DOE 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024
15.6. O candidato de Banco de Cadastro de Reserva que, quando chamado para preencher alguma vaga ociosa ou surgida, não aceitar o chamamento será consi-
derado desistente do seu lugar no Banco de Reserva, permanecendo, assim, apenas, na listagem original do Setor de Estudos/Área de sua opção, desta Seleção.
15.7. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo contra decisão da Banca Examinadora ou infringência à norma estabelecida neste Edital, em 
qualquer das etapas da Seleção, à Comissão Coordenadora de Concurso Docente, como última instância recursal, no prazo de 2 (dois) dias corridos da 
divulgação da decisão recorrida.
15.7.1. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site www.cev.uece.br, 
a partir das 08h00min do primeiro dia até às 17h00min do último dia do prazo recursal.
15.8. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição serão integrados ao arquivo da FUNECE e não serão devolvidos nem serão fornecidas 
fotocópias aos candidatos.
15.9. Não serão aceitos pedidos de repetição ou segunda chamada de Provas.
15.10. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente não se responsabilizará por:
a) Boleto bancário cujo código de barra for digitado erroneamente e o pagamento redirecionado para outro fim que não o da taxa de inscrição desta 
Seleção.
b) Problemas decorrentes do processo de recebimento da taxa de inscrição desta Seleção, por parte da instituição financeira arrecadadora, que possam 
acarretar indeferimento do pedido de inscrição do candidato.
c) Por documento entregue pelo candidato que não seja considerado satisfatório para concessão da isenção da taxa de inscrição desta Seleção.
15.10.1. Os pedidos de inscrição indeferidos poderão ser reanalisados pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente, de ofício ou na fase de recursos, 
que poderá tomar providências para tornar sem efeito o indeferimento.
15.11. Será eliminado da Seleção o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) Não comparecer à Prova Escrita Dissertativa ou à Prova Didática;
b) Na aplicação da Prova Escrita Dissertativa ou da Prova Didática desrespeitar membros da coordenação do Certame, membros da Banca Exami-
nadora ou integrantes da equipe de fiscalização;
c) Proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas quer seja em sala de prova ou nas dependências do 
local de prova;
d) Obtiver na Prova Escrita Dissertativa ou na Prova Didática nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero), atribuída por, pelo menos, um dos três examinadores;
e) Utilizar tempo inferior a 40 minutos na Prova Didática;
f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
g) Descumprir qualquer das normas referentes às Provas;
h) Tendo sido submetido à Identificação Especial e Condicional, não regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido;
i) Não atender às determinações do presente Edital, de seus Anexos e de eventuais alterações.
15.12. As normas e disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos e as datas referentes à Seleção poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou 
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstâncias que serão mencionadas em Comunicado a ser baixado 
pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente e divulgado no endereço eletrônico www.cev.uece.br.
15.13. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital e na Resolução que 
disciplina a Seleção, ou as instruções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os 
atos dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado na Seleção.
15.14. A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidato aprovado o direito de ser contratado pela FUNECE, mas, apenas, a expectativa do direito 
de ser contratado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais 
pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Instituição.
15.15. Havendo candidato aprovado em Seleção Pública anterior para Professor Temporário para Setor de Estudos/Área/Unidade de Ensino, no prazo de 
sua validade, este terá preferência na contratação em relação ao candidato aprovado para o mesmo Setor de Estudos/Área/Unidade de Ensino que conste na 
Seleção Pública regulamentada por este Edital.
15.16. O prazo de validade desta Seleção Pública será de um ano, contado a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado que publicar a Resolução 
que homologar o resultado da Seleção, prorrogável apenas uma vez, por igual período.
15.17. A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará substitui declarações, certidões relativas à classificação, média ou notas obtidas pelo candidato na 
Seleção Pública regulamentada por este Edital.
15.18. O candidato aprovado nesta Seleção Pública e convocado para contratação será submetido ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho 
(CLT) e será contratado com 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, conforme consta neste Edital.
15.19. A remuneração está indicada na tabela seguinte:
REGIME
PROF. GRADUADO
PROF. ESPECIALISTA
PROF. MESTRE
PROF DOUTOR
40 HORAS
R$ 2.313,44
R$ 3.139,68
R$ 4.957,38
R$ 6.609,79
20 HORAS
R$ 1.156,72
R$ 1.569,84
R$ 2.478,69
R$ 3.304,90
15.20. A lotação dos candidatos contratados será feita por Unidade de Ensino, de acordo com o Setor de Estudos/Área de opção do candidato.
15.21. O candidato convocado para contratação que não aceitar ou não comparecer ou tiver impedimento de ser admitido para o Setor de Estudos/Área de sua 
opção, perderá o direito à vaga, será eliminado da Seleção e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do mesmo 
Setor de Estudos/Área e Unidade de Ensino.
15.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUNECE, ouvida a Comissão Coordenadora de Concurso Docente.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de janeiro de 2024.
Dárcio Ítalo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
ANEXO I
EDITAL Nº02/2024 - FUNECE, 24 DE JANEIRO DE 2024
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DE 2024
Unidades de Ensino da UECE e respectivos Setores de Estudos/Áreas a elas vinculados, com vagas e regime de trabalho.
UNIDADE
CURSO
CÓDIGO
SETOR
TOTAL
COTA 
RACIAL
PCD
AD
REGIME
Centro de Ciências da 
Saúde - CCS/Fortaleza
Educação Física
1
Biodinâmica do movimento
1
0
0
1
40h
Centro de Ciências da 
Saúde - CCS/Fortaleza
Educação Física
2
Esportes adaptados
1
0
0
1
40h
Centro de Ciências da 
Saúde - CCS/Fortaleza
Educação Física
3
Meio ambiente e práticas de aventura
1
0
0
1
40h
Centro de Ciências da 
Saúde - CCS/Fortaleza
Educação Física
4
Políticas e programas de saúde, 
cultura, lazer e esportes
1
0
0
1
40h
Centro de Ciências da 
Saúde - CCS/Fortaleza
Enfermagem
5
Administração e gerenciamento de 
Serviços de saúde e Enfermagem
2
1
0
1
40h
Centro de Ciências da 
Saúde - CCS/Fortaleza
Enfermagem
6
Enfermagem em doenças 
infecciosas e parasitárias
1
0
0
1
40h
Centro de Ciências da 
Saúde - CCS/Fortaleza
Enfermagem
7
Enfermagem em saúde da 
criança e do adolescente
3
1
1
1
40h
Centro de Ciências da 
Saúde - CCS/Fortaleza
Enfermagem
8
Enfermagem em saúde da mulher
2
1
0
1
40h
Centro de Ciências da 
Saúde - CCS/Fortaleza
Enfermagem
9
Farmacologia
1
0
0
1
40h

                            

Fechar