DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 14.080, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.112720/2023-22, resolve:
Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à
servidora MARIA ESTELA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3052272, ocupante do
cargo de Auxiliar em Enfermagem, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão III, oriunda do extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido das
demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 14.108, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.135411/2022-40, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA DE LURDES PONTES, matrícula SIAPE nº
2314824, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no
art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no
inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 25 de novembro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 14.109, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.134006/2022-12, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, ao servidor ERASMO FRANCISCO DA SILVA, matrícula SIAPE nº
0694633, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, Nível Intermediário, Classe Terceira,
oriundo do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 10 da Emenda
Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no inciso II do § 1º do art.
40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 7 de maio de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
RESOLUÇÃO CGBEN/MGI Nº 1.139, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.004653/2024-08, Resolve:
Art. 1º Conceder pensão a JOÃO GUALBERTO DE BARROS FILHO, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora THEREZINHA DE JESUS GUIMARÃES BARROS, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***70**, do quadro de pessoal
deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em
08 de janeiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de janeiro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.140, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.191141/2022-01, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, à servidora HELENA PAZINATTO AZEVEDO, matrícula SIAPE nº
2411692, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no
art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no
inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 8 de dezembro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.141, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.113364/2023-64, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, à servidora ERENITA GALDEIA CARVALHO, matrícula SIAPE nº
3046385, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no
art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no
inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 19 de setembro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.143, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13032.902388/2023-54, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor BENEDITO LEITE
SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 0935753, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos calculados pela média aritmética com base no artigo 26, § 2º, inciso
I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.166, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13083.136169/2023-71, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ DE SOUSA FILHO,
matrícula SIAPE nº 0104324, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso
I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.167, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.003931/2024-00, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora ANA MARIA ALVES DA SILVA , na
condição de cônjuge do ex-anistiado político CARLOS ALBERTO DA SILVA, matrícula SIAPE nº
1560637, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts.
217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar
de 11 de janeiro de 2024, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 1.173, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 17167.100193/2023-01, Resolve:
Art. 1º Conceder pensão à NILZA ALEIXO, na qualidade de cônjuge do ex-
servidor DARDEG DE SOUSA ALEIXO, ocupante do cargo de Médico, matrícula SIAPE nº
***86**, do quadro de pessoal do extinto Território do Amapá, falecido em atividade, em
17 de agosto de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de maio de 2023, data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.174, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13032.881655/2023-42, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOSIANE CANNAVAN
HARAKAWA, matrícula SIAPE nº 1447616, ocupante do cargo de Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "A" da
Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, combinado com
art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com cálculo pela média estabelecida na Lei
10.887/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.182, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 10199.000996/2024-12, Resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA CELESTE SILVA DE LIMA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor DAMIÃO PEREIRA DE LIMA, ocupante do cargo de Agente de
Atividades Agropecuárias, matrícula SIAPE nº ***51**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 24
de dezembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de dezembro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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