DOE 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024
b) Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau, a seguir listado: pai, mãe, filho (a), sogro (a), padrasto ou madrasta do 
candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro (a), enteado (a), genro ou nora, avô ou avó, neto (a), irmão (ã), pais dos sogros (avô/avó 
do cônjuge ou companheiro (a)), filhos do enteado (a), cunhado (a), bisavô e bisavó, bisneto (a), tio (a), sobrinho (a), avós dos sogros, bisnetos do 
cônjuge ou companheiro (a);
c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente constituída e registrada em órgãos competentes;
d) Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível igual ou superior ao de Especialização;
e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive coautorias 
de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o candidato, já graduado, tenha participado;
f) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
10.3. Cada membro da banca Examinadora deverá firmar Declaração de compromisso e confidencialidade, atestando que não se enquadra em nenhuma das 
condições de impedimento previstas no item 9.2. e de manter absoluto sigilo em relação às atividades do processo de seleção.
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. As provas serão realizadas somente na cidade de Fortaleza, Ceará, em conformidade com o Cronograma de Eventos da Seleção e de informações 
complementares divulgadas no endereço eletrônico www.cev.uece.br.
11.2. Os horários de realização das provas serão os oficiais de Fortaleza/Ceará.
11.2.1. Não será enviada para o endereço do candidato correspondência individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre 
sua alocação nas salas de prova no endereço eletrônico www.cev.uece.br.
11.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta do local de realização das provas da Seleção, devendo comparecer ao mesmo com antece-
dência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, portando caneta azul ou preta, o documento oficial e original de identificação (dentro 
da validade) e outros materiais e equipamentos que sejam necessários.
11.4. Somente serão considerados documentos de identidade válidos para acesso às salas de aplicação das provas Escrita e Didática os seguintes documentos: 
carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Corpo de Bombeiros, pelo Ministério das 
Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; 
Passaporte Brasileiro; Identidades para Estrangeiros; carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como 
documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
11.5. Não serão aceitos como documento de identidade para efeito de se submeter às provas, entre outros, fotocópias de documentos de identidade ou de 
outros documentos, mesmo autenticadas; certidão de nascimento ou de casamento; título de eleitor; título de eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada 
por aplicativo digital; cadastro de pessoa física (CPF); certificado de reservista; carteira nacional de habilitação (motorista)/CNH, sem fotografia; CNH 
disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa; protocolo de solicitação de carteira de identidade civil; carteira de identidade funcional não 
regulamentada por lei, nem carteira de estudante; imagem da identidade civil em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos.
11.6. Caso o candidato se encontre impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento original de identidade, por motivo de perda, 
roubo ou furto, deverá entregar cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo 
60 (sessenta) dias contados retroativamente a partir do dia da prova (inclusive). Nesta ocasião o candidato será submetido à identificação especial, compre-
endendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
11.7. Para o candidato que não portar documento oficial de identidade, o Boletim de Ocorrência de que trata o subitem 11.6, em sua forma original ou foto-
cópia autenticada, somente será aceito para a realização da prova quando apresentado juntamente com outro documento de identificação que contenha foto 
e assinatura ou simplesmente foto do candidato.
11.8. Caso o candidato não entregue uma fotocópia do Boletim de Ocorrência de que trata o subitem anterior à coordenação local, o original ficará retido 
pelo Coordenador para que seja providenciada sua fotocópia e devolvido para o candidato em um prazo máximo de 48 horas na Secretaria da CCCD na sede 
da CEV/UECE, em Fortaleza, no Campus do Itaperi.
11.9. Também será submetido à identificação especial, tratada no subitem 11.6, o candidato cujo documento original de identidade apresentar dúvidas quanto 
a sua fisionomia ou sua assinatura.
11.10. O candidato enquadrado nos subitens 11.6, 11.8 e 11.9, deverá comparecer na Secretaria da CCCD na sede da CEV, portando documento de identidade 
original, para regularizar sua situação, de acordo com o Cronograma de Eventos da Seleção.
