DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024013100078
78
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 41. Enquanto não for efetivada a autorização referida no art. 40, a
especificação pode ser modificada unilateralmente no horário regulamentar, salvo quanto
à quantidade total de títulos de determinado negócio, cuja redução requer anuência do
outro dealer e conformidade com a regra do lote-padrão, prevista no art. 32, inciso III.
Parágrafo único. Considera-se desfeito o negócio sempre que a quantidade
total de títulos tiver sido reduzida a zero.
SEÇÃO V
DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES A TERMO NO SELIC
Art. 42. Cada negócio da plataforma eletrônica pode gerar diversas operações
de compra e venda independentes, cujo total é dado pelo produto entre o número de
contas de custódia especificadas pelo dealer responsável pela compra e o número de
contas de custódia especificadas pelo dealer responsável pela venda.
Art. 43. Para o registro ordinário do termo de cada operação referida no art.
42, faz-se necessário que:
I - os dois dealers responsáveis pelo negócio que deu origem às operações tenham
autorizado a transmissão dos respectivos comandos, conforme previsto no art. 40; e
II - a parte, compradora ou vendedora, tenha transmitido seu comando ao
Selic, na hipótese de o correspondente dealer ter atuado como intermediário.
Parágrafo único. O comando referido no inciso II é dispensável caso a ordem
tenha sido especificada por usuário com acesso ao departamento da conta de custódia,
cessionária ou cedente.
Art. 44. O registro extraordinário do termo de operação referida no art. 42
ocorre se:
I - esgotado o horário regulamentar para a especificação, o dealer não tenha
efetivado a autorização referida no art. 40, hipótese em que os comandos serão
transmitidos automaticamente para o Selic e direcionados para as contas já especificadas
ou,
no caso
de
ordem
não especificada,
para
a
conta-padrão do
dealer,
com
intermediação; ou
II - encerrado o horário de funcionamento do Selic, a parte não tenha
transmitido o comando mencionado no inciso II do art. 43, caso em que este será
redirecionado para a conta-padrão do dealer.
SEÇÃO VI
DA FALHA NA LIQUIDAÇÃO
Art. 45. A não liquidação integral, no Selic, de negócio realizado e não
desfeito na plataforma eletrônica implica a suspensão do direito de acesso do dealer ao
módulo Negociação na proporção de 1(um) dia útil por cada negócio não liquidado.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, a eventual inadimplência decorrente de
operação a termo não liquidada no horário previsto no parágrafo único do art. 29:
I - é desconsiderada sempre que a não liquidação da operação decorra do
fato de comprador e vendedor possuírem o mesmo CNPJ ou CPF; e
II - pode ser sanada, na hipótese de o dealer ter atuado como intermediário,
com a liquidação de operação idêntica na quantidade de títulos e no preço unitário, mas
com a substituição da parte inadimplente.
§ 2º A suspensão do direito de acesso não dispensa o dealer do cumprimento
de qualquer obrigação pendente com outro dealer ou com o Selic.
§ 3º A instituição financeira que tiver seu direito de acesso à plataforma
eletrônica suspenso manterá a qualidade de dealer, mas não figurará como dealer
habilitado até que o direito de acesso seja retomado.
Art. 46. O Selic não mantém mecanismo de ressarcimento de prejuízos
advindos da utilização da plataforma eletrônica e não se responsabiliza, direta ou
indiretamente, por quaisquer perdas ou prejuízos decorrentes da interrupção de
funcionamento da plataforma, seja por motivos técnicos ou de força maior.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024,
quando ficará revogada a Instrução Normativa BCB nº 346, de 31 de janeiro de 2023.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
ANEXO I
Operações do Selic
.
Denominação
Código
Regulamento do Selic
. Depósito voluntário a prazo remunerado no BCB
. Depósito voluntário a prazo remunerado no BCB -
Constituição
5002
Art. 29, inciso XX.
. Depósito voluntário a prazo remunerado no BCB -
Liberação antecipada ou parcial
5006
Art. 29, inciso XX, e §3º.
. Depósito voluntário a prazo remunerado no BCB -
Liberação
5012
Arts. 29, inciso XX, e 52, inciso I,
alínea "b".
