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Art. 2º Ao Centro de Pesquisa compete: I- planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades referentes a estudos e pesquisas ruianas, de políticas culturais, de história, de direito, de literatura e de filologia; II- contribuir para a expansão e a consolidação do desenvolvimento da pesquisa básica no País, em sua área de atuação; III- coordenar a publicação das Obras Completas de Rui Barbosa, assim como de outras obras pertinentes às atividades da FCRB; IV- organizar cursos e atividades visando à qualificação de pesquisadores; V- promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural, em sua área de atuação; e VI- planejar, coordenar, supervisionar e controlar os sistemas de gestão dos programas de pós-graduação e de bolsas de pesquisa e de ensino da FCRB. Art. 3º Ao Serviço Ruiano compete: I- promover o levantamento, a organização e a disponibilização de informações sobre a vida e a obra de Rui Barbosa; II- subsidiar pesquisas, internas e externas, sobre a vida e a obra de Rui Barbosa; III- acompanhar, orientar e executar atividades relativas ao ensino, aos estágios e às bolsas de pesquisa; e IV-executar e controlar procedimentos administrativos necessários à realização de suas atividades. Art. 4º Ao Serviço de Pesquisa em Ciências Humanas compete: I - promover estudos sobre história do Brasil; II - promover estudos políticos e jurídicos, em especial sobre a cultura jurídica brasileira; III - promover estudos de história e historiografia da língua portuguesa e da literatura brasileira; IV- acompanhar, orientar e executar atividades relativas ao ensino, aos estágios e às bolsas de pesquisa; e V-executar e controlar procedimentos administrativos necessários à realização de suas atividades. Art. 5º Ao Serviço de Pesquisa em Políticas Culturais compete: I- promover estudos sobre políticas culturais, em especial na área da gestão pública; II- acompanhar, orientar e executar atividades relativas ao ensino, aos estágios e às bolsas de pesquisa; e III- executar e controlar procedimentos administrativos necessários à realização de suas atividades. Art. 6º Ao Serviço de Formação e Capacitação em Pesquisa compete: I- planejar, coordenar, supervisionar e controlar os sistemas de gestão dos programas de pós-graduação e dos programas de pesquisa, incluindo bolsas de pesquisa e de ensino da FCRB; II- executar e controlar procedimentos administrativos necessários à realização de suas atividades. Art. 7º Ao Serviço de Apoio Logístico em Pesquisa compete planejar, executar e controlar todas as ações administrativas de suporte às atividades do Centro de Pesquisa. Art. 8º Ao Serviço de Editoração compete: I- responsabilizar-se, juntamente com o solicitante do trabalho, pelo acompanhamento da produção editorial, notadamente no que concerne ao estabelecimento de prazos, edição e revisão de texto, elaboração de projeto gráfico e editoração eletrônica; II- supervisionar, juntamente com o solicitante do trabalho, os serviços de editoração; III- subsidiar a Divisão de Difusão Cultural-DDC na elaboração das especificações técnicas para o projeto básico de impressão das peças gráficas promocionais; IV- elaborar as especificações técnicas para a impressão dos livros; V - controlar o fundo editorial da FCRB; VI- propor contratos de distribuição e de vendas em consignação e acompanhar sua execução; VII- planejar e executar o tratamento editorial das obras a serem publicadas pela FCRB; e VIII- executar e controlar procedimentos administrativos necessários à realização de suas atividades. Art. 9º Ao Diretor do Centro de Pesquisa incumbe: I- planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades da sua área de competência; II- praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos da sua respectiva unidade; e III- exercer outras atribuições que lhe forem cometidas. Art. 10º Aos Chefes de Serviço incumbe: I - orientar, supervisionar e executar as atividades das respectivas unidades; II - emitir parecer nos assuntos pertinentes às respectivas unidades; e III - praticar outros atos de administração necessários à execução de suas atividades. Art. 11º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente da FCRB. ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO CENTRO DE PESQUISA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA. . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO N° D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . CENTRO DE PESQUISA 1 Diretor CCE 1.13 . Serviço Ruiano 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Pesquisa em Ciência Humanas 1 Chefe CCE 1.05 . Serviço de Pesquisa em Políticas Culturais 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Formatação e Capacitação em Pesquisa 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Apoio Logístico em Pesquisa 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Editoração 1 Chefe FCE 1.05 FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o resultado da meta institucional para o 14º Ciclo de Avaliação da GDAC no âmbito da Fundação Cultural Palmares. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, III, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e considerando o disposto na Lei n.º 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei n.