Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024013100006 6 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, resolve: Nº 012 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Carlos Alexandre dos Santos Schneider, matrícula SIAPE 14040, ocupante do cargo de Agente de Insp. Sanit. Ind. Prod. Origem Animal, código 104001, nível NI, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento artigo 3º, inciso I e II da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019. (Processo nº 21042.000410/2024-10) Nº 013 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Cláudio Pezzini, matrícula SIAPE 23735, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, código 482079, nível NA, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento artigo 3º, inciso I e II da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019. (Processo nº 21042.000260/2024-44) Nº 014 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Luiz Rubilar Pinto Soares, matrícula SIAPE 13965, ocupante do cargo de Agente de Insp. Sanit. Ind. Prod. Origem Animal, código 104001, nível NI, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento artigo 3º, inciso I e II da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019. (Processo nº 21042.015251/2023-77) Nº 015 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Pedro Ricardo Correa da Silva, matrícula SIAPE 13478, ocupante do cargo de Agente Administrativo, código 481004, nível NI, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento artigo 3º, inciso I e II da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019. (Processo nº 21042.015112/2023-43) JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZAFechar