Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024013100019 19 Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Os procedimentos necessários às cobranças das dívidas dos militares referentes as indenizações de cursos e estágios, elencados nas mensagens R- 081621Z/DEZ/2023, R-171621Z/JAN/2024 e R-200821Z/DEZ/2023 do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelas OM dos militares, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para os militares deixarem o serviço ativo. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, na data da matrícula. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 85/CPESFN, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122, § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 13DEZ2023, o militar abaixo mencionado, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. BATALHÃO DE ARTILHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-AT 17.1424.58 LÚCIO FLAVIO LADEIRA JÚNIOR Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da matrícula. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 86/CPESFN, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e em conformidade com Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.63320 da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Desincorporar em 12DEZ2023, o militar abaixo mencionado, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO SD-FN 19.0419.51 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE LIMA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 237/DPM, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, e de acordo com o inciso VIII, do art. 33, combinado com o art. 29, da Lei nº 8.112/1990, resolve: Art. 1º Declarar vago, no Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, a partir de 19 de dezembro de 2023, do grupo cargo 707/001, o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-4 Nível 3, Código de Vaga no 557270, ocupado pela servidora 06.0118.29 Matrícula SIAPE 1513992 KENIA ROCHA LEITE ZACCARO, lotada na Escola de Saúde da Marinha (ESM), por ter sido nomeada em outro cargo público inacumulável, conforme Portaria nº 1.907/2023, da Universidade Federal Fluminense, publicada no Diário Oficial da União nº 220, Seção 2 página 31 em 21 de novembro de 2023 (Processo nº 65721.004955/2023-41, da ESM/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 238/DPM, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, em face do Parecer de Força Executória nº 00008/2024/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, proferido no Processo nº 5023378-22.2023.4.02.5101, da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Conceder pensão a ELIANA ALVES DE ANDRADE, na qualidade de companheira do ex-servidor CESÁRIO SALGADO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Matrícula SIAPE 0968944, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido na condição de aposentado, em 20 de julho de 2021, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o inciso III do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, em virtude de concessão de tutela de urgência. Art. 2º Os efeitos desta Portaria vigoram a partir de 20 de julho de 2021, data do falecimento instituidor. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 8/DADM, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 16 da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Designar o Capitão de Mar e Guerra 87.3007.37 DANIEL PEIXOTO DE CARVALHO, CPF nº 051.541.947-80, como Agente Responsável, para administrar o CNPJ nº 03.062.936/0001-35, pertencente ao Centro de Hidrografia da Marinha (CHM). Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 22, de 25 de fevereiro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (IM) ALEXANDRE RODRIGUES VIVEIROS PORTARIA Nº 10/DADM, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 16 da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, da Receita Federal do Brasil (RFB), resolve: Art. 1º Designar o Capitão de Mar e Guerra (T) 96.0465.89 ANDRÉ DIAS MARTINS COSTA, CPF nº 070.685.687-26, como Agente Responsável, para administrar o CNPJ nº 39.404.006/0001-60, pertencente ao Núcleo de Implantação do Instituto Naval de Pós- Graduação (NI-INPG). Art. 2º Revoga-se o art. 2º da Portaria nº 95, de 16 de setembro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. C Alte (IM) ALEXANDRE RODRIGUES VIVEIROS ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 546, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60080.000135/2023-59, resolve: NOMEAR o Coronel (EB) ANDRÉ LUIZ SAMPAIO AFFONSO para o cargo de Coordenador, código Grupo 0002 (B), da Assessoria de Doutrina e Legislação do Estado- Maior Conjunto das Forças Armadas. ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX Vice-Almirante PORTARIA EMCFA-MD Nº 564, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso V do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60220.000042/2024-63, resolve: DESIGNAR o Segundo-Sargento (FAB) OTÁVIO VINÍCIUS PEREIRA ALVES para a função de Supervisor, código Nível V, da Coordenação da Coordenação-Geral da Subchefia de Comando e Controle da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX Vice-Almirante HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS COMANDO DE LOGÍSTICA PORTARIA SEÇ CLAS RED CAR EMP HFA/SDPC/DRH/CMT LOG HFA/HFA/SEPESD/SG-MD Nº 380, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno do Hospital das Forças Armadas, aprovado pela Portaria GM-MD Nº 6.064, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2022 e de acordo com a competência que lhe foi subdelegada pela alínea "a" do inciso IV do art. 4º da Portaria GM-MD Nº 3.939, de 19 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2022, e o que consta do Processo SEI 60550.001082/2024-91, resolve: EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 34 da Lei n.º 8.112/1990, a servidora ALICE SANTOS AMARAL CHACON, matrícula SIAPE nº 1712467, do cargo de Especialista em Atividades Hospitalares - Enfermagem Geral, código do cargo 484007, código de vaga 876240, Classe "C", Padrão NS - II, do Quadro de Pessoal deste Hospital, a contar de 19 de janeiro de 2024. Gen Div LUIZ GONZAGA VIANA FILHO PORTARIA SEÇ CLAS RED CAR EMP HFA/SDPC/DRH/CMT LOG HFA/HFA/SEPESD/SG-MD Nº 463, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno do Hospital das Forças Armadas, aprovado pela Portaria GM-MD Nº 6.064, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2022, e de acordo com a competência que lhe foi subdelegada pela alínea "a" do inciso IV do art. 4º da Portaria GM-MD Nº 3.939, de 19 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 33 e o art. 34, ambos da Lei nº 8.112/1990, e as demais informações que constam do Processo SEI nº 60550.001457/2024-12, resolve: Declarar vago, a contar de 24 de janeiro de 2024, o cargo de Assistente Técnico- Administrativo, código do cargo 481094, código de vaga 883093, Classe "B", Padrão NI-II, do Quadro de Pessoal deste Hospital, ocupado pela servidora ANTUNIELLE DA SI LV A SANTOS, matrícula SIAPE nº 1072450, por motivo de posse em outro cargo inacumulável. Gen Div LUIZ GONZAGA VIANA FILHO SECRETARIA DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS PORTARIA CONJUNTA Nº 19, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PESSOAL, SAÚDE, DESPORTO E PROJETOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, a MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no item 2 da alínea "b" do inciso III do art. 2º da Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no § 2º do art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o previsto no §3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolvem:Fechar