. Eventos do emissor
. Evento do emissor - Emissão
1001
Art. 29, inciso I.
. Evento do emissor - Pagamento de cupom de
juros
1060
Arts. 29, inciso II, e 31.
. Evento do emissor - Amortização
1010
Arts. 29, inciso II, e 31.
. Evento do emissor - Resgate
1012
Arts. 29, inciso II, e 31.
. Evento do emissor - Colocação direta ou resgate
antecipado
1070
Arts. 29, inciso XIX, e 43.
. Evento do emissor - Colocação direta ou resgate
antecipado para Programa Tesouro Direto
1071
Arts. 29, inciso XIX, e 43.
. Evento do emissor - Baixa
1011
Art. 29, inciso I.
. Operações compromissadas e Recompras/revendas
. Compra/venda 
compromissada
com 
preço
de
recompra/revenda definido e sem acordo de livre
movimentação
1054
Arts. 29, incisos IV a VII, 33, 34
e 36.
. Compra/venda 
compromissada
com 
preço
de
recompra/revenda definido e com acordo de livre
movimentação
1044
Arts. 29, incisos IV a VII, 33, 34
e 36.
. Compra/venda 
compromissada
sem 
preço
de
recompra/revenda definido e sem acordo de livre
movimentação
1057
Arts. 29, incisos IV a VII, 33, 34
e 36.
. Compra/venda 
compromissada
sem 
preço
de
recompra/revenda definido e com acordo de livre
movimentação
1047
Arts. 29, incisos IV a VII, 33, 34
e 36.
. Recompra/revenda 
com 
preço 
previamente
definido
1056
Arts. 29, inciso IX, 33, 34 e 36.
. Recompra/revenda 
sem
preço 
previamente
definido
1059
Arts. 29, inciso IX, 33, 34 e 36.
. Recompra/revenda parcial ou recompra/revenda
antecipada, total ou parcial
1055
Arts. 29, inciso IX, e 33, §2º.
. Recompra/revenda - Consolidação
1058
Arts. 29, inciso IX, e 35.
. Operações definitivas
. Compra/venda definitiva
1052
Art. 29, inciso III.
. Compra/venda definitiva - Leilão de venda do
Tesouro Nacional
1002
Art. 29, inciso III.
. Compra/venda definitiva - Leilão de venda do
Banco Central do Brasil
1005
Art. 29, inciso III.
. Compra/venda definitiva - Leilão de compra do
Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil
1006
Art. 29, inciso III.
. Operações a termo
. Termo de definitiva - Títulos em circulação
4052
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo de definitiva - Títulos de oferta pública
ainda não liquidada
3052
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo
de 
compromissada,
com 
preço
de
recompra/revenda definido e sem acordo de livre
movimentação - Títulos em circulação
4054
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo
de 
compromissada,
com 
preço
de
recompra/revenda definido e sem acordo de livre
movimentação - Títulos de oferta pública ainda
não liquidada
3054
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo
de 
compromissada,
com 
preço
de
recompra/revenda definido e com acordo de livre
movimentação - Títulos em circulação
4044
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo
de 
compromissada,
com 
preço
de
recompra/revenda definido e com acordo de livre
movimentação - Títulos de oferta pública ainda
não liquidada
3044
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo 
de 
compromissada, 
sem 
preço 
de
recompra/revenda definido e sem acordo de livre
movimentação - Títulos em circulação
4057
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo 
de 
compromissada, 
sem 
preço 
de
recompra/revenda definido e sem acordo de livre
movimentação - Títulos de oferta pública ainda
não liquidada
3057
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo 
de 
compromissada, 
sem 
preço 
de
recompra/revenda definido e com acordo de livre
movimentação - Títulos em circulação
4047
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Termo 
de 
compromissada, 
sem 
preço 
de
recompra/revenda definido e com acordo de livre
movimentação - Títulos de oferta pública ainda
não liquidada
3047
Arts. 29, inciso VIII, e 37.
. Redesconto
. Redesconto STR - Contratação
1024
Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IV, e
54, inciso I.
