DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE PESQUISA DA FUNDAÇÃO CASA DE
RUI BARBOSA
Art. 1°
O Centro
de Pesquisa
da FCRB
tem a
seguinte estrutura
organizacional:
1.Serviço Ruiano;
2.Serviço de Pesquisa em Ciências Humanas;
3.Serviço de Pesquisa em Políticas Culturais;
4.Serviço de Formação e Capacitação em Pesquisa;
5.Serviço de Apoio Logístico em Pesquisa; e
6.Serviço de Editoração.
Art. 2º Ao Centro de Pesquisa compete:
I- planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades
referentes a estudos e pesquisas ruianas, de políticas culturais, de história, de direito,
de literatura e de filologia;
II- contribuir para a expansão e a consolidação do desenvolvimento da
pesquisa básica no País, em sua área de atuação;
III- coordenar a publicação das Obras Completas de Rui Barbosa, assim
como de outras obras pertinentes às atividades da FCRB;
IV- organizar cursos e atividades visando à qualificação de pesquisadores;
V- promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural, em sua área de
atuação; e
VI- planejar, coordenar, supervisionar e controlar os sistemas de gestão dos
programas de pós-graduação e de bolsas de pesquisa e de ensino da FCRB.
Art. 3º Ao Serviço Ruiano compete:
I- promover o levantamento, a
organização e a disponibilização de
informações sobre a vida e a obra de Rui Barbosa;
II- subsidiar pesquisas, internas e externas, sobre a vida e a obra de Rui
Barbosa;
III- acompanhar, orientar e executar atividades relativas ao ensino, aos
estágios e às bolsas de pesquisa; e
IV-executar 
e 
controlar 
procedimentos
administrativos 
necessários 
à
realização de suas atividades.
Art. 4º Ao Serviço de Pesquisa em Ciências Humanas compete:
I - promover estudos sobre história do Brasil;
II - promover estudos políticos e jurídicos, em especial sobre a cultura
jurídica brasileira;
III - promover estudos de história e historiografia da língua portuguesa e da
literatura brasileira;
IV- acompanhar, orientar e executar atividades relativas ao ensino, aos
estágios e às bolsas de pesquisa; e
V-executar 
e 
controlar 
procedimentos
administrativos 
necessários 
à
realização de suas atividades.
Art. 5º Ao Serviço de Pesquisa em Políticas Culturais compete:
I- promover estudos sobre políticas culturais, em especial na área da gestão
pública;
II- acompanhar, orientar e executar atividades relativas ao ensino, aos
estágios e às bolsas de pesquisa; e
III-
executar e
controlar procedimentos
administrativos necessários
à
realização de suas atividades.
Art. 6º Ao Serviço de Formação e Capacitação em Pesquisa compete:
I- planejar, coordenar, supervisionar e controlar os sistemas de gestão dos
programas de pós-graduação e dos programas de pesquisa, incluindo bolsas de
pesquisa e de ensino da FCRB;
II- executar
e controlar procedimentos administrativos
necessários à
realização de suas atividades.
Art. 7º Ao Serviço de Apoio Logístico em Pesquisa compete planejar,
executar e controlar todas as ações administrativas de suporte às atividades do Centro
de Pesquisa.
Art. 8º Ao Serviço de Editoração compete:
I- responsabilizar-se,
juntamente com
o solicitante
do trabalho,
pelo
acompanhamento 
da 
produção 
editorial, 
notadamente 
no 
que 
concerne 
ao
estabelecimento de prazos, edição e revisão de texto, elaboração de projeto gráfico e
editoração eletrônica;
II- supervisionar, juntamente com o solicitante do trabalho, os serviços de
editoração;
III- subsidiar a Divisão de
Difusão Cultural-DDC na elaboração das
especificações técnicas para o projeto básico de impressão das peças gráficas
promocionais;
IV- elaborar as especificações técnicas para a impressão dos livros; V -
controlar o fundo editorial da FCRB;
VI-
propor
contratos de
distribuição
e
de
vendas em
consignação
e
acompanhar sua execução;
VII- planejar e executar o tratamento editorial das obras a serem publicadas
pela FCRB; e
VIII-
executar
e
controlar procedimentos
administrativos
necessários
à
realização de suas atividades.
Art. 9º Ao Diretor do Centro de Pesquisa incumbe:
I- planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução e a avaliação das
atividades da sua área de competência;
II- praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos da sua
respectiva unidade; e
III- exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 10º Aos Chefes de Serviço incumbe:
I - orientar, supervisionar e executar as atividades das respectivas unidades;
II - emitir parecer nos assuntos pertinentes às respectivas unidades; e
III - praticar outros atos de administração necessários à execução de suas
atividades.
Art. 11º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste
Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente da FCRB.
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO CENTRO DE PESQUISA DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA.
