DOE 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2023
PARTÍCIPES: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR – SECITECE, inscrita no CNPJ/MF nº 73.642.415/0001-32, e 
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – ESP/CE, autarquia, vinculada à Secretaria da Saúde 
do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.695.868/0001-27. OBJETO: Este acordo tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnico-científica 
entre a SECITECE e a ESP/CE para execução de ações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) em saúde em projetos de aceleração de startups 
apoiados pela SECITECE e projetos de inovação desenvolvidos pela ESP/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente cooperação fundamenta-se: I. 
Nos elementos contidos no processo administrativo NUP: 31001.000553/2023-81; II. Na Lei de Criação da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo 
Martins Rodrigues, nº 12.140, de 22 de junho de 1993, alterada pelas Leis 12.738 de 14 de outubro de 1997 e Lei nº 17.476, 10 de maio de 2021, Decreto 
Governamental nº 35.544, de 22 de junho de 2023; na Resolução nº 01/21 que trata dos parâmetros da Política de inovação da ESP; III. Na Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, o Decreto n° 
9.283, de 7 de fevereiro de 2018, a Lei nº 13.423 de 11 de janeiro de 2016; IV. Demais legislações aplicadas à matéria necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. VIGÊNCIA: A vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de assinatura. FORO: Fica 
eleito o Foro do município de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Acordo de Cooperação Técnica que 
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, 
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, e Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti, Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará. 
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Rafael Arruda Maia
COORDENADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº17/2024 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ , no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de parti-
ciparem da reunião com outros órgãos e universidades públicas, a fim de realizar tratativas no que se refere a Política de Ações Afirmativas, modalidade 
cotas raciais, no dia 25/01/2024, às 9h, na sede do Ministério Público do Trabalho em Fortaleza, à Av. Almirante Barroso, 466 – Praia de Iracema, Fortaleza 
– CE, conforme Ofício n.º 1301.2024 do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho 7ª Região , concedendo-lhes meia diária , de 
acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em 
Sobral-CE, 23 de janeiro de 2024 .
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
REITORA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº17/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
NOME
 CARGO/
FUNÇÃO
 NÍVEL
PERÍODO
 ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
 Ana Íris Tomás Vasconcelos
 DNS-3 – Pró-Reitor
 III
 25/01/2024
Sobral-CE/Fortaleza-CE/Sobral-CE
 0,5
 77,10
 53,97
 53,97
 Jônia Tírcia Parente Jardim Albuquerque
 DNS-3 – Pró-Reitor
 III
 25/01/2024
Sobral-CE/Fortaleza-CE/Sobral-CE
 0,5
 77,10
 53,97
 53,97
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
EDITAL Nº02/2024- FUNECE, 24 DE JANEIRO DE 2024
SELEÇÃO PÚBLICA DE 2024 PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, 
torna pública a realização da Seleção Pública de 2024 para Professor Temporário da FUNECE.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Esta Seleção Pública está regulamentada pelas normas e condições estabelecidas neste Edital, pela legislação pertinente e pelos seguintes instrumentos legais:
a) Emenda Constitucional No 42, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 15/09/1999;
b) Lei Complementar No 14, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 15/09/1999;
c) Lei Complementar No 105, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 26/12/2011;
d) Lei Complementar No 176, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 16/03/2018;
e) Emenda Constitucional nº 89, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 17/05/2017;
f) Leis No 17.432, de 25/03/2021 e No 17.455, de 24/04/2021 e suas alterações, que institui política pública social e afirmativa consistente na reserva 
de vagas para candidatos negros em concursos públicos destinados ao provimento de cargos ou empregos no âmbito dos órgãos e das entidades do 
poder executivo estadual e os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022, Nº34.726, de 12/05/2022, Nº34.773, de 26/05/2022 e Nº 34.821, de 27/06/2022, 
que regulamentam a Lei Estadual Nº 17.432, de 25/03/2021 que trata de reserva de vagas para candidatos negros e reserva de vagas para pessoas com 
deficiência em concursos públicos destinados ao provimento de cargos ou empregos no âmbito dos órgãos e das entidades do poder executivo estadual;
g) Estatuto da Fundação Universidade Estadual do Ceará/FUNECE e o Regimento da Universidade Estadual do Ceará.
