DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 111. Outras demonstrações financeiras intermediárias serão preparadas, caso
necessárias ou exigidas por legislação específica.
10.2. DESTINAÇÃO DO LUCRO
Art. 112. Observadas as disposições legais, o lucro líquido do exercício terá a
seguinte destinação:
I - absorção de prejuízos acumulados;
II - 5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal, que não excederá de
20% (vinte por cento) do capital social; e
III - no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado para o
pagamento de dividendos, em harmonia com a política de dividendos aprovada pela IMBEL.
Art. 113. O saldo remanescente será destinado para dividendo ou constituição de
outras reservas de lucros nos termos da lei. A retenção de lucros deverá ser acompanhada de
justificativa em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos termos
do art. 196 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.
10.3. PAGAMENTO DO DIVIDENDO
Art. 114. O dividendo será pago no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for
declarado, ou até o final daquele ano, quando autorizado pela Assembleia Geral.
Art. 115. Poderá ser imputado ao valor destinado a dividendos, integrado a
respectiva importância, para todos os efeitos legais, o valor da remuneração, paga ou
creditada, a título de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação pertinente.
Art. 116. Sobre os valores dos dividendos e dos juros, a título de remuneração
sobre o capital próprio, devidos ao Tesouro Nacional, incidirão encargos financeiros
equivalentes à taxa SELIC, a partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo
recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando esse
recolhimento ou pagamento não se verificar na data fixada em lei ou assembleia geral,
devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco
dias úteis anteriores à data do pagamento ou recolhimento, a mesma taxa SELIC divulgada no
quinto dia útil que antecede o dia da efetiva quitação da obrigação.
CAPÍTULO 11
P ES S OA L
Art. 117. O regime jurídico do pessoal da IMBEL será o da Consolidação das Leis do
Trabalho, sendo seu pessoal selecionado e admitido de acordo com a legislação em vigor e as
normas da IMBEL.
Parágrafo único. A contratação de empregados será realizada mediante prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações
para os empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 118. Os requisitos para o provimento de empregos, exercícios de empregos em
comissão, funções gratificadas e os respectivos salários, serão fixados no Plano de Empregos,
Carreiras e Salários e no Plano de Empregos em Comissão.
Art. 119. Os empregos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados
pelo Conselho de Administração, serão submetidos, nos termos da lei, à aprovação da
Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, que fixará, também, o
limite de seu quantitativo, ouvido o Comando do Exército.
Art. 120. A cessão de militares da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica para a
IMBEL dependerá de autorização do Comandante da respectiva Força.
Art. 121. Para atender situações justificadas de necessidade temporária de
excepcional interesse público, bem como as decorrentes do aumento transitório no volume de
trabalho que não possam ser atendidas com pessoal efetivo, a IMBEL, observados os requisitos
e as condições previstos na legislação trabalhista, poderá efetuar contratação de pessoal por
tempo determinado, de até dois anos, mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla
divulgação, por meio do Diário Oficial da União.
I - O pessoal contratado nos termos deste artigo não poderá:
a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para
o exercício de emprego em comissão ou função gratificada; e
c) ser novamente contratado pela IMBEL, com fundamento neste artigo, antes de
decorridos seis meses do encerramento de seu contrato anterior.
CAPÍTULO 12
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 122. O Regimento Interno da IMBEL definirá e estabelecerá:
I - a estrutura organizacional e funcional da IMBEL, as competências específicas
dos elementos orgânicos componentes e as respectivas atribuições de seus integrantes; e
II - as atribuições dos respectivos Diretores.
Art. 123. Em caso de extinção da IMBEL, seus bens e direitos, atendidos os encargos
e as responsabilidades assumidos e respeitados os direitos de terceiros, reverterão ao
patrimônio da União, mediante proposta do Comandante do Exército.
(APROVADO EM AGE 01/2024/IMBEL, REALIZADA EM 12/01/2024)
Confere com o original.
EDUARDO CESAR PASA
Presidente da AGE
Representante do MD no CA/IMBEL
DANIEL BRASILIENSE E PRADO
Procurador da Fazenda Nacional
Representante da União
CARLOS BARBOSA
Secretário do CA
Chefe da AAOE
ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS
Secretária da AGE
COMANDO DA MARINHA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 74/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere os incisos III e VII do art. 3º da Portaria
nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Fixar a quantidade de 4 (quatro) Oficiais, até o Posto de Capitão de Mar
e Guerra, 2 (dois) Suboficiais, 2 (dois) Primeiros-Sargentos, 6 (seis) Segundos-Sargentos e 2
(dois) Terceiros-Sargentos, totalizando em 16 (dezesseis), o número máximo de militares do
CFN da reserva remunerada que podem ser designados para o Serviço Ativo da Marinha,
no decorrer do ano de 2024.
Art. 2º Em caráter excepcional poderá haver remanejamento dos Postos e
das Graduações, de acordo com a demanda, sem ultrapassar o número máximo
fixado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 9/DADM, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022,
da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve:
Art. 1º Alterar a denominação no CNPJ nº 00.394.502/0574-13, pertencente ao
Grupo de Recebimento do Submarino Humaitá, para Submarino Humaitá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
C Alte (IM) ALEXANDRE RODRIGUES VIVEIROS
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MDS Nº 28, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o
disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts.
12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.634, de 14 de
agosto de 2023, na Portaria MDS nº 856, de 24 de janeiro de 2023, e na Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao diretor do Departamento de Apoio ao
Empreendedorismo para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550018.
Art. 2º Designar o diretor do Departamento de Apoio à Inserção no
Trabalho para atuar como Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora
550018.
Art. 3º Designar o Subsecretário de Gestão de Fundos e Transferência para
atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550018.
Art. 4º Designar o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Financeira
e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências para atuar como
Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550018.
Art. 5º Designar Marcos Paulo Nunes Vidal, matrícula Siape 1792157, para
atuar como responsável pela conformidade de registro de gestão da Unidade Gestora
550018.
Art. 6º Designar Shérida Maria de Freitas Moreira Lima, matrícula Siape
1820638, para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de gestão
Substituto da Unidade Gestora 550018.
Art. 7º Designar Marcos Paulo Nunes Vidal, matrícula Siape 1792157, para
atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não
Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora 550018.
Art. 8º Designar Shérida Maria de Freitas Moreira Lima, matrícula Siape
1820638, para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos
a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação Substituto da Unidade Gestora
550018.
Art. 9º Designar o Coordenador de Contabilidade, da Coordenação-Geral de
Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos
e Transferências para atuar como responsável titular pela Conformidade Contábil da
Unidade Gestora 550018.
Art. 10. Designar a servidora Lilian Mendes Figueiredo, da Coordenação-Geral de
Contabilidade e Custos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança para
atuar como responsável substituto pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550018.
Art. 11. Revogar a Portaria/SE/MDS Nº 313, de 18 de abril de 2023;
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 54, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias -
S I GT V .
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria
Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência
Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições
previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA

                            

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