. U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO N°
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. CENTRO DE PESQUISA
1
Diretor
CCE 1.13
. Serviço Ruiano
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço 
de 
Pesquisa
em 
Ciência
Humanas
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço 
de 
Pesquisa
em 
Políticas
Culturais
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Formatação e Capacitação em
Pesquisa
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Apoio Logístico em Pesquisa
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Editoração
1
Chefe
FCE 1.05
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o resultado da meta institucional para o 14º
Ciclo de Avaliação da GDAC no âmbito da Fundação
Cultural Palmares.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, III, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e
considerando o disposto na Lei n.º 11.784, de 22 de setembro de 2008, na Lei n.º 11.233,
de 22 de dezembro de 2005, e no Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010 e os critérios
e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de
atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, estabelecidos pela
Portaria nº 143, de 18 de julho de 2023, e no que consta do processo administrativo nº
01420.101559/2023-72, resolve:
Art. 1º. Tornar público o resultado, em percentual, da Meta Institucional para
o 14º Ciclo de Avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultura - GDAC, no
âmbito da Fundação Cultural Palmares.
Art. 2º. Para efeito de parcela institucional da avaliação de desempenho,
calculada de acordo com a Portaria nº 143, de 18 de julho de 2023, consideram-se os
seguintes percentuais:
.
Descrição das Metas
% 
de
Alcance
Peso
Resultado em %
.
Metas Globais
178,24%
60
106,94%
.
Metas Intermediárias
119%
40
47,60%
. Grau 
de 
Desempenho 
= 
£(
Metas 
Globais 
+ 
Metas
Intermediárias)
154,54%
Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional da Fundação Cultural
Palmares atingiu o Grau de Desempenho "F", entre 90,1 % e 100,0% (cem por cento),
conforme Anexo II da Portaria nº 143, de 18 de julho de 2023, totalizando 80 pontos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO AFRO-BRASILEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Nº 29, de fevereiro de 2018, publicada no DOU Nº 30, Seção 1, fls.
194; Onde se lê: "Comunidade Mestre Minervino/MG," registrada no Livro de Cadastro
geral nº 018, Registro nº 2.537, fl.194, Leia-se: "(Comunidade Mestre Minervino/Angical,"
registrada no Livro de Cadastro geral nº 018, Registro nº 2.537, fls.194, processo nº
01420.006801/2017-57.
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
PORTARIA Nº 213 - COLOG/C EX, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria nº 167-COLOG, de 22 de janeiro de
2024,
que aprova
as
Normas para
Aquisição,
Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo
e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e
outros produtos controlados de competência do
Comando do Exército.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 16 do
Decreto nº 11.615, de 2023, no art. 74 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019,
art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto
nº 5.751, de 12 de abril de 2006, art. 1º, § 2º, inc. III e art. 3º, inc. III, do Regulamento do
Comando Logístico, aprovado pela Portaria nº 2.039, de 23 de agosto de 2023, e art. 54 e
55, inc. I, das Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados
pelo Exército, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022, e
considerando o que consta nos autos 664474.016081/2023-71, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos dos art. 3º e 4º da Portaria nº 167-COLOG,
de 22 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 1/2024
Aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze
horas e trinta minutos, reuniram-se na sede da Empresa, situada no Quartel-General do
Exército, Setor Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, para a
realização da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA IMBEL, a União, única acionista, e
a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, convocados por intermédio do Edital de
Convocação, datado de 2 de janeiro de 2024, publicado no sítio da Empresa, para
deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA IMBEL. Nos
termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, o Senhor EDUARDO
CÉSAR PASA, indicado pelo Ministério da Defesa no Conselho de Administração da IMBEL
e designado substituto eventual do Presidente do Conselho de Administração (Resolução nº
1/2024-CA/IMBEL, 2 de janeiro de 2024), doravante denominado "Presidente", informou
estar participando da reunião o Senhor Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da
Fazenda Nacional (Portaria nº 64, de 9 de março de 2023); o senhor CARLOS BARBOSA ,
secretário do CA e Chefe da AAOE, e a senhora ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS,
designada para exercer a função de secretária da Assembleia. O Presidente declarou aberta
a sessão, informando que foram encaminhados, previamente, à Coordenação Geral de
Assuntos Societários da União/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (CAS/PGFN), os
documentos pertinentes ao tema descrito no Edital de Convocação, para análise e
encaminhamento do voto da União. Na sequência foi proferida a leitura do Edital de
Convocação. Concluída a leitura, foi dado início à Ordem do Dia, tendo o Presidente
passado a palavra ao Senhor Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, para a manifestação da
União, que se deu da seguinte forma: "Com base no Parecer da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional - PGFN, e na Nota Técnica da Secretaria de Coordenação e Governança
das
Empresas Estatais,
autorizo
o representante
da
União,
na Assembleia
Geral
Extraordinária da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, que se realizará em 12 de
janeiro de 2024, a votar pela alteração do estatuto social conforme Anexo. ANEXO - Art.
25. Os requisitos e as vedações exigíveis para os administradores deverão ser respeitados
por todas as nomeações e eleições realizadas, inclusive em caso de recondução. § 1º Os
requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida pelo formulário
padronizado disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos. Art. 48. O Conselho de Administração é composto por 7 (sete) membros,
a saber: I - 3 (três) indicados pelo Ministro de Estado da Defesa; II - o Diretor-Presidente
da IMBEL; III -1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos; IV - 1 (um) indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda; e V - 1 (um) membro

                            

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