores/fabricantes KR Lifescience PVT.
LTD., endereço ONGC Road, Village Joykrishnapur, PO-Bonhooghly II, Dist South 24 Pgs.
Bengal Índia, Inner Mongolia Miraculous Crop Science Co,Ltd. Endereço Bayin Aobao
Industrial Park, Alxa Economic Development Zone, Alxa League Mongolia, Ningxia
Yongnong Biosciences Co., Ltd., endereço The South of Guangfu Road, and the North of
Taizhongyin Railway, Ningdong Base Chemical New Material Zone, Ningxia Hui
Autonomous Region City China, Shandong Binnong Technology Co., Ltd., endereço No. 518,
Yongxin Road, Binbei Town, Binzhou Shandong China, Shijiazhuang Richem Co., LTD.,
endereço No.1 Xingwang Road, Biological Industrial Park, Zhaoxian, Shijiazhuang. China,
Sichuan Minxi Biological Preparation CO. Ltd., endereço Xinqiao Industrial Park, Economic
and Technological Development Zone, Guangan Sichuan P.R., China, Sino-Agri Leading
(Tianjin) Agrochemical Company Limited., endereço East of Jinji Rail, South of Nongchang,
Wuqing District, Tianjin China, Yongnong Biosciences Co., Ltd., endereço N°3 Weiqi Rd
(East), Hangzhou Gulf Economy and Technology Development Zone, 312369, Shangyu
Zhejiang, China, Zhejiang Zhongshan Chemical Industry Group Co. Ltd., endereço
Zhongshan, Xiaopu, Changxing, 313116 Zhejiang Province China, Yongnong Biosciences Co.,
Ltd., endereço N° 3, Weiqi RD (East), Hangzhou Gulf Fine Chemical Zone 312369 - Shangyu,
Zhejiang, China, Hebei Veyong Bio-Chemical Co., Ltd., endereço N° 6, Middle Huagong
Road - Circulation Chemical Industry Park Shijiazhuang Hebei China, Shijiazhuang Richem

                            

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