DOE 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024
n) se for apresentado como comprovante de doação de sangue somente a carteira de doador;
o) se for constatado indício de fraude e/ou falsificação de documentos;
p) se não for observado o prazo e os horários estabelecidos no Cronograma de Eventos;
q) se o requerente não se enquadrar em uma das categorias de isenção descritas no Edital;
r) se houver omissão de informações ou se elas forem inverídicas.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições serão feitas, exclusivamente, pela internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br.
8.2. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de circulação (inclusive) 
do Diário Oficial que publicar este Edital, ficando abertas por um período de 15 (quinze) dias corridos.
8.3. A partir das 23h59min horas do último dia de inscrição, o acesso à internet para geração da ficha de inscrição e do Documento de Arrecadação Estadu-
al-DAE será bloqueado.
8.3.1. O DAE poderá ser pago até o primeiro dia útil após o encerramento do período de inscrição.
8.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional ou extemporâneos.
8.5. Será da inteira responsabilidade do candidato a verificação de que sua documentação, a ser enviada no período de inscrição, está de acordo com as 
exigências deste Edital.
8.6. A taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), deverá ser paga exclusivamente por meio do DAE que será disponibilizado na internet.
8.6.1. Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução da taxa de inscrição.
8.6.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento 
de todos os requisitos exigidos para a presente Seleção Pública e para a contratação no caso de aprovação.
8.7. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos Setores de Estudos/Áreas da Seleção.
8.8. A inscrição implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, dos instrumentos legais que regulamentam a Seleção Pública e das instru-
ções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento, discordância ou inconformidade.
8.9 Ao se inscrever, o candidato declara concordar que seu nome e os resultados das fases da presente seleção sejam divulgados no site da seleção www.cev.
uece.br., bem como por qualquer outro meio disposto na legislação vigente.
8.10. Todos os comunicados e/ou instruções emanadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente serão publicados no site www.cev.uece.br.
8.11. Para concluir sua inscrição, após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá enviar, on-line, por upload em link espe-
cífico para este fim, a seguinte documentação de Inscrição, em formato pdf:
a) Documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado ou de cidadão português, ou de estrangeiro com visto permanente deferido;
b) Histórico escolar referente a curso de graduação (bacharelado ou de licenciatura plena reconhecidos) ou de pós-graduação lato sensu ou stricto 
sensu, comprovando ter cursado, com aproveitamento, disciplina do Setor de Estudos/Área de sua opção ou, em casos excepcionais, a comprovação 
de afinidade ou correlação com o Setor de Estudos/Área pode ser feita por meio de documento de conclusão de Curso de Capacitação em área 
relacionada ao Setor, a critério da Comissão Coordenadora de Concurso Docente.
c) Diploma ou Certificado de Curso de Pós-Graduação de maior grau que o requerente seja portador. Este documento será usado, se necessário, 
como critério de desempate na elaboração da listagem de classificação.
8.12 No Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato indicará o Setor de Estudos, a Unidade Acadêmica de sua opção e informará a condição de Pessoa 
com Deficiência (PcD), ou candidato negro (preto ou pardo), se for o caso.
8.13 Após o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato poderá fazer alterações que sejam permitidas pelo sistema digital da 
Seleção Pública, pela internet, no endereço eletrônico (www.cev.uece.br), desde que sejam feitas dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Eventos.
8.14.1. No sistema digital desta Seleção Pública NÃO serão permitidas alterações por meio eletrônico do:
a) Nome do candidato;
b) Número do CPF.
8.14.2. As alterações do Requerimento Eletrônico de Inscrição que não são permitidas (nome e CPF) pelo sistema da Seleção Pública de que tratam as alíneas 
do subitem anterior deverão ser feitas, até à data limite estabelecida no Cronograma de Eventos, por via eletrônica, através do e-mail (cccd@uece.br), enviando 
o formulário padronizado, disponibilizado no site da Seleção, devidamente preenchido e a cópia da identidade (frente e verso), devidamente digitalizados.
8.15 Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, que indeferirá liminarmente a inscrição requerida que 
se apresente sem a documentação exigida, não se admitindo a juntada de qualquer documento após o término do período de inscrição estabelecido neste Edital.
8.16 A CCCD/FUNECE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas 
de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
8.17 A Comissão Coordenadora de Concurso Docente divulgará na internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br, a relação dos candidatos com reque-
rimentos de inscrição deferidos e dos candidatos com requerimentos indeferidos em período estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção.
8.18 O candidato disporá de 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação do indeferimento de inscrição para contestá-lo, o que deverá ser feito exclu-
sivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até às 
17h00min do último dia do prazo recursal. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
9.1 Para efeito deste Edital são consideradas, dentre outras, como condições especiais: sala especial e utilização de recursos especiais.
9.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, pela Comissão Coordenadora de 
Concurso Docente-CCCD/FUNECE.
9.3. O candidato que necessitar de tratamento diferenciais para realização das provas deverá requerê-lo por meio de formulário padronizado, disponibilizado 
no site www.cev.uece.br, solicitando e especificando as condições especiais de que necessita acompanhado de atestado médico, que respalde sua solicitação 
até o dia de estabelecido no Cronograma de eventos da Seleção, enviando a solicitação para o email da Comissão Coordenadora de Concurso Docente por 
e-mail (cccd@uece.br).
9.4. Situações ocasionadas por acidente, parto ou doença súbita que venham a ocorrer após o período estabelecido para solicitação das condições especiais 
deverão ser comunicadas imediatamente à Comissão Coordenadora de Concurso Docente-CCCD/FUNECE., que avaliará a possibilidade de conceder aten-
dimento especial aos candidatos.
9.5 O candidato adventista que tenha sua prova didática marcada para ser realizada em horário compreendido entre o por do sol de uma sexta feira e o por do 
sol de um sábado deverá solicitar, antes da realização do sorteio do ponto da prova didática, alteração do horário de sua aula em razão de motivo religioso.
9.5.1 O candidato deverá enviar, em tempo hábil, documento assinado por pessoa competente que comprove sai filiação à Igreja Adventista, para o email 
cccd@uece.br.
9.5.2 Caso seja atendido o pleito do candidato será definido nova data e/ou horário para o sorteio do tema e da realização da aula didática.
10. DAS BANCAS EXAMINADORAS
10.1. Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso Docente designará, ouvida a Unidade de Ensino interessada, se necessário, a 
Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/Área, constituída por 3 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, com titulação mínima de Mestre, 
com graduação ou pós-graduação em área afim ou correlata ao Setor de Estudos/Área, vinculados à FUNECE ou à outra Instituição de Ensino Superior ou, 
ainda, aposentados.
10.1.1. Nas situações em que comprovadamente haja carência de profissionais com maior qualificação, poderão ser aceitos na composição da Banca Exami-
nadora membros com titulação mínima de Especialista.
10.1.2. A Presidência e a Secretaria das Bancas examinadoras serão escolhidas entre seus membros, por seus pares, devendo preferencialmente a Presidência 
ficar a cargo de um professor da FUNECE.
10.1.3. O membro suplente deverá assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares, em qualquer das fases do Certame.
10.1.4. É da responsabilidade das Direções das Unidades de Ensino e das Coordenações dos Cursos de Graduação a que o Setor de Estudos/Área está vincu-
lado, a verificação se a área dos cursos de graduação ou pós-graduação cursados pelos componentes da Banca Examinadora tem afinidade ou correlação 
com o Setor de Estudos/Área.
 10.2. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada para este 
Setor de Estudos/Área poderá:
a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro (a);

                            

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