DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
100.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Lallemand Soluções Biológicas Ltda, CNPJ Nº
27.268.763/0001-74-Piracicaba/SP,
Filiais:
CNPJ 
Nº
27.268.763/0002-55-Patos 
de
Minas/MG, CNPJ Nº 27.268.763/0003-36-Patos de Minas/MG, a importar o produto Lalnix
Over SC, registro nº 13018, conforme processo nº 21016.007566/2023-68.
101.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto Sulfluramida Técnica Dinagro, registro nº 07496, no produto formulado Isca
Formicida Atta Mex-S, Isca Formicida Atta Mex-S HR, registro nº 02996, conforme processo
nº 21016.008318/2023-34.
102.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação
do produto Lufenuron Nortox 100 EC, registro nº 23818, conforme processo nº
21016.002440/2022-16.
103.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº
257/2022/GGTOX/ANVISA, a ANVISA reclassificou o produto Lufenuron Nortox 100 EC,
registro nº 23818, Classe Toxicológica: Categoria 5-Produto Improvável de Causar Dano
para Classe Toxicológica: Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico, conforme processo nº
21016.002440/2022-16.
104.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto OXI
0111 BF (D1), registro nº 18123, para marca comercial Aproach Premium, conforme
processo nº 21000.002917/2024-02.
105.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Trichomais GF, no produto
formulado Trikofit, registro nº 28322, conforme processo nº 21000.005426/2024-13.
106.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Trichomais PM, no produto
formulado Bio Green, registro nº 28422, conforme processo nº 21000.005417/2024-14.
107.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Viva Soluções Biológicas
Ltda - Machado/MG, no produto MetaCombat, registro nº 28222, conforme processo nº
21000.005559/2024-81.
108.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Viva Soluções Biológicas
Ltda - Machado/MG, no produto BovCombat, registro nº 28122, conforme processo nº
21000.005557/2024-92.
109.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Methoxyfenozide 240 Sino-Agri, registro nº 33023, da empresa Lemma Agronegócios
Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 11.351.422/0001-28, sito à Rua José Paulino, 235,
sala 802, Centro, CEP: 13013-000, Campinas/SP para a empresa Inovatis Agronegócios
Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 37.132.448/0001-79, sito à Rua José Paulino, 235,
sala 
803, 
Centro, 
CEP: 
13013-000, 
Campinas/SP, 
conforme 
processo 
nº
21000.005570/2024-41.
110.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Methoxyfenozide 240 g/L SC, registro nº 33023, para marca comercial Methoxyfenozide
240 Sino-Agri, conforme processo nº 21000.005570/2024-41.
111.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Hexazinone 750 Sino-Agri, registro nº 31223, da empresa Lemma Agronnegócios
Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 11.351.422/0001-28, sito à Rua José Paulino, 235,
sala 802, Centro, CEP: 13013-000, Campinas/SP para a empresa Inovatis Agronegócios
Importação e Exportação Ltda, CNPJ Nº 37.132.448/0001-79, sito à Rua José Paulino, 235,
sala 
803, 
Centro, 
CEP: 
13013-000, 
Campinas/SP, 
conforme 
processo 
nº
21000.005566/2024-83.
112.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Hexazinone 750 g/L WG, registro nº 31223, para marca comercial Hexazinone 750 Sino-
Agri, conforme processo nº 21000.005566/2024-83.
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA
R E T I F I C AÇÕ ES
No DOU de 23 de maio de 2023, em Ato nº 22, Seção 1, item 6-e: onde se lê:
... 
Nome 
Químico: 
(5-cyclopropyl-1,2-oxazol-4-yl)[2-(methanesulfonyl)-4-
(trifluoromethyl)phenyl]methanone, leia-se:... Nome Químico: 5-cyclopropyl-1,2-oxazol-4-yl
, , - trifluoro-2-mesyl-p-tolyl ketone
No DOU de 01 de setembro de 2023, em Ato nº 38, Seção 1, item 143, onde se
lê: ...Epinotia aporema na cultura do Trigo, leia-se: ...Epinotia aporema na cultura da Soja.
No DOU de 29 de dezembro de 2023, em Ato nº 60, Seção 1, item 1-a- onde
se lê: ...j.Classificação toxicológica: Clorimurom-etílico; Sulfometuron-metílico, leia-se:
...j.Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
No DOU de 15 de janeiro de 2024, em Ato nº 63, Seção 1, item 115, onde se
lê: ...Pophyto, leia-se: ...Prophyto.
