DOE 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº03993175/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com 
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 
7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual 
nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado disciplinar HERON ALVES DE FREITAS, CPF: 212.954.503-30, perten-
cente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma 
graduação, matrícula nº0280171-X, com óbito em 19/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.734,14 (hum mil, setecentos e trinta e quatro reais e quatorze 
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº223, de 29/11/2023, que concedeu pensão 
aos beneficiários, conforme descrição abaixo: A partir de 19/08/2021: NOME: MARIA ELIANE BARBOSA DE FREITAS PARENTESCO: CÔNJUGE 
CPF: 455.249.553-49 VALOR: R$ 1.734,14 A contar de 26/04/2022: NOME: MARIA ELIANE BARBOSA DE FREITAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 
455.249.553-49 VALOR: R$ 934,15 NOME: ANA ELAINE BARBOSA DE FREITAS PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 17/04/1991 
CPF: 600.457.353-10 VALOR: R$ 467,07 NOME: FRANCISCO HERLON BARBOSA DE FREITAS PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO – NASCIDO 
EM 14/11/1982 CPF: 038.384.323-55 VALOR: R$ 467,07 A contar de 10/09/2022 – Falecimento de Francisco Herlon Barbosa de Freitas NOME: MARIA 
ELIANE BARBOSA DE FREITAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 455.249.553-49 VALOR: R$ 1.034,48 NOME: ANA ELAINE BARBOSA DE 
FREITAS PARENTESCO: FILHA INVÁLIDA – NASCIDA EM 17/04/1991 CPF: 600.457.353-10 VALOR: R$ 1.034,48 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº03312860/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Celina Leite, CPF nº907.097.133-04, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, nível/referência 5, atualmente Professor, 
nível/referência 1, matrícula nº063089-1-0, com óbito em 27/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.065,66 (um mil, e sessenta e cinco reais e sessenta 
e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/04/2022, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 19/10/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO ALVES LEITE
CÔNJUGE
195.390.703-25
1.065,66
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº11710932/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela 
Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
ANTONIO CRISTIANO DE SOUSA FERNANDES, CPF nº723.327.603-00, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 1° SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº112.835-1-9, com óbito em 09/09/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 5.409,61 (cinco mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e um centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, 
a partir de 09/09/2021, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória publicado no DOE n° 101, de 13/05/2022, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisca Cristina Cavalcante Fernandes
Conjuge
780.147.603-44
2.704,80
Dana Cristine Cavalcante Fernandes
Filha (Nascimento em 12/04/2004)
089.132.953-69
2.704,80
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº00604366/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Francisco Alan Diógenes Holanda Saldanha, CPF nº01160555370, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Policial Penal, nível/referencia 30, matrícula nº4729161-5, com óbito em 04/01/2023, pensão mensal no valor 
de R$ 2.217,93 (dois mil, duzentos e dezessete reais e noventa e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética 
simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/01/2023, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA WANESSA HARDYELLE ARAÚJO MÁXIMO SALDANHA
CÔNJUGE
00043655343
2.217,93
(Temporário por 15 anos) Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
17 de janeiro de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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