83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 07941376/2023- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CABO - MESSIAS DO CARMO, falecido no dia 11/08/1980, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA JOSÉ BRAGA DO CARMO, falecida em 27/07/2023, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 456, de 20/05/1981, no valor de R$ 5.161,04 (cinco mil cento e sessenta e um reais e quatro centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 19/09/2023. NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA RISOMAR DO CARMO FILHA - NASCIMENTO EM 08/09/1968 601.200.003-00 R$ 1.290,26 MARIA IRISMAR DO CARMO FILHA - NASCIMENTO EM 08/04/1967 828.408.063-04 R$ 1.290,26 MARIA CLEIDE DO CARMO SILVA FILHA - NASCIMENTO EM 02/10/1962 667.295.133-49 R$ 1.290,26 MARIA DE FÁTIMA DO CARMO FILHA - NASCIMENTO EM 12/06/1955 434.629.523-15 R$ 1.290,26 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 10845763/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de valor, o Ato datado de 29/12/2022, publicado no D.O.E. nº 193, páginas 171, de 16/10/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ÂNGELA MARIA LINARD TAVARES, cônjuge do ex-servidor, o Sr. Marcos Eliano Tavares Ribeiro, CPF nº 10991476468, aposentado pela Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os proventos do cargo/função de Professor Adjunto, nível/referência M, matrícula nº 430531-1-6, falecido em 22/10/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 01090453/2022 resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da retificação de valores do Ato Provisorio datado de 17/03/2022, publicado no D.O.E. nº 101, página 153, de 13/05/2022, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. FRANCISCO CALIXTO DA ROCHA, Cônjuge da ex-servidora, Sra. MARIA ADIR DA ROCHA, CPF nº 139.402.523-87, aposentada pela Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, matrícula nº 070601-1-4, falecida em 05/12/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07104200/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, iniciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Consti- tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41º, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e art. 156, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro 2005, ao servidor, JOSÉ ELMAR FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 037.577.303-72, que exerce a função de GEÓLOGO, classe IV, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0168731X, lotado no Departamento