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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024013100018 18 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 110/CGCFN, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação que lhe confere a alínea b, do inciso XIII, do art. 2°, do anexo C, da Portaria n° 99/MB/MD/2021, e de acordo com o inciso III, do art. 94, inciso I, do art. 115, § 1° e § 3°, do art. 116, da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei n° 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o CC (FN) 07.3202.56 RAFAEL OLIVEIRA ROSBACK, por ter solicitado Demissão do Serviço Ativo da Marinha, e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2° Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte de Esquadra (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 113/CGCFN, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5.5, da SGM-105 (6ª Revisão) e inciso III do art. 1° e o anexo C , da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pelas Portarias n° 157/MB/MD, de 28 de maio de 2021, n° 245/MB/MD, de 23 de agosto de 2021, 167/MB/ M D, de 4 de julho de 2023, combinada com a alínea b, inciso 1.3.1, do EMA-120 (4ª Revisão), e em cumprimento ao Evento no 8 /I/Esp do Programa de Conclaves Não Governamentais no Exterior (PCNGE) 2023, aprovado pela Portaria n° 12/2023, do EMA resolve: Art. 1° Designar os Oficiais abaixo para a seguinte missão no exterior: CMG (T) 96.0566.65 MÔNICA DE ARAUJO THULER; CMG (T) 98.0434.04 CARLA CRISTINA DANIEL BASTOS PEIXOTO; e CMG (T) 98.0434.80 NILZA BARROS DA SILVA. Missão - Participar da Equipe Móvel de Treinamento sobre "Peacekeeping Gender Advise". Local - San Miguel de los Jagûeyes, Estado de México - México. Período - de 05 a 09FEV2024, podendo se ausentar do país a partir do dia 02FEV e retornar até o dia 11FEV2024. Art. 2° A referida missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem mudança de sede, sem dependentes, de acordo com a alínea c, inciso I e alínea c, inciso II do art. 3°, combinados com o inciso III do art. 6°, ambos da Lei n° 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733/1973. Art. 3° As despesas serão custeadas pelo Ministério da Defesa, com recursos disponibilizados por meio de Destaque de Crédito da AO 20X1. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte de Esquadra (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 116/CGCFN, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5.5, da SGM-105 (6ª Revisão) e inciso III do art. 1° e o anexo C , da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pelas Portarias n° 157/MB/MD, de 28 de maio de 2021, n° 245/MB/MD, de 23 de agosto de 2021, 167/MB/ M D, de 4 de julho de 2023, combinada com a alínea b , inciso 1.3.1, do EMA-120 (4ª Revisão), e em cumprimento ao Evento n° 7/I/Esp/A do Programa de Conclaves Não Governamentais no Exterior (PCNGE) 2023, aprovado pela Portaria n° 12/2023, do EMA resolve: Art. 1° Designar os Oficiais abaixo para a seguinte missão no exterior: CC (FN) 03.0263.53 LUCAS RANULPHO VIEIRA SILVA; CC (FN) 03.0278.21 THIAGO BRUM COSTA; CC (FN) 04.0402.87 IURY BARRA NOVA DE ASSIS; CT (FN) 09.0237.12 VICTOR HUGGO GONÇALVES DE REZENDE REIS; SO-FN-IF 87.2385.60 ABRAÃO FARIA DOS SANTOS; e SO-FN-IF 87.2915.25 ERIVALDO FERREIRA BARROSO. Missão - Participar da Equipe Móvel de Treinamento sobre "Peacekeeping Riverine Building Capacity". Local - Departamento de Sucre, Coveñas - Colômbia. Período - de 08 a 19JAN2024, podendo se ausentar do país a partir do dia 06JAN e retornar até o dia 20JAN2024. Art. 2° A referida missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem mudança de sede, sem dependentes, de acordo com a alínea c, inciso I e alínea c, inciso II do art. 3°, combinados com o inciso III do art. 6°, ambos da Lei n° 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733/1973. Art. 3° As despesas serão custeadas pelo Ministério da Defesa, com recursos disponibilizados, por meio de Destaque de Crédito da AO 20X1. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte de Esquadra (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 119/CGCFN, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, do inciso III, da Lei n° 6.880/1980 e de acordo com o inciso 2.6.5, da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1° Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do Vice- Almirante (RM1-FN) 67.0028.11 CARLOS ALFREDO VICENTE LEITÃO, previsto na Portaria n° 92/2022, deste Comando-Geral, como Assessor Especial de Assuntos Estratégicos, na área de Administração, voltados para as áreas de Recursos Humanos e Material, NEO 01.7, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, até 31DEZ2024. