DOE 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024
13.2.2. A data do sorteio referente aos vários Setores de Estudos/Áreas poderá não ser a mesma para todos os Setores de Estudos.
13.2.3. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará independente da 
presença do candidato, cabendo a este informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Didática.
13.2.4. A representação de que trata o item 13.2.3 deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia de Documento 
de Identidade do candidato.
13.2.5. O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br, após o sorteio de cada horário.
13.3. Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá ser entregue 
a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento 
necessários à realização da Prova Didática do candidato.
13.3.1. A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora será levada em consideração ao ser julgado a alínea f do subitem 13.11.
13.4. Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e 
outros materiais que serão utilizados na aula.
13.4.1. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta) minutos da aula.
13.5. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato.
13.6. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato nem fazerem 
questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito 
após o encerramento da aula.
13.7. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um de seus concorrentes
13.8. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula, exceto se à época existirem Decretos Estaduais que estabeleçam 
medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação de pandemias no Estado do Ceará, onde em virtude das medidas de distanciamento e a fim de evitar 
aglomeração nas salas de aplicação de prova, poder-se-á restringir o acesso às salas, durante a Prova Didática, somente ao candidato, bancas examinadoras, 
fiscais, membros da CCCD e pessoal de apoio técnico-administrativo em quantitativo mínimo estritamente necessário às atividades inerentes ao certame.
13.9. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
13.10. Será realizada a gravação audiovisual da Prova Didática (Aula) de cada candidato.
13.10.1 O candidato deverá seguir as instruções de posicionamento, ministrando sua aula na área predeterminada pela CCCD/UECE, de forma que a câmera 
possa filmar o candidato e o quadro da sala de aula;
13.10.2 O candidato não poderá afixar cartazes ou banners com fita adesiva no quadro branco, devendo, para tanto, se for necessário, trazer consigo cavalete, 
tripé, ou assemelhados, para exposição de cartazes ou banners, ficando ciente que tais materiais deverão ficar dentro do enquadramento da área determinada 
para filmagem.
13.10.3 O candidato não poderá modificar a arrumação dos birôs ou cadeiras da sala e nem utilizar projeções em data show ou assemelhados ou escrever no 
quadro branco para fora da área determinada para filmagem.
13.10.4. A gravação será feita exclusivamente pela CEV/UECE não sendo permitidas gravações pelos candidatos ou eventuais acompanhantes ou público externo;
13.10.5. Não serão fornecidas aos candidatos cópias dessas gravações.
13.11. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término, 
julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
a) domínio do assunto e coerência com o tema (zero a cinco pontos);
b) distribuição do tempo de aula em relação aos conteúdos (zero a um ponto);
c) atualização, sistematização e síntese (zero a um ponto);
d) comunicação, clareza e fluência verbal (zero a um ponto);
e) metodologias e técnicas de ensino adotadas (zero a um ponto);
f) qualidade e coerência na execução do plano de aula (zero a um ponto).
13.12. A Nota da Prova Didática (NPD) de cada candidato corresponderá à média aritmética simples das notas a ele atribuídas pelos três examinadores, com 
arredondamento para duas casas decimais.
13.13. Ficará reprovado e, consequentemente, eliminado da Seleção, o candidato que não comparecer à Prova Didática no dia e horário marcados ou que 
obtiver Nota da Prova Didática (NPD) inferior a 7,0 (sete vírgula zero) ou nota individual de qualquer dos examinadores inferior a 6,0 (seis vírgula zero) ou 
não utilizar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos na aula.
14. DA CLASSIFICAÇÃO
14.1. A média final de classificação dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das notas por eles obtidas nas Provas a que se submeteram, 
atribuindo-se peso 2 (dois) à Prova Escrita Dissertativa e peso 1 (um) à Prova Didática, arredondada para duas casas decimais.
14.2. A classificação dos candidatos na Seleção será feita por Setor de Estudos/Área, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da nota final por eles obtida.
14.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, do 
Estatuto do Idoso – Lei Federal no 10.741/2003;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
c) tiver o título de pós-graduação de maior nível, que será comprovado pela documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição;
d) tiver maior idade (dia/mês/ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
14.3.1. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios do subitem 14.3, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio.
14.3.1.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do 
primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Escrita Dissertativa, segundo os critérios a seguir:
14.3.1.1.1. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente.
14.3.1.1.2. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de acordo com as seguintes regras:
a) Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos;
b) Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais a partir da terceira ordem (inclusive);
c) A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas casas decimais obtido conforme estabelecido na alínea b deste subitem.
15.2. O candidato aprovado e classificado além do número de vagas para um determinado Setor de Estudos/Área, vinculado a uma unidade de Ensino da 
UECE, poderá ser contratado, se for do interesse e da conveniência da FUNECE, para ocupar vaga ociosa ou que venha a surgir para Setor de Estudos/Área 
de mesma denominação que o de sua opção, mesmo que em outra Unidade de Ensino da UECE, durante o prazo de validade da Seleção.
15.3. Para efeito da contratação de que trata o subitem anterior, para cada Setor de Estudos/Área vinculado a Unidades de Ensino da UECE que possua 
candidatos aprovados e classificados além do número de vagas, serão feitas listagens de reclassificação que comporão o Banco de Cadastro de Reserva.
15.3.1. A reclassificação dos candidatos das listagens de que trata o subitem anterior será feita da seguinte forma:
a) Para os Setores de Estudos/Áreas com a mesma denominação, com códigos de identificação diferentes e vinculados a mais de uma Unidade de 
Ensino da UECE, os candidatos classificados além do número de vagas serão reclassificados em uma única listagem referente a tal Setor de Estudos/
Área, pela ordem decrescente de sua média final;
15.4. No momento da reclassificação, havendo igualdade de média final entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os critérios de desempate mencio-
nados neste Edital.
15.5. A convocação de candidatos para o preenchimento de vagas ociosas ou que venham a surgir em uma Unidade de Ensino da UECE será feita de acordo 
com as seguintes regras:
a) Inicialmente, serão convocados os candidatos que compõem o Banco de Cadastro de Reserva das Seleções anteriores, que se encontram em plena 
validade, se houver;
b) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea a, anterior, serão convocados, inicialmente, os candidatos excedentes integrantes da listagem 
original de classificação do Setor de Estudos/Área no qual ocorreu o surgimento de vaga, se houver.
c) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea b, anterior, serão convocados os candidatos do Banco de Cadastro de Reserva desta Seleção 
integrantes da listagem de reclassificação do Setor de Estudos/Área em que ocorreu o surgimento de vagas, se houver.

                            

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