º 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e no Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010 e os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, estabelecidos pela Portaria nº 143, de 18 de julho de 2023, e no que consta do processo administrativo nº 01420.101559/2023-72, resolve: Art. 1º. Tornar público o resultado, em percentual, da Meta Institucional para o 14º Ciclo de Avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultura - GDAC, no âmbito da Fundação Cultural Palmares. Art. 2º. Para efeito de parcela institucional da avaliação de desempenho, calculada de acordo com a Portaria nº 143, de 18 de julho de 2023, consideram-se os seguintes percentuais: . Descrição das Metas % de Alcance Peso Resultado em % . Metas Globais 178,24% 60 106,94% . Metas Intermediárias 119% 40 47,60% . Grau de Desempenho = £( Metas Globais + Metas Intermediárias) 154,54% Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional da Fundação Cultural Palmares atingiu o Grau de Desempenho "F", entre 90,1 % e 100,0% (cem por cento), conforme Anexo II da Portaria nº 143, de 18 de julho de 2023, totalizando 80 pontos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO AFRO-BRASILEIRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Nº 29, de fevereiro de 2018, publicada no DOU Nº 30, Seção 1, fls. 194; Onde se lê: "Comunidade Mestre Minervino/MG," registrada no Livro de Cadastro geral nº 018, Registro nº 2.537, fl.194, Leia-se: "(Comunidade Mestre Minervino/Angical," registrada no Livro de Cadastro geral nº 018, Registro nº 2.537, fls.194, processo nº 01420.006801/2017-57. Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO LOGÍSTICO PORTARIA Nº 213 - COLOG/C EX, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Portaria nº 167-COLOG, de 22 de janeiro de 2024, que aprova as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército. O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 11.615, de 2023, no art. 74 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, art. 1º, § 2º, inc. III e art. 3º, inc. III, do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria nº 2.039, de 23 de agosto de 2023, e art. 54 e 55, inc. I, das Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022, e considerando o que consta nos autos 664474.016081/2023-71, resolve: Art. 1º Ficam suspensos os efeitos dos art. 3º e 4º da Portaria nº 167-COLOG, de 22 de janeiro de 2024. Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 1/2024 Aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas e trinta minutos, reuniram-se na sede da Empresa, situada no Quartel-General do Exército, Setor Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, para a realização da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA IMBEL, a União, única acionista, e a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, convocados por intermédio do Edital de Convocação, datado de 2 de janeiro de 2024, publicado no sítio da Empresa, para deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA IMBEL. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, o Senhor EDUARDO CÉSAR PASA, indicado pelo Ministério da Defesa no Conselho de Administração da IMBEL e designado substituto eventual do Presidente do Conselho de Administração (Resolução nº 1/2024-CA/IMBEL, 2 de janeiro de 2024), doravante denominado "Presidente", informou estar participando da reunião o Senhor Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fazenda Nacional (Portaria nº 64, de 9 de março de 2023); o senhor CARLOS BARBOSA , secretário do CA e Chefe da AAOE, e a senhora ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, designada para exercer a função de secretária da Assembleia. O Presidente declarou aberta a sessão, informando que foram encaminhados, previamente, à Coordenação Geral de Assuntos Societários da União/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (CAS/PGFN), os documentos pertinentes ao tema descrito no Edital de Convocação, para análise e encaminhamento do voto da União. Na sequência foi proferida a leitura do Edital de Convocação. Concluída a leitura, foi dado início à Ordem do Dia, tendo o Presidente passado a palavra ao Senhor Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, para a manifestação da União, que se deu da seguinte forma: "Com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, e na Nota Técnica da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, autorizo o representante da União, na Assembleia Geral Extraordinária da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, que se realizará em 12 de janeiro de 2024, a votar pela alteração do estatuto social conforme Anexo. ANEXO - Art. 25. Os requisitos e as vedações exigíveis para os administradores deverão ser respeitados por todas as nomeações e eleições realizadas, inclusive em caso de recondução. § 1º Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida pelo formulário padronizado disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 48. O Conselho de Administração é composto por 7 (sete) membros, a saber: I - 3 (três) indicados pelo Ministro de Estado da Defesa; II - o Diretor-Presidente da IMBEL; III -1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IV - 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda; e V - 1 (um) membroFechar