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, surtindo seus efeitos a partir de 01JAN2024. Alte de Esquadra (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 5/CGCFN, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5.5, da SGM-105 (6ª Revisão) e inciso III do art. 1° e o anexo C, da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pelas Portarias n° 1 5 7 / M B / M D, de 28 de maio de 2021, n° 245/MB/MD, de 23 de agosto de 2021, n° 167/MB/MD, de 4 de julho de 2023, combinada com a alínea b, inciso 1.3.1, do EMA-120 (4ª Revisão), e em cumprimento ao Evento n° 178/I do Programa de Conclaves Não Governamentais no Exterior (PCNGE) 2024, aprovado pela Portaria n° 364/2023, do EMA resolve: Art. 1° Designar o CF (FN) 96.0311.40 WAGNER FERREIRA OMARI para a seguinte missão no exterior: Missão - Participar do 2° Workshop alusivo à Revisão do Manual de Neutralização e Eliminação de Engenhos Falhados de Munição de Artilharia (EOD, em inglês) e Dispositivos Neutralizados de Explosivos Improvisados (C-IED, em inglês). Local - Stans, Suíça. Período - 12 a 16FEV2024, podendo ausentar-se do País a partir do dia 09FEV e retornar até o dia 18FEV2024. Art. 2° A referida missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem mudança de sede, sem dependentes, de acordo com a alínea c, inciso I e alínea c, inciso II do art. 3°, combinados com o inciso III do art. 6°, ambos da Lei n° 5.809/1972, regulamentada pelo n° Decreto n° 71.733/1973. Art. 3° As despesas de passagens aéreas e diárias serão custeadas com recursos da Ação Orçamentária 20X1 do MD. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte de Esquadra (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 7/CGCFN, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Dispensar (a pedido), a partir de 05FEV2024, o CMG (RM1) 72.0174.14 ROBERTO PEREIRA TERRA da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 49/CGCFN, de 27ABR2023, de acordo com o contido na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM- 314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 05FEV2024. Alte de Esquadra (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 82/CPESFN, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1254.41 LUCAS EDVALDO ANDRADE DA SILVA 0 6 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 20.0916.48 HALLISON CARVALHO RIBEIRO 1 0 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 21.1621.40 CARLOS EDUARDO DA SILVA SD-FN 21.1774.49 RICARDO VICTOR COSTA DOS SANTOS SD-FN 21.1816.41 JOÃO PEDRO SANTOS COSTA SD-FN 21.1454.40 MATEUS RUIZ DA SILVA SD-FN 21.1448.42 ÁLVARO FERNANDES RAMOS SD-FN 21.1343.41 GABRIEL CAMILO LIMA SD-FN 21.1788.44 KEVIN KRISTIAN SILVA E SILVA 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1255.57 DHEMERSON AMARAL DA SILVA SD-FN 18.1253.28 ALEXSSANDER KAUHÊ PALHETA NUNES SD-FN 18.1252.47 MAYSSON GARCIA COSTA SD-FN 18.1252.71 SÉRGILLEM DYNNYZ DE GOÉS BARROS PENICHE SD-FN 18.1258.41 JOÃO VICTOR DA SILVA PALHETA 0 6 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.0304.83 EMANUEL LEAL DA PAIXÃO SD-FN 18.0311.53 LEANDRO SARDINHA DA SILVA SD-FN 00.0583.35 DOUGLAS ASHTAR SILVA SOARES 1 0 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 21.1754.46 FELIPE CRUZ DOS SANTOS Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 1 2 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 22.0629.47 JOEL VICTOR SANTOS DE SOUZA Art. 3º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente a indenização de cursos e estágios, elencados na mensagem R-241821Z/JAN/2024, do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para os militares deixarem o serviço ativo. Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 83/CPESFN, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 01DEZ2023, os militares abaixo mencionados, por terem sido matriculados no Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM). 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS CB-FN-IF 09.0660.39 MATHEUS RAPHAEL SANTOS DE ABREU; SD-FN 19.0268.03 CAIO GOMES MACEDO MATOS; SD-FN 19.0266.76 TAYLOR VINÍCIUS GOMES FELIPE; SD-FN 19.1254.29 JOÃO VIANEI TAVEIRA DE SOUSA; SD-FN 19.1259.68 DAVID FERREIRA COSTA; SD-FN 20.0906.41 WESLEY BELEM VENTURA; SD-FN 20.0924.40 GILZINEY ANDRÉ DE SOUZA; e SD-FN 21.0197.46 AMADEUS LIMA GOMES. BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE CB-FN-ET 18.0306.29 ORNÃ FREIRE DE ALMEIDA; e CB-FN-CN 16.0263.31 LUIZ EDUARDO QUEIROZ CAVALCANTE. CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO AERONAVAL ALMIRANTE JOSÉ MARIA DO AMARAL OLIVEIRA 2ºSG-FN-SV 06.0457.58 BERNHARD JOHNSON COELHO DE SOUZAFechar