. Redesconto STR - Pagamento
1026
Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IX, e
54, inciso I.
. Redesconto STR- Pagamento antecipado, total ou
parcial
1025
Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IX,
33, §2º e 54, inciso I.
. Redesconto STR - Consolidação
1028
Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IX,
35 e 54, inciso I.
. Redesconto SPI - Contratação
1009
Arts.6º, inciso V, 29, inciso IV, e
63, inciso III.
. Redesconto SPI - Pagamento
1016
Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IX, e
63, inciso III.
. Redesconto SPI - Pagamento parcial
1015
Arts. 6º, inciso V, 29, inciso IX, e
63, inciso III.
. Repasses financeiros
. Repasse financeiro - Imposto de Renda
1066
Arts. 29, inciso X, e 42.
. Repasse financeiro - Imposto sobre operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e
Valores Mobiliários (IOF)
1067
Arts. 29, inciso X, e 42.
. Repasse
financeiro 
-
Cupom
de 
juros
ou
amortização
1068
Arts. 29, inciso X, e 42.
. Repasse financeiro - Ressarcimento do custo Selic 1069
Arts. 29, inciso XVII, e 129.
. Transferências de/para câmara
. Transferência de títulos de/para câmara - Sem
financeiro
1023
Art. 89.
. Transferência 
de
títulos 
de/para
câmara 
-
Liberação 
ou
constituição 
condicionada
de
garantia
1033
Arts. 89, 91 e 92.
. Transferência 
de
títulos 
de/para
câmara 
-
Liquidação
de 
leilão/pagamento
de
redesconto/contratação de redesconto
1043
Arts. 89 e 93 a 101.
. Transferência 
de
títulos 
de/para
câmara 
-
Recomposição do patrimônio especial
1053
Arts. 89 e 105.
. Transferências decorrentes de gravames e ônus
. Transferência de títulos sem financeiro - Gravames
e ônus
1014
Arts. 29, inciso XV, e 115 a
126.
. Transferências sem financeiro
. Transferência de títulos sem financeiro - Herança/
meação/legado/doação/dissolução 
de 
sociedade
conjugal ou união estável
1061
Arts. 29, inciso XVIII, e 43.
. Transferência de títulos sem financeiro - Uso
exclusivo do administrador do Selic
1062
Art. 29, §2º.
. Transferência de
títulos sem financeiro
- Sem
alteração de propriedade
1063
Arts. 29, inciso XI, e 43.
. Transferência 
de
títulos 
sem
financeiro 
-
Incorporação/ fusão/cisão/extinção
1064
Arts. 29, inciso XII, e 43.
. Transferência 
de
títulos 
sem
financeiro 
-
Integralização/ resgate de cotas de fundos
1065
Arts. 29, inciso XIII, e 43.
. Vinculações/Desvinculações
. Vinculação de títulos
1013
Arts. 29, inciso XIV, e 44.
. Desvinculação de títulos
1003
Arts. 29, inciso XIV, e 44.
. Outras operações/comandos de cancelamento
. Cessão fiduciária de títulos
1021
Art. 125, §2º, inciso I.
. Desmembramento de títulos
1073
Arts. 29, inciso XVI, e 45.
. Remembramento de títulos
1074
Arts. 29, inciso XVI, e 45.
. Cancelamento 
de 
comando,
a 
critério 
do
participante
1400
Art. 58.
. Cancelamento
do 
compromisso
de
recompra/revenda
1456
Art. 29, incisos VI e VII.
. Cancelamento da liquidação automática de termo
3400
Arts. 29, inciso VIII, 37 e 52,
inciso II.
ANEXO II
Tipos de cliente no Selic
. Denominação
Código
. Câmara em constituição
080
. Clube de investimento
027
. Consórcio
013
. Entidade aberta de previdência
018
. Entidade fechada de previdência
020
. FGT S
022
. Fundo garantidor de crédito (FGC/FGCoop)
079
. Fundo regulamentado pela CVM
025
. Fundo/programa do extramercado
026
. Não residente - Banco Central (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1,
art. 1º, § 1º, inciso I)
061

                            

Fechar