DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 144, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no
exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA
nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio da União em nome de JOSE HILTON LOPES, CPF/CNPJ nº 027.366.674-68, por motivo de
insuficiência de informações no prazo solicitado, conforme estabelecido no §2º do Art. 6º da Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017.
O inteiro teor do Indeferimento, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica-se no extrato de ATO Nº 77, DE 24 DE JANEIRO 2023, publicado no DOU de 26/1/2024, Seção 1, página 36, onde se lê: "ATO Nº 77, DE 24 DE JANEIRO 2023", leia-se:
"ATO Nº 77, DE 24 DE JANEIRO 2024".
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 607, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Suplementa os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a serem transferidos na forma do
inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 12
da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.005660/2023-55, resolve:
Art. 1º Suplementar os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a serem transferidos na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, exclusivamente
para utilização na área temática redução das mortes violentas intencionais, nos seguintes valores e destinações:
I - recursos oriundos da suplementação orçamentária de 2023:
a) R$ 18.859.098,00, (dezoito milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil e noventa e oito reais) para uso exclusivo em unidades especializadas de investigação de homicídios e buscas de
pessoas desaparecidas das Polícias Civis, no âmbito do inciso IV do art. 5º da Portaria MJSP nº 439, de 4 de agosto de 2023; e
b) R$ 18.859.098,00, (dezoito milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil e noventa e oito reais) para o uso exclusivo em unidades especializadas no combate ao crime organizado,
unidades especializadas em recuperação de ativo ou repressão ao tráfico de entorpecentes das Polícias Civis, no âmbito do inciso IX do art. 5º da Portaria MJSP 439, de 2023.
II - recursos oriundos do orçamento de 2024:
a) R$ 20.423.272,00, (vinte milhões, quatrocentos e vinte e três mil e duzentos e setenta e dois reais) para uso exclusivo em unidades especializadas de investigação de homicídios e buscas
de pessoas desaparecidas das Polícias Civis, no âmbito do inciso IV do art. 5º da Portaria MJSP nº 439, de 4 de agosto de 2023; e
b) R$ 20.423.272,00, (vinte milhões, quatrocentos e vinte e três mil e duzentos e setenta e dois reais) para o uso exclusivo em unidades especializadas no combate ao crime organizado,
unidades especializadas em recuperação de ativo ou repressão ao tráfico de entorpecentes das Polícias Civis, no âmbito do inciso IX do art. 5º da Portaria MJSP 439, de 2023.
Parágrafo único. Os bens e equipamentos que podem ser adquiridos e os serviços que podem ser contratados com os recursos de que trata esta Portaria são os previstos no rol taxativo
constante do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Deverá ser observada a proporção de 32% (trinta e dois por cento) para o bloco de custeio e 68% (sessenta e oito por cento) para o bloco de investimento para a aplicação dos
recursos de que trata essa Portaria.
Art. 3º O percentual de rateio, conforme estabelecido na Portaria MJSP nº 426, de 4 de agosto de 2023, e o valor dos recursos a serem transferidos para cada Estado e para o Distrito
Federal estão descritos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos na Portaria MJSP nº 440, de 4 de agosto de 2023.
Art. 5º Ficam revogadas:
I - Portaria MJSP nº 571, de 21 de dezembro de 2023; e
II - Portaria MJSP nº 577, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
ANEXO I
1_MJSPB_31_001

                            

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