h) Resolução No 1032/2014-CONSU, de 16/01/2014, que estabelece normas para a realização de seleção pública de professor substituto/temporário 
da FUNECE;
i) Resolução Nº1387/2017 CONSU, de 18/12/2017, que dispõe sobre a gestão do trabalho dos professores substitutos/temporários do sistema 
FUNECE-UECE;
j) Resolução No 4616/2021-CEPE, de 08/03/2021, que aprova a matriz de setores de estudos dos cursos de graduação da UECE;
k) Resolução No 1657/2021-CONSU, de 01/04/2021, que institui as instâncias e os procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação 
Universidade Estadual do Ceará;
l) Lei Nº 17.732, de 29/10/2021 que dispõe sobre a Comissão Central e as Comissões Coordenadoras dos Concursos Públicos realizados no âmbito 
do poder executivo do Estado do Ceará;
m) Instrução Normativa nº 01/2022/SEPLAG, de 02/01/2023, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização e realização dos 
concursos públicos no âmbito do poder executivo estadual, para provimento de cargos efetivos e contratação de empregos públicos e regulamentação 
do funcionamento de Comissão Central e das Comissões Coordenadoras de Concursos públicos.
1.2. As atribuições de Professor Temporário são as elencadas na legislação aplicável bem como no Estatuto da FUNECE/UECE e no Regimento da UECE, 
respeitando-se as restrições e exigências inerentes ao regular exercício profissional de determinadas profissões.
1.3. A Seleção regulamentada por este Edital destina-se a selecionar candidatos para:
a) contratação dos aprovados e classificados visando ao preenchimento das vagas por Unidade e Setor de Estudos/Área até o limite constante do Anexo I;
b) formação de Banco de Cadastro Reserva por Setor de Estudos/Área, constituído pelos candidatos aprovados e classificados, em cada Setor de 
Estudos/Área, além do limite das vagas constantes do Anexo I;
1.4. O Banco de Cadastro de Reserva de que trata a alínea b do subitem anterior visa suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou abertura de 
novas vagas, dentro do prazo de validade da Seleção.
1.5. Os conteúdos dos Anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes deste Edital, estão descritos a seguir:
Anexo I – Unidades de Ensino da UECE e respectivos Setores de Estudos/Áreas a elas vinculados, com vagas e regime de trabalho.
Anexo II – Conteúdo dos 10 (dez) pontos referentes aos Setores de Estudos/Áreas das Unidades de Ensino da UECE.
Anexo III – Exigências específicas de formação acadêmica e outras exigências a serem comprovadas no ato da contratação para os Setores de 
Estudos/Áreas indicados neste Anexo.
Anexo IV – Disciplinas que compõem os Setores de Estudos/Áreas constantes desta Seleção.
1.6. A Seleção compreenderá as seguintes etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
1ª Etapa – Prova Escrita Dissertativa.
2ª Etapa – Prova Didática.
1.7. A Seleção Pública de que trata este Edital será executada sob a responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora de Concurso Docente 
– CCCD, cujos membros são nomeados mediante portaria expedida pelo Presidente da FUNECE e será coordenado pela Comissão Coordenadora de Seleção 
Pública, nomeada pela Secretaria do Planejamento e Gestão/SEPLAG, nos termos da Lei Nº 17.732, de 29/10/2021
1.8. As Provas Escrita Dissertativa e Didática de todos os Setores de Estudos/Área serão aplicadas em Fortaleza/Ceará, em local e horário a serem divulgados 
por meio de comunicados emitidos pela Comissão organizados da Seleção e serão disponibilizados no endereço eletrônico www.cev.uece.br
1.9 O prazo decadencial de impugnação de quaisquer cláusulas deste edital será de até 02 (dois ) dias úteis antes do início das inscrições.
1.9.1 As impugnações deverão ser formuladas por escrito, por meio de peça devidamente protocolada no Protocolo geral da UECE, que encaminhará via 
SUITE (Sistema único integrado de tramitação eletrônica) para a presidência da Comissão da Seleção, que terá até 02 (dois) dias úteis para responder.
1.9.2 Não serão aceitos pedidos de impugnação fora dos prazos previstos no item 1.9, nem aqueles que sejam apresentados de modo diverso do previsto no 
item 1.9.1.
2. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. São requisitos básicos para contratação de Professor Temporário da FUNECE:
a) Ter sido aprovado e classificado nesta Seleção Pública.

                            

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