No DOU de 15 de janeiro de 2024, em Ato nº 01, Seção 1, itens 63 e 64, onde
se lê: ...com a inclusão, leia-se: ...foi aprovada a inclusão.
No DOU de 25 de janeiro de 2024, em Ato nº 03, Seção 1, item 26, onde se lê:
... cancelamos o registro do produto Abamectin Técnico UPL Brasil, registro nº 11714, leia-
se: ...cancelamos o registro do produto Abamectin Técnico UPL Brasil, registro nº 11714,
conforme processo nº 21000.003643/2024-99.
No DOU de 25 de janeiro de 2024, em Ato nº 03, Seção 1, item 68, onde se lê:
...foi aprovada a inclusão dos formuladores, leia-se:...foi aprovada a inclusão dos
manipuladores.
No DOU de 25 de janeiro de 2024, em Ato nº 03, Seção 1, item 82, onde se lê:
... foi aprovada a inclusão do formulador Rallis India Limited., endereço Plot nº Z-110, Dahej
Sez Part-2, P.O. Lakhigam Dahej Taluka, Vagra Bharuch Gujarat 392130, Índia, no produto
Metribuzim Nortox, registro nº 30923, conforme processo nº 21000.003569/2024-82,
leia-se: ...foi aprovada a inclusão dos formuladores Rallis India Limited.,
endereço Plot nº Z-110, Dahej Sez Part-2, P.O. Lakhigam Dahej Taluka, Vagra Bharuch
Gujarat 392130, Índia., MEGHMANI INDUSTRIES LTD, endereço Plot N° Z-6, Dahej SEZ Area,
Village, Dahej, Taluka, Vagra 392130, Bharuch, Gujarat, Índia, MEGHMANI INDUSTRIES LTD,
endereço Plot Nº 27, Phase-1, GIDC Industrial Estate, Vatva, Ahmedabad, 382445, Gujarat,
Índia, MEGHMANI INDUSTRIES LTD, endereço Plot Nº 144, GIDC, Phase-1, Vatva,
Ahmedabad, 382445, Gujarat, Índia, MEGHMANI INDUSTRIES LTD, endereço Plot Nº 42/5,
GIDC, Dahej, Taluka, Vagra, Bharuch 392130, Gujarat, Índia, MEGHMANI INDUSTRIES LTD,
endereço Plot Nº 20/G/2/A, Gallops Industrial Park, Changodar, Taluka Sanand,
Ahmadabad, 3800020, Gujarat, Índia, no produto Metribuzim Nortox, registro nº 30923,
conforme processo nº 21000.003569/2024-82.
No DOU de 25 de janeiro de 2024, em Ato nº 03, Seção 1, item 18, onde se lê:
...registro nº 04109, leia-se: ...registro nº 18123.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO MINISTERIAL ''CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO'' publicado no
Dário Oficial da União nº 18, de 25 de janeiro de 2024, Seção 1, pág. 9, PROCESSO Nº
01245.007013/2023-02, TERMO DE FOMENTO, PLATAFORMA TRANSFERE.GOV Nº
942508/2023. Onde se lê:..."De Ofício" do Termo de Fomento Portal Transferegov.br n.º
937136/2022... leia-se ..."De Ofício" do Termo de Fomento Portal Transferegov.br n.º
942508/2023... Mantendo-se as demais condições.
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 10/2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021,
torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte
pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01250.046296/2018-63 (600)
CNPJ: 95.606.380/0001-19 - MATRIZ
Razão Social: SOC. CARIT. E LIT. SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
Nome da Instituição: SCALIFRA-ZN
Endereço da Instituição: Av. Nossa
Senhora Medianeira, nº 1267 -
Medianeira - CEP: 97015-970 - Santa Maria/RS.
CNPJ: 95.606.380/0022-43 - FILIAL
Nome da Instituição: UNIVERSIDADE FRANCISCANA - UFNI
Endereço da Instituição: Rua dos Andradas, nº 1614 - Conjunto I - Centro
- CEP: 97.010-032 - Santa Maria/RS.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0551.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 52/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 11/2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º
da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº
50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o
seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.019398/2023-42 (791)
CNPJ: 28.638.393/0016-69 - FILIAL
Razão Social:
ASSOCIAÇÃO SALGADO
DE OLIVEIRA
DE EDUCAÇÃO
E
C U LT U R A
Nome da Instituição: *******
Endereço da Instituição: Avenida dos Andradas, Jardim Glória, nº 731, CEP:
36.036-000, Juiz de Fora/MG
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0751.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 54/2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA

                            

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