DOE 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024
a) Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE) que comprovem, no mínimo, duas doações no período de 
um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data do último dia do período de isenção.
b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
7.1.2. Categoria B - Aluno que estuda ou concluiu o ensino médio em Entidades de Ensino público;
a) Declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público regularmente reconhecida por órgão público competente atestando que o candi-
dato estuda ou concluiu o ensino médio nessa instituição;
b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
7.1.3. Categoria C – Pessoa com Deficiência;
a) Atestado médico original ou cópia simples que comprove a condição de pessoa com deficiência que é aquela que seja enquadrada: no art. 2º da 
Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com 
as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno 
do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos 
legais. No atestado deverá constar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação 
Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. No site da Seleção será disponibilizado o formulário padronizado de 
atestado médico para comprovação de deficiência;
b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade e do CPF.
7.1.4. Categoria D – Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários-mínimos
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família que colaboram com a renda familiar, cópia simples (sem autenticação) 
das páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, 
destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco; e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias 
para complementar as informações solicitadas;
b) Cópia simples (sem autenticação), em frente e verso, do documento de identidade do candidato e dos membros da família que colaboram com 
a renda familiar;
c) Cópia simples (sem autenticação) do contracheque do candidato e dos membros da família que colaboram com a renda familiar, referente ao 
primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada a isenção;
d) Cópia simples (sem autenticação) de contratos de prestação de serviços e/ou recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) 
da família ser(em) autônomo(s).
7.1.5 Categoria E – Pessoa Hipossuficiente.
a) Documento de identidade e CPF.
b) Cópia simples (sem autenticação) de um dos documentos a seguir:
i. fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais; ou
ii. fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais; ou
iii. Comprovante de Cadastramento em Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido pelo site (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/
consulta_cidadao/) do Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, com sistema de autenticação por chave de segu-
rança, no qual será verificada se a renda familiar é de até meio salário mínimo por membro do núcleo familiar e se a última atualização cadastral foi 
realizada até dois anos contados retroativamente ao primeiro dia do período de solicitação de inscrição para Seleção.
7.1.5.1 Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada, para efeito de isenção de 
pessoa hipossuficiente.
7.1.5.2 No caso da fatura de consumo de água ou energia, em nome de terceiro (pai, mãe, avô , avó, tio, tia, irmão, irmã, esposo, esposa, companheiro, 
companheira ou outro) deve ser anexado documento que comprove vínculo do titular da conta com o requerente.
7.2 Para efeito deste Edital, no que concerne ao somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar, serão considerados 
os rendimentos do pai, da mãe, do próprio candidato, do cônjuge (companheiro (a)) do candidato, de irmão(s), filho(s) ou de pessoas que compartilhem da 
renda familiar. Os nomes de todos deverão ser informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção.
7.3. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico da Seleção Publica (www.cev.uece.br), impreterivelmente, nos dias previstos no Cronograma de Eventos da Seleção.
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (Ficha de Isenção) optando por um dos setores de estudos/
área constante no Edital e indicar na Ficha de Isenção se está concorrendo às vagas reservadas para pessoa com deficiência (PcD), ou candidato 
negro (preto ou pardo), se for o caso.se houver oferta de vaga reservada para o setor de estudos/área. Em qualquer circunstância, a pessoa com 
deficiência (PcD) poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, mesmo que não haja reserva de vaga para deficientes, para o setor de estudo/área 
de opção do candidato.
c) Enviar a documentação pertinente a sua categoria de isenção, digitalizada no formato PDF, on-line, pelo sistema eletrônico de isenção.
7.4. O candidato com pedido de isenção deferido (aceito), terá a sua documentação de inscrição analisada, para confirmar ou não sua inscrição na Seleção. 
A documentação de inscrição deverá, obrigatoriamente, ser enviada pelo sistema de envio da documentação de Inscrição dentro do período de inscrição 
definido no Cronograma de eventos. Caso a documentação de inscrição não seja enviada, esteja incompleta ou não esteja de acordo com o Edital, a inscrição 
da Isenção deferida será cancelada.
7.5. A relação com os nomes dos candidatos com pedido de isenção deferido (aceito) e indeferido (não aceito) será disponibilizada no endereço eletrônico 
da Seleção pública (www.cev.uece.br) na data prevista no Cronograma de Eventos da Seleção.
7.5.1. O candidato disporá de 2 (dois) dias corridos seguintes ao da divulgação do indeferimento de isenção para contestá-lo, o que deverá ser feito exclusiva-
mente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, a partir das 08h00min do primeiro dia até às 17h00min 
do último dia do prazo recursal. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.5.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se sua situação não for alterada com recurso administrativo, deverá efetuar sua inscrição de 
acordo com os procedimentos estabelecidos para os candidatos não isentos (pagantes), caso queira participar do Certame.
7.6. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública, bem como a documentação 
que a ela for anexada, são da inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer erro ou falsidade.
7.7. Após o envio do Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública, acompanhada dos documentos compro-
batórios, não será permitida a complementação de documentação.
7.8. Não será considerada, no recurso administrativo, a juntada de qualquer documento, incluindo-se aqueles que deveriam acompanhar o Requerimento 
Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição da Seleção Pública.
7.9. Os documentos de comprovação relacionados ao processo de solicitação de isenção e em seus subitens terão validade somente para esta Seleção Pública, 
não serão fornecidas cópias dos mesmos.
7.10. Não será aceito o Requerimento Eletrônico de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição de Seleção Pública por outro meio que não seja o que está 
estabelecido neste Edital.
7.11. A CCCD/UECE, a seu critério, poderá pedir a apresentação dos documentos originais para conferência, ficando o candidato ciente de que o não aten-
dimento desta exigência poderá acarretar a não concessão da isenção pleiteada.
7.12 O candidato que tiver taxa de isenção deferida (aceita) e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição será considerado não isento, a isenção 
será cancelada e não haverá devolução da taxa recolhida.
7.13 Não será concedida isenção da taxa de inscrição:
a) se a documentação for enviada fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital;
b) se a documentação estiver incompleta, faltando algum documento ou parte dele, seja frente ou verso;
c) se o documento for apresentado de forma ilegível, total ou parcialmente, não permitindo a correta leitura de todos as informações constantes do 
documento;
d) se o documento apresentado contiver emendas ou rasuras;
e) se o arquivo digital estiver corrompido, não sendo possível abrir o documento enviado para visualizar seu conteúdo;
f) se a documentação apresentada não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição;
g) se contiver fatura de água ou energia constando o consumo 0 (zero);
h) se contiver fatura de água ou energia em nome de terceiro, tais como pais, avós, tio(a), irmã(o), cônjuge, companheiro(a), etc., e não ter sido 
apresentado documento de comprovação convincente de vínculo com o terceiro e também de residência no endereço que consta na fatura;
i) se contiver fatura de água ou energia apresentada pelo requerente que reside por aluguel no endereço que conste na fatura e não estiver acompa-
nhado do contrato de locação, tendo como locatário o requerente, ou seus pais ou avós.
j) a documentação nele contida não possuir informações suficientes para concessão da isenção da taxa de inscrição;
k) se o documento apresentado não esteja de conformidade com o Edital;
l) se não constar na certidão do HEMOCE as datas de realização das duas doações de sangue;
m) se o comprovante de doação de sangue for emitido somente pelo FUJISAN;

                            

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