DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 702/2023
Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares
de
Irregularidades
e
Condutas
infrativas.
Interessado(a):
ITAPEVA
RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - ITAPEVA EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia
de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada.
Esclarecimentos prestados. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento.
Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem
repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso,
nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023,
acolho as razões expressas na Nota Técnica 207 (SEI nº 26518789), as quais passam a fazer
parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos
do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos ao Procon do Mato
Grosso do Sul, órgão de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato
a ser apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 714/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa
do Consumidor: Averiguações
Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre
telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Demanda individual e de
âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em
demanda individual,
sem repercussão
nacional, o que
afasta a
atribuição deste
Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº
11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 220 (SEI nº
26520228), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o
ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com
encaminhamento dos autos ao Procon do Paraná, órgão de defesa do consumidor com
atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 93/2024
Assunto: Defesa do Consumidor: Instauração de Processo Administrativo
Sancionador. Interessado(a): Light Serviços de Eletricidade S.A. EMENTA: Serviço público de
fornecimento de energia elétrica. Interrupção de serviço público essencial. Indícios de
infração ao previsto no art. 4º, incisos I, VI e VII; art. 6º, incisos III, VI e X; art. 20 e art.
22, todos do Código de Defesa do Consumidor. Instauração de Processo Administrativo
Sancionador.
Ao
acolher
as
razões
da
NOTA
TÉCNICA
Nº
5/2024/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (SEI 26843548), que passam a integrar a presente
decisão, e diante dos indícios de infração aos ditames do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), por suposta violação suas às normas previstas no art. 4º, incisos I, VI e VII; art. 6º,
incisos III, VI e X, art. 20 e art. 22, determino, com fulcro nos artigos 56 e 106 do CDC e
nos artigos 3º, inciso X, 18 e 33 do Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, a
instauração do processo administrativo sancionador, no âmbito deste Departamento de
Proteção e Defesa do Consumidor, em face Light Serviços de Eletricidade S.A., CNPJ
60.444.437/0001-46, notificando-a para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa e
especificar as provas que pretende produzir, consoante o disposto no art. 42 do Decreto
n.º 2.181, de 20 de março de 1997, advertindo-se de que o não cumprimento do solicitado
implicará as consequências legais pertinentes.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Nº 15/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.050581/2023-72 - 08018.002451/2024-80
Interessada(s): MIHAIL DAN PAICU
O Diretor do Departamento de Migrações - Substituto, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência
laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao
imigrante acima citado.
Nº 16/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Pedido de reconsideração em face de indeferimento do pedido de renovação de
prazo de residência
Processo(s): 08228.041546/2023-62 - 08018.075590/2023-41
Interessada(s): NEGJDET NEGJI MULLER
O Diretor do Departamento de Migrações - Substituto, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento renovação do prazo de
residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência
ao imigrante acima citado.
Nº 17/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso em face de perda de residência fundamentada no inc. III, do art. 135, do
Decreto 9.199/2017
Processo(s): 08255.008700/2023-67
Interessada(s): JEAN STERN
O Diretor do Departamento de Migrações - Substituto, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu à perda de residência por ausência do país por
prazo superior a dois anos, mantendo a decisão recorrida que decretou a perda da
autorização de residência concedida ao imigrante acima citado.
Nº 18/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.048368/2023-17 - 08018.003755/2024-64
Interessada(s): CHENWEI GUI
O Diretor do Departamento de Migrações - Substituto, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência
laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao
imigrante acima citado.
PAULO ILLES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 8,
DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedia ao imigrante JOSE LUIS
PALLI ESCORZA, RNM V790945Z, nacional da ESPANHA, nascido(a) em 17/04/1941, filho(a)
de EULALIA ESCORZA ESTRADA, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior
a dois anos. Processo SEI nº 08255.000149/2024-94.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 49,
DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante JOAM
AMPARO VIANI, RNM F2520969, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em
21/11/1980, filho(a) de ELEAZAR JOSE VIANI, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.003372/2024-96.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 50,
DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante BO TAN,
RNM F146835R, nacional da CHINA, nascido(a) em 10/02/1984, filho(a) de FULI TAN, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo
em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI
nº 08018.002760/2024-50.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 51,
DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página
38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante ELVIN
MARTIN PENN CASADO, RNM F189681Q, nacional da REPÚBLICA DOMINICANA, nascido(a)
em 22/11/1961, filho(a) de RAFAEL ARSENIO PENN GOMEZ, com fundamento no inciso I,
art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento
que
embasou
a
autorização
de
residência.
Processo
SEI
nº
08018.002640/2024-52.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 3.174, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ANAYBETH PATRICIA VALERA RIOS - F314127-V, natural da Venezuela, nascida
em 25 de Outubro de 1979, filha de Betty Ortensia Valera Rios, residente no Estado do Rio
de Janeiro (Processo nº 235881.0377633/2023);
BATHIANA REMY MORANCY - G471204-3, natural do Haiti, nascido(a) em 10 de
agosto de 1995, filho(a) de Jean Claude Remy e de Marie Clyse Cantave, residente no
Estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0376117/2023);
CLIFFORD PIERRILUS - G332502-L, natural do Haiti, nascido(a) em 17 de abril de
1993, filho(a) de Frenel Pierrilus e de Luphane Saintima, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0306516/2022);
EMILIEN JEAN BLANCHARD - V540995-R, natural da França, nascido(a) em 29 de
outubro de 1981, filho(a) de Jean Eugène Claude Blanchard e de Marie Bernadette Therese
Louise
Charrier,
residente
no
Estado
do
Rio
de
Janeiro
(Processo
nº
235881.0330610/2023);
FATIMA BOUSTANI - F339294-C, natural do Líbano, nascido(a) em 16 de
fevereiro de 1994, filho(a) de Ali Boustani e de Malake Azzam, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0449288/2023);
GODWIN OSABUOHIEN EHIOSU - V647384-E, natural da Nigéria, nascido(a) em
27 de maio de 1980, filho(a) de Gabriel Ehiosu e de Rose Ehiosu, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0319919/2022);
GENNADII RUMIANTCEV - V870936-4, natural da Rússia, nascido(a) em 17 de
fevereiro de 1985, filho(a) de Victor Vasilyevich Rumiantcev e de Irina Vitalyevna
Rumiantceva,
residente
no
Estado
de
Santa
Catarina
(Processo
nº
235881.0236532/2022);
IHSAN AKL - V566379-7, natural de Líbano, nascido(a) em 17 de fevereiro de
1985, filho(a) de Youssef Akl e de Fatme Akl, residente no Estado de São Paulo (Processo
nº 235881.0302631/2022);
IBRAHIM ALHADDAD - G197615-Z, natural da Síria, nascido(a) em 21 de abril de
1982, filho(a) de Salman Alhaddad e de Salwa Bachour, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0236589/2022);
JIMENA FIGUEROA - V027928-H, natural da Argentina, nascido(a) em 20 de
março de 1976, filho(a) de Juan Carlos Figueroa e de Marta Elena Villanueva, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0236791/2022);
JOSEPH METELLUS - G241829-W, natural do Haiti, nascido(a) em 16 de julho de
1987, filho(a) de Moncier Metellus e de Celiane St Juste, residente no Estado do Mato
Grosso (Processo nº 235881.0372126/2023);
LIBAN LOPEZ IBARRA - F480882-3, natural da Cuba, nascido(a) em 30 de
dezembro de 1987, filho(a) de Jose Antonio Lopez Cuello e de Maria Eugenia Ibarra Salsori,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0367954/2023);
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