DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100050
50
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos,
beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5
de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, recebida no dia 29 de janeiro de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-
54, torna público:
Art. 1º O item 93 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de Minas Gerais, com a seguinte redação:
"
. MINAS GERAIS
. 93.
WEY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
CNPJ: 09.414.733/0002-28
IE: 34696790100
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO
PORTARIA PRFN2/MF Nº 132, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Anula certidões de regularidade fiscal.
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014
(DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho proferido no processo administrativo
SEI/MF nº 19726.000753/2024-43, resolve:
Art. 1º Anular as Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal expedidas em
favor
de TRANSPORTE
E COMERCIO
DE
PESCADOS MAGALHAES
LTDA, CNPJ
no
27.597.194/0001-00, sob os códigos de controle constantes na tabela a seguir:
.
Código de Controle
Data de Emissão
.
2C9C.8A49.4980.048E
28/12/2023
.
B52E.0935.27EA .CA09
23/12/2023
.
ED68.6D5C.63D3.80B1
21/12/2023
.
8BCC.2F02.9236.523C
18/12/2023
.
3C72.783A .BA4D.5708
17/12/2023
.
FE4F.9B5A .48CA .869F
16/12/2023
.
0 4 D C . 0 FA 6 . 3 6 7 5 . 9 6 D 9
15/12/2023
.
14EF.DFCF.74DA .CFFF
14/12/2023
.
B925.B7F4.D44E.343E
14/12/2023
.
ED3E.70B5.28C4.84C6
12/12/2023
.
6CA7.5A51.20DA .3388
04/12/2023
.
3A8A .457E.7E78.4C96
03/12/2023
.
11CA .BAD7.43F4.51BE
02/12/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCINA DOS SANTOS ALVES
PORTARIA PRFN2/MF Nº 133, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Anula certidão de regularidade fiscal.
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014
(DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho proferido no processo administrativo
SEI/MF nº 19726.000761/2024-90, resolve:
Art. 1º Anular a Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal expedida sob o código
de controle nº D1C2.637E.FEE2.1999, em favor de TERRAPLENO TERRAPLANAGEM E
CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 29.167.442/0001-09, datada de 30 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCINA DOS SANTOS ALVES
PORTARIA PRFN2/MF Nº 134, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Anula certidão de regularidade fiscal.
A PROCURADORA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014
(DOU 1 de 29/01/2014), e considerando o despacho proferido no processo administrativo
SEI/MF nº 19726.000765/2024-78, resolve:
Art. 1º Anular as Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal expedidas em
favor de LIGHTHOUSE SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO, CNPJ nº 08.900.111/0001-66,
sob os códigos de controle constantes na tabela a seguir:
.
Código de Controle
Emissão
.
D E D. 1 5 7 8 . C F 1 4 . C B E 5
11/12/2023
.
15A3.09F4.798E.B33C
08/12/2023
.
9A34.9CB4.79FB.E276
07/12/2023
.
7 D 6 F. 6 1 8 9 . 5 5 6 2 . C A AC
06/12/2023
.
7 5 1 4 . 9 C FC . 2 A A 6 . D 0 9 7
05/12/2023
.
1 0 A 1 . 6 D C 2 . 7 5 0 F. 8 6 8 2
04/12/2023
.
5 7 0 1 . D 0 0 F. F F 0 B . E 9 1 E
01/12/2023
.
D061.D838.CFF3.AEB1
01/12/2023
.
B E 7 7 . C 8 9 F. 0 4 D F. 8 9 5 E
30/11/2023
.
17D2.446B.DB0A .3D41
29/11/2023
.
D 3 9 0 . 2 B 5 C . 5 C 0 F. 6 4 F 0
28/11/2023
.
2F19.BE13.2340.1071
27/11/2023
.
3236.81C2.ED8B.2C49
25/11/2023
.
205E.E2D6.D1CE.75F3
24/11/2023
.
1C29.F7A5.D9A2.F1B7
23/11/2023
.
A 2 A F. 8 E 2 8 . 4 B 2 E . 0 E 5 6
22/11/2023
.
AFE5.7665.3CF2.E4C7
21/11/2023
.
C8CE.C970.47C1.074E
17/11/2023
.
7A71.CFBC.06C8.1377
16/11/2023
.
00C6.289C.AD9A .D25D
14/11/2023
.
EA56.F1FA .2395.1071
13/11/2023
.
90CB.9382.CABA .455C
10/11/2023
.
3 E 6 B . F 2 3 3 . 1 3 D F. D C D E
10/11/2023
.
5 8 6 4 . 3 5 1 6 . 4 C 9 C . 4 DA D
09/11/2023
.
4 9 9 D. 5 1 3 0 . AC C 0 . 1 9 0 F
08/11/2023
.
0 D 2 F. A 8 F B . E 0 5 6 . 2 FC 0
08/11/2023
.
D 3 B 8 . 6 9 0 D. 2 0 5 4 . F 4 E 6
21/10/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALCINA DOS SANTOS ALVES
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Restabelece Registro Especial de Controle de Papel
Imune, instituído pelos artigos 1º e 2º da Lei nº
11.945 de 04 de junho de 2009.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, com base no parágrafo 3º
do artigo 1º da Lei nº 11.945 de 04 de junho de 2009, bem assim no uso da atribuição
conferida nos artigos 5º, 10 e 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.817 de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta do processo nº 10130.720037/2021-69, resolve:
Art. 1º. Restabelecer, a partir de 24/07/2021, pelo prazo de 03 (três) anos, o
Registro Especial nº DP-01301/00141 para o estabelecimento filial de Suzano S.A., CNPJ
16.404.287/0292-18, situado à Av. Fernando Corrêa da Costa, 5.999, Bairro Parque Ohara,
Cuiabá-MT, cancelado indevidamente, visto que a pessoa jurídica havia cumprido todos os
requisitos para a renovação.
Art. 2º. O Registro Especial ora restabelecido aplica-se exclusivamente para a
atividade de distribuidor de papel imune, conforme informado pela pessoa jurídica nos autos
do processo nº 10183.001246/2011-12, onde consta o ato de concessão do Registro Especial.
Art. 3º. O Registro Especial poderá ser cancelado de ofício se constatada
qualquer uma das hipóteses elencadas no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817 de
20 de julho de 2018.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 24/07/2021.
MAURICIO FERRAZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 360 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o art. 2º da Portaria MF nº
159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas no Auto de Infração e Termo
de Apreensão e Guarda Fiscal nº 0227600-215431/2023 (fls. 10 a 12 do processo administrativo
10283.723469/2023-40), conforme indicado abaixo:
. CO N T R I B U I N T E
CNPJ
P R O C ES S O
A D M I N I S T R AT I V O
DOCUMENTO ADUANEIRO
. GRID 
TECNOLOGIA 
EM
PROJETOS 
ELETRÔNICOS
LTDA .
16.482.714/0001-13
10283.723469/2023-40
Auto de Infração e Termo de
Apreensão 
e 
Guarda 
Fiscal:
0227600-215431/2023
Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas
na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA

                            

Fechar