Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100036 36 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 111. Outras demonstrações financeiras intermediárias serão preparadas, caso necessárias ou exigidas por legislação específica. 10.2. DESTINAÇÃO DO LUCRO Art. 112. Observadas as disposições legais, o lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: I - absorção de prejuízos acumulados; II - 5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; e III - no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado para o pagamento de dividendos, em harmonia com a política de dividendos aprovada pela IMBEL. Art. 113. O saldo remanescente será destinado para dividendo ou constituição de outras reservas de lucros nos termos da lei. A retenção de lucros deverá ser acompanhada de justificativa em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do art. 196 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976. 10.3. PAGAMENTO DO DIVIDENDO Art. 114. O dividendo será pago no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado, ou até o final daquele ano, quando autorizado pela Assembleia Geral. Art. 115. Poderá ser imputado ao valor destinado a dividendos, integrado a respectiva importância, para todos os efeitos legais, o valor da remuneração, paga ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação pertinente. Art. 116. Sobre os valores dos dividendos e dos juros, a título de remuneração sobre o capital próprio, devidos ao Tesouro Nacional, incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios quando esse recolhimento ou pagamento não se verificar na data fixada em lei ou assembleia geral, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data do pagamento ou recolhimento, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil que antecede o dia da efetiva quitação da obrigação. CAPÍTULO 11 P ES S OA L Art. 117. O regime jurídico do pessoal da IMBEL será o da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo seu pessoal selecionado e admitido de acordo com a legislação em vigor e as normas da IMBEL. Parágrafo único. A contratação de empregados será realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração. Art. 118. Os requisitos para o provimento de empregos, exercícios de empregos em comissão, funções gratificadas e os respectivos salários, serão fixados no Plano de Empregos, Carreiras e Salários e no Plano de Empregos em Comissão. Art. 119. Os empregos em comissão de livre nomeação e exoneração, aprovados pelo Conselho de Administração, serão submetidos, nos termos da lei, à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, que fixará, também, o limite de seu quantitativo, ouvido o Comando do Exército. Art. 120. A cessão de militares da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica para a IMBEL dependerá de autorização do Comandante da respectiva Força. Art. 121. Para atender situações justificadas de necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como as decorrentes do aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas com pessoal efetivo, a IMBEL, observados os requisitos e as condições previstos na legislação trabalhista, poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, de até dois anos, mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, por meio do Diário Oficial da União. I - O pessoal contratado nos termos deste artigo não poderá: a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de emprego em comissão ou função gratificada; e c) ser novamente contratado pela IMBEL, com fundamento neste artigo, antes de decorridos seis meses do encerramento de seu contrato anterior. CAPÍTULO 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 122. O Regimento Interno da IMBEL definirá e estabelecerá: I - a estrutura organizacional e funcional da IMBEL, as competências específicas dos elementos orgânicos componentes e as respectivas atribuições de seus integrantes; e II - as atribuições dos respectivos Diretores. Art. 123. Em caso de extinção da IMBEL, seus bens e direitos, atendidos os encargos e as responsabilidades assumidos e respeitados os direitos de terceiros, reverterão ao patrimônio da União, mediante proposta do Comandante do Exército. (APROVADO EM AGE 01/2024/IMBEL, REALIZADA EM 12/01/2024) Confere com o original. EDUARDO CESAR PASA Presidente da AGE Representante do MD no CA/IMBEL DANIEL BRASILIENSE E PRADO Procurador da Fazenda Nacional Representante da União CARLOS BARBOSA Secretário do CA Chefe da AAOE ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS Secretária da AGE COMANDO DA MARINHA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 74/CPESFN, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere os incisos III e VII do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Fixar a quantidade de 4 (quatro) Oficiais, até o Posto de Capitão de Mar e Guerra, 2 (dois) Suboficiais, 2 (dois) Primeiros-Sargentos, 6 (seis) Segundos-Sargentos e 2 (dois) Terceiros-Sargentos, totalizando em 16 (dezesseis), o número máximo de militares do CFN da reserva remunerada que podem ser designados para o Serviço Ativo da Marinha, no decorrer do ano de 2024. Art. 2º Em caráter excepcional poderá haver remanejamento dos Postos e das Graduações, de acordo com a demanda, sem ultrapassar o número máximo fixado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9/DADM, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 8º da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Alterar a denominação no CNPJ nº 00.394.502/0574-13, pertencente ao Grupo de Recebimento do Submarino Humaitá, para Submarino Humaitá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (IM) ALEXANDRE RODRIGUES VIVEIROS Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA/SE/MDS Nº 28, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, na Portaria MDS nº 856, de 24 de janeiro de 2023, e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao diretor do Departamento de Apoio ao Empreendedorismo para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550018. Art. 2º Designar o diretor do Departamento de Apoio à Inserção no Trabalho para atuar como Ordenador de Despesas Substituto da Unidade Gestora 550018. Art. 3º Designar o Subsecretário de Gestão de Fundos e Transferência para atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550018. Art. 4º Designar o Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências para atuar como Gestor Financeiro Substituto da Unidade Gestora 550018. Art. 5º Designar Marcos Paulo Nunes Vidal, matrícula Siape 1792157, para atuar como responsável pela conformidade de registro de gestão da Unidade Gestora 550018. Art. 6º Designar Shérida Maria de Freitas Moreira Lima, matrícula Siape 1820638, para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de gestão Substituto da Unidade Gestora 550018. Art. 7º Designar Marcos Paulo Nunes Vidal, matrícula Siape 1792157, para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora 550018. Art. 8º Designar Shérida Maria de Freitas Moreira Lima, matrícula Siape 1820638, para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação Substituto da Unidade Gestora 550018. Art. 9º Designar o Coordenador de Contabilidade, da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências para atuar como responsável titular pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550018. Art. 10. Designar a servidora Lilian Mendes Figueiredo, da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança para atuar como responsável substituto pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550018. Art. 11. Revogar a Portaria/SE/MDS Nº 313, de 18 de abril de 2023; Art. 12. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 54, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVAFechar