DOE 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024
3.18 O candidato que optar por concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência e não for classificado na avaliação biopsicossocial será eliminado da Seleção.
3.19 Na hipótese de não haver inscrição, aprovação ou número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas para 
esse fim, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem 
de classificação
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS
4.1. Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas neste Edital, de acordo com as Leis estaduais Nº 17.432, de 25/03/2021 
e Nº 17.455, de 24/04/2021, e suas alterações e os Decretos Nº 34.534, de 03/02/2022 e Nº 34.726, de 12/05/2022 que regulamentam a Lei Nº 17.432, de 
23/03/2021.
4.2 De acordo com o parágrafo 1º da Lei 17.432 a reserva de vagas para candidatos negros será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para 
cada setor de estudos/área for igual ou superior a 5 (cinco).
4.3 Nas Seleções públicas com distribuição de cargos por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou 
gênero for inferior a 5 (cinco), a segunda vaga será reservada a candidatos negros. Nessa situação, o número de vagas reservadas nesta seleção para pessoas 
negras não poderá ultrapassar o correspondente à incidência no percentual total de 20% (vinte por cento).
4.4 Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para 
o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior 
a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas.
4.5 Os candidatos negros participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, 
ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência 
desta Seleção Pública.
4.6 Os candidatos negros poderão concorrer tanto às vagas reservadas quanto as vagas destinadas à ampla concorrência, não sendo computado para efeito de 
preenchimento das vagas reservadas aquele candidato que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas à ampla concorrência.
4.7 A desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o candidato optante pelo ingresso por meio de cota 
racial imediatamente em seguida posicionado.
4.8 O acesso à reserva de vagas dar-se-á pela manifestação formal do candidato na qual se autodeclare negro (preto ou pardo) por ocasião das inscrições, 
observados os critérios fenótipos relativos à cor e raça conforme previsto na legislação vigente. A ancestralidade, por si só, não poderá ser fundamento para 
a autodeclaração
4.8.1 Caso o candidato inscreva-se para concorrer à vaga reservada para autodeclarado negro, deverá enviar, pelo sistema eletrônico da Seleção, escaneado 
em PDF, o termo de autodeclaração devidamente preenchido e assinado, juntamente com um documento oficial de identificação.
4.9 Os procedimentos de heteroidentificação para validação dos documentos de inscrição e verificação fenotípicas dos candidatos aprovados na Seleção, 
autodeclarados negros (pretos os pardos), serão realizados pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade Estadual do Ceará, nos termos da Resolução 
Nº 1.657/2021-CONSU/UECE e na forma da Portaria Normativa Nº 04, de 06/04/2018, oriunda do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/
Secretaria de Pessoas, e informados em Comunicado específico a ser publicado no site www.cev.uece.br.
4.10 A Comissão Coordenadora de Concurso Docente/CCCD da UECE expedirá lista de classificação de candidatos aprovados optantes pelas vagas reser-
vadas para cotas étnico-raciais, os quais serão convocados, por meio de comunicados divulgados no site da Seleção (www.cev.uece.br) para verificação e 
validação da autodeclaração prestada.
4.11 A expedição de parecer negativo exarado pela Comissão de Heteroidentificação da FUNECE acerca da autodeclaração prestada importa na eliminação 
do candidato, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independente de alegação de boa-fé.
4.12 No caso de não haver candidatos negros aprovados nas provas ou nos processos de verificação e validação de autodeclaração, ou de não haver candidatos 
aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos candidatos negros, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão 
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO (PRETO OU PARDO)
5.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada de candidato negro (preto ou pardo).
5.2 Será aplicado nos procedimentos de heteroidentificação de que trata este Edital, as normas e disposições da Resolução Nº 1657, de 01/04/2021, do 
Conselho Universitário da Universidade Estadual do Ceará, que institui as instâncias e os procedimentos de heteroidentificação no âmbito da Fundação 
Universidade Estadual do Ceará, e dá outras providências
5.2.1 De conformidade com a lei estadual Nº 17.436, de 25/03/2021, alterada pela lei estadual Nº 17.455, de 27/04/2021, será observado, no que couber, nos 
procedimentos de heteroidentificação, disposições da Portaria Normativa Nº 04/2018, expedida pelo extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento 
e Gestão.
5.3 Serão convocados, por Comunicado da CCCD/FUNECE, antes da homologação do Resultado Final do Concurso, os candidatos inscritos no Concurso 
que se autodeclararam negros (preto ou pardo), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se submeterem ao Procedimento de Heteroidentificação, a ser 
realizada sob a responsabilidade da CCCD/FUNECE e do NUAPCR/UECE – Núcleo de Acompanhamento de Política de Cotas Étnico-Raciais da UECE.
5.4 Os candidatos serão chamados, antes da divulgação do resultado final da Seleção, para participarem do procedimento de heteroidentificação por intermédio 
de instrumento convocatório, contendo a relação dos nomes dos candidatos convocados, normas e informações sobre o procedimento de heteroidentificação.
5.4.1 Poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação.
5.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro da avaliação e para uso da Comissão de Heteroidentificação.
5.5.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, sendo dispensada a convocação 
suplementar de candidatos não habilitados para tal procedimento.
5.6 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso 
de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do Concurso Público.
5.6.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação 
em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.7 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.7.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso.
5.7.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.7.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito ao candidato, nos termos do art. 31 da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.8 Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) não for considerado negro (preto ou pardo) pela Comissão de Heteroidentificação;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.8.1 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.8.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua 
admissão ao serviço, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.9 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (preto ou pardo) não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.10 Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, 
de acordo com a sua classificação no Concurso.
5.11 O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev) e será facultado 
ao candidato interpor recurso questionando tal resultado.
6. DOS SETORES DE ESTUDOS/ÁREAS
6.1 . Por Setor de Estudos/Área deve-se entender uma área de conhecimento correspondente a um conjunto de disciplinas, de uma mesma Unidade de Ensino, 
que apresente afinidades e objetivos científicos e pedagógicos comuns ou, excepcionalmente, uma única disciplina da mesma Unidade de Ensino.
6.2 Os Setores de Estudos/Áreas constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito desta Seleção Pública, uma vez que as atribuições e funções 
dos docentes não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as atividades de ensino, pesquisa e extensão, serem distribuídas de forma 
que harmonizem os interesses dos Colegiados de Curso e as preocupações científico-culturais de seus professores.
6.3 Aos professores aprovados e contratados, serão atribuídas tanto disciplinas do Setor de Estudos/Área listadas no Anexo IV, quanto, também, disciplinas 
que lhe sejam afins ou correlatas.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da seleção pública, de acordo com as Leis Estaduais Nº 12.559/95; Nº 13.844/2006; e Nº 14.859/2010, 
o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha eletrônica de Isenção, a documentação comprobatória referente a 
cada categoria, digitalizada no formato PDF, on-line.
7.1.1. Categoria A - Doador de Sangue no Estado do Ceará;

                            

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