11.11. O candidato submetido à Identificação Especial e Condicional que não regularizar sua situação será eliminado do Certame.
11.12. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas da Seleção após o seu início.
11.13. É vedado ao candidato realizar prova fora do local, da data e do horário predeterminados.
11.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado.
11.15. O não comparecimento do candidato na data, no local e no horário predeterminado para realização das provas, qualquer que seja o motivo alegado, 
acarretará sua eliminação automática do Certame.
11.16. O candidato somente poderá realizar as provas em sala constante no Cartão de Informação que será disponibilizado no endereço eletrônico do Processo 
Seletivo.
11.17. Por medida de segurança, após o início das provas e até o seu término, só será permitida a ida do candidato ao banheiro após autorização, quando o 
candidato deverá ser acompanhado por um fiscal.
11.18. Será eliminado do Certame o candidato que se enquadrar, dentre outras, em pelo menos uma das situações abaixo:
a) Chegar ao local de prova após ter sido autorizado o seu início;
b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;
c) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização e/ou de Coordenação, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade neces-
sárias à realização das provas, quer seja em sala de prova ou nas dependências do local de prova;
d) Descumprir qualquer das instruções das provas;
e) Utilizar quaisquer dos itens previstos nos itens 12.4 e12.5 deste edital;
f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
g) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional e não ter regularizado sua situação dentro do prazo estabelecido no Cronograma 
de Eventos da Seleção;
h) Não atender as disposições do presente Edital, e de seus Anexos, de eventuais alterações ou de comunicados, avisos e instruções da Comissão 
Coordenadora de Concurso Docente – CCCD.
11.19. Todas as provas (Dissertativa e Didática) referentes aos Setores de Estudos/áreas de Ensino de língua inglesa e literatura, Lingua inglesa e Língua 
inglesa e tradução deverão ser realizadas em língua inglesa.
11.20. A Prova Escrita Dissertativa para a área de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá ser redigida em Língua Portuguesa, considerando, entretanto, 
a especificidade dos candidatos surdos ou deficientes auditivos, conforme orientam as diretrizes da Portaria Nº 3.284/2003, do Ministério da Educação, 
notadamente no art. 2º, §1º, Inciso III, alíneas (a) e (b). A Prova Didática dos candidatos às vagas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá ser minis-
trada em LIBRAS.
12. DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA (1ª Etapa)
12.1. A Prova Escrita Dissertativa, que terá duração de 4 (quatro) horas e destina-se a avaliar o grau de conhecimentos do candidato em relação ao programa 
do Setor de Estudos/Área, será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos às vagas ofertadas para um mesmo Setor de Estudos/Área 
e constará de dissertação sobre um único ponto sorteado no início da aplicação da Prova.
12.1.1. Um mesmo sorteio poderá servir para mais de um Setor de Estudos/Área/Unidade de Ensino desde que haja viabilidade operacional para esse proce-
dimento.
12.1.2. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de aplicação da Prova Escrita Dissertativa será de trinta (30) minutos após o início da prova.
12.2. O programa de cada Setor de Estudos/Área será constituído de 10 (dez) pontos, os quais se destinarão ao sorteio do tema para a realização da Prova 
Escrita Dissertativa e da Prova Didática.
12.3. Somente terão acesso às salas de aplicação da Prova Escrita Dissertativa os candidatos devidamente identificados e inscritos para o Setor de Estudos/
Área, nelas alocados, os membros das respectivas Bancas Examinadoras, representantes da Comissão Coordenadora de Concurso Docente, representantes 
da Comissão Executiva do Vestibular, pessoal credenciado e o pessoal da fiscalização.
12.4. Será vedado ao candidato usar de qualquer fonte de consulta e instrumento de cálculo, durante a prova, exceto daqueles voltados para pessoas com 
necessidades especiais.

                            

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