DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Cria o Cargo em Comissão de Coordenadora/or de
Finanças do CRP/RS.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº
5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n° 79.822, de 17 de julho
de 1977, e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da
União, referente ao Processo TC.016.756./2003-3 e;
CONSIDERANDO a ampliação das exigências e orientações realizadas pelo
Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO a necessidade de criar coordenações intermediárias para maior
eficiência, efetividade e eficácia no gerenciamento das atividades da Autarquia;
CONSIDERANDO a complexidade da recente atualização da legislação federal
que impacta as rotinas de arrecadação e de planejamento orçamentário da Autarquia;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos
de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata n° 33/2024
em reunião realizada no dia 20 de janeiro de 2024; resolve:
Art. 1º Criar o Cargo em Comissão (CC) Coordenadora/or de Finanças no âmbito
do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRP/RS, em conformidade com a
previsão do item 7.1.3 do PCS-2016 CRP/RS.
§ 1º São atribuições do cargo:
a) Coordenar as atividades dos Setores Financeiro (contas a pagar), Cobrança
(contas a receber) e Contabilidade, a partir das diretrizes corporativas, estabelecendo
prioridades, prazos, níveis de qualidade dos trabalhos e acompanhando suas execuções,
conforme objetivos do CRPRS;
b) Coordenar a gestão dos recursos financeiros do CRPRS, através do controle
operacional do fluxo de caixa, sugerindo ações, avaliando a disponibilidade dos recursos e
garantindo o cumprimento de todas as obrigações;
c) Acompanhar a elaboração de balancetes e balanços contábeis da Instituição,
respeitando os princípios e legislações pertinentes, enviando para à Coordenação Geral e
Diretoria para análises, posicionamentos e considerações sobre a gestão do CRPRS;
d) 
Participar 
da 
elaboração
do 
planejamento 
econômico-financeiro-
orçamentário do Conselho, a partir de seu acompanhamento sistemático, estudando
demandas não consideradas na peça, fontes de receitas, alternativas de correção de
desvios e propondo ações que garantam sua gestão de forma eficiente;
e) Supervisionar a gestão contábil/fiscal do CRPRS, garantindo que todos
tributos sejam recolhidos adequadamente e que a contabilidade seja fiel aos seus bons
princípios de gestão;
f) Participar da definição do Plano de Investimentos da Tecnologia da
Informação (TI), analisando plataformas de tecnologias e linhas de crédito adequados às
necessidades e capacidade financeira do Conselho;
g) Acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual (PCA), observando
demandas do orçamento previsto e as despesas realizadas, legislação e orientando quanto
ao escopo e estratégias de ação que atendam às necessidades do CRPRS;
h) Coordenar as ações relacionadas à cobrança das anuidades e outros serviços
que sejam realizados pelo CRPRS, analisando valores, formas de cobrança e estudando
alternativas para a redução da inadimplência da categoria;
i) Controlar e executar a apuração dos custos de operação do CRPRS, a partir
do uso de metodologia adequada aos serviços, analisando os valores projetados e
realizados, bem como seus desvios e suas respectivas explicações;
j) Buscar novas práticas e tecnologias aplicáveis à boa gestão da área de
Controladoria e Finanças, em linha com as diretrizes e objetivos estratégicos e a
performance alcançada pelo CRPRS;
k) Garantir que o orçamento contábil e sua execução esteja dentro dos limites
estabelecidos para o exercício;
l) Acompanhar e avaliar os resultados de seus setores, a partir da análise dos
comportamentos dos indicadores de desempenho dos processos, orientando quanto às
ações necessárias ao atingimento/manutenção das suas metas;
m) Garantir que as informações necessárias para a prestação de contas anual
(Relatório de Gestão) que compete aos setores dos quais estão sob a sua coordenação,
sejam entregues dentro do prazo estipulado;
n) Propor e monitorar as ações relacionadas aos seus setores no Planejamento
Estratégico da Gestão;
o) Executar outras atividades pertinentes à sua área/função, conforme
necessidades/demandas de sua área e/ou orientações da chefia imediata;
p) Supervisionar estágios condizentes com a sua área de formação.
§ 2º O cargo em comissão é de livre provimento e exoneração, sendo de
caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à
continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum.
§ 3º A relação de trabalho da/o ocupante de cargo comissionado será regida
pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
Art. 2º A/O ocupante do Cargo em Comissão Coordenadora/or de Finanças
deverá, à época de sua nomeação, possuir: experiência mínima de 02 (dois) anos na
Administração Pública na área de Finanças, ou Contabilidade/Custos, ou Cargos de Liderança
(Nível de Gestão); diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de
nível superior Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC); e registro ativo e regular junto ao CRCRS.
Art. 3º A remuneração mensal para o cargo será de R$ 12.840,00 (doze mil
oitocentos e quarenta reais) para uma jornada semanal de 40h.
§ 1º Se o provimento do cargo ocorrer por funcionária/o efetiva/o, a
remuneração mensal será a soma do salário base com o adicional da função em comissão no
valor de R$ 8.232,97 (oito mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos).
§ 2º Se o provimento do cargo ocorrer por funcionária/o externa/o, a
remuneração será o valor expresso no caput do art. 3º, fazendo jus exclusivamente aos
seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale-
alimentação/refeição, vale-transporte, plano de saúde e plano odontológico.
Art. 4º A/O ocupante do cargo comissionado, se funcionária/o efetiva/o do
CRP/RS, está sujeita/o às normas contidas no plano de cargos e salários vigente - PCS 2016
CRP/RS, sendo que todos os seus benefícios relativos a progressões e quinquênios tem por
base o seu enquadramento salarial original, sendo-lhe assegurado no período de exercício,
a remuneração do cargo em comissão na forma do parágrafo primeiro do art. 3º, a qual
não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração
correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.
§ 1º A/O funcionária/o efetiva/o ocupante de cargo em comissão não terá
direito a perceber as verbas de Função Gratificada (FG) ou Adicional de Responsabilidade
(AR), pois o Adicional do Cargo em Comissão (ACC) substitui essas verbas remuneratórias
para todos os efeitos.
§ 2º Se a/o funcionária/o ocupante do cargo em comissão perceber quinquênio,
conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, esse não será computado no
cálculo, pois trata-se de verba de caráter pessoal e que incide somente sobre o salário
contratual da/o funcionária/o.
Art. 5º É vedada a nomeação para o cargo em comissão, de parentes
consanguíneos ou não, até o terceiro grau, de conselheiras/os, inclusive suplentes, ou com
afinidade com empregadas/os efetivas/os do CRP/RS.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES

                            

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