DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
SECRETARIA NACIONAL DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DIRETORIA NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
PORTARIA Nº 20, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORA
DA DIRETORIA
NACIONAL DE
REGISTRO EMPRESARIAL
E
INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº
118, de 11 de maio de 2023, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio
e Serviços e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de
2002 - Código Civil, e considerando as disposições da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de
janeiro de 2023, e do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, bem como demais
informações que constam nos autos do Processo nº 16100.000269/2024-83, resolve:
Art. 1º Fica a D-SERVICES, com sede na Rua Beukenlaan, nº 31, Cidade Lokeren,
Bélgica, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação
social D-SERVICES, tendo sido destacado o capital de R$ 500,00 (quinhentos reais),
concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá na prestação de
serviços odontológicos, nos termos da Ata de Assembléia Geral, de 14 de julho de 2023, e
Declaração da Representante Legal.
Art. 2º Ficam ainda estabelecidas as seguintes obrigações:
I - a D-SERVICES, é obrigada a ter permanentemente um representante legal no
Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar quaisquer questões e resolvê-las
definitivamente, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade;
II - todos os atos que praticar no Brasil ficarão sujeitos às leis e aos tribunais
brasileiros, sem que, em tempo algum, possa a empresa reclamar qualquer exceção
fundada em seus Estatutos;
III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus
Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependam
de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas;
IV - dependerá de aprovação do Governo brasileiro qualquer alteração nos
Estatutos da empresa, que implique mudança de condições e regras estabelecidas na
presente autorização;
V - publicado o ato de autorização, fica a empresa obrigada a providenciar o
arquivamento, na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar, das folhas do
Diário Oficial da União e dos documentos que instruíram o requerimento desta autorização;
VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta
Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha
do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e de jornal
de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 1.140 do
Código Civil; e
VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja cominada pena
especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 7, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Institui a Política de Governança do Ministério do
Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 31 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; no Decreto nº 9.203, de
22 de novembro de 2017; na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 2016; na
Portaria MESP nº 50, de 7 de agosto de 2023; bem como as informações contidas no
processo administrativo nº 71000.082848/2023-91, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Governança do Ministério do Esporte, na
forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO
ANEXO
POLÍTICA DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
Art. 1º A Política de Governança tem por finalidade estabelecer os princípios
e diretrizes de governança adotados pelo Ministério do Esporte, em consonância com o
Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º
A Política
definida nesta
Portaria e
suas eventuais
normas
complementares, metodologias, manuais e procedimentos aplicam-se aos órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Esporte e aos órgãos específicos
singulares deste Ministério, abrangendo os servidores e empregados públicos,
colaboradores, estagiários e demais integrantes da força de trabalho deste órgão.
Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e
controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão com vistas à
condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - Valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues
pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às
necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto
da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos
de bens e serviços públicos;
III - Alta administração: conjunto dos agentes públicos ocupantes, no âmbito
do Ministério do Esporte, dos cargos de Ministro de Estado, cargos de natureza especial
e de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE)
de nível 17 ou superior; e
IV - Gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido,
direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de
identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização,
destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.
Art. 4º São princípios da governança do Ministério do Esporte:
I - capacidade de resposta;
II - integridade;
III - confiabilidade;
IV - melhoria regulatória;
V - prestação de contas e responsabilidade;
VI - transparência;
VII - equidade;
VIII - sustentabilidade socioambiental; e
IX - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades.
Art. 5º São diretrizes para o aprimoramento da governança do Ministério do
Esporte:
I - valorizar o planejamento estratégico do órgão, integrado ao planejamento
operacional de suas unidades, como parâmetro de definição das prioridades, objetivos e
metas do Ministério;
II -
direcionar ações
para a
busca de
resultados para
a sociedade,
encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos
e com as mudanças de prioridades;
III - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão
pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio
eletrônico;
IV - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os
resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes
estratégicas sejam observadas;
V - articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração
entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e
entregar valor público;
VI - fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração
para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções
e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;
VII - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco,
alinhada ao planejamento estratégico do órgão e com ênfase em ações estratégicas de
prevenção antes de processos sancionadores;
VIII - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de
políticas públicas e aferir seus custos e benefícios em conformidade com o interesse
público, com a promoção da qualidade de vida no trabalho e com a cultura de inovação
e melhoria contínua da gestão pública;
IX - manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade
legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da
sociedade;
X - editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas
regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico;
XI - definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades
das estruturas e dos arranjos institucionais;
XII - promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e
dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação; e
XIII - promover o tratamento justo e isonômico de todas as partes envolvidas
nas políticas, programas, projetos e atividades promovidos pelo órgão, levando em
consideração os direitos fundamentais e a transversalidade da igualdade de gênero, cor
ou raça, etnia e diversidade.
Art. 6º Compete aos responsáveis pelas unidades de gestão, de processos de
trabalho e de programas de governos nos seus respectivos âmbitos de atuação, aos
agentes públicos que exercem cargo, função ou emprego no âmbito desta pasta, além
dos servidores elencados no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 2017, a responsabilidade
pela implementação da estratégia e funcionamento da estrutura de gestão, pelo
acompanhamento de resultados, pela indicação de soluções para melhoria do
desempenho do Ministério e pela promoção do processo decisório baseado em
evidências, incluindo gestão de riscos, controles internos da gestão, transparência,
integridade.
Art. 7º Ações específicas de governança, compreendendo acompanhamento
de resultados, melhoria do desempenho do Ministério do Esporte, promoção do
processo decisório baseado em evidências, poderão ser determinadas tanto pelo
Ministro de Estado quanto pelos titulares de todas as unidades administrativas do
Ministério, desde que atendam às diretrizes do Comitê de Governança Interna do
Ministério do Esporte.
Art. 8º A Política de Governança do Ministério do Esporte deverá ser objeto
de ampla divulgação nas unidades administrativas do Ministério, abrangendo todos os
agentes públicos
desta pasta,
assim como
demais agentes
que com
ele se
relacionem.
Art. 9º Os casos omissos ou excepcionalidades serão solucionados pelo
Comitê de Governança Interna do Ministério do Esporte.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO
DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
DELIBERAÇÃO Nº 1.662, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Dá 
publicidade 
aos 
projetos 
desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões
ordinárias 
e 
extraordinária 
realizadas 
em
25/10/2023, 08/11/2023, 22/11/2023, 08/12/2023,
20/12/2023 e 17/01/2024.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a
Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 4, de 9 de
janeiro de 2024, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados
nas
reuniões ordinárias
e
extraordinária
realizadas em
25/10/2023,
08/11/2023,
22/11/2023, 08/12/2023, 20/12/2023 e 17/01/2024.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das
respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal,
nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de
2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto
nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos,
mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 71000.091374/2023-79
Proponente: AMEAS - Associacao Movimento, Esporte Adaptado e Superação
Título: Cross adaptado AMEAS
Registro: 2304585
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 34.017.976/0001-99
Cidade: São Roque UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 431.819,87
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0523 DV: 1 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 48681-7
Período de Captação até: 20/12/2025
2 - Processo: 71000.091155/2023-90
Proponente: Associacao Catarinense de Pais de Atletas da Patinação Artística
Título: Projeto ACPPA de Alto Rendimento da Patinação Artística: Formando Atletas e
Cidadãos
Registro: 2304287
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 40.996.841/0001-15
Cidade: Florianópolis UF: SC
Valor autorizado para captação: R$ 513.527,95
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 5201 DV: 9 Conta Corrente (Captação)
vinculada nº 32231-8
Período de Captação até: 20/12/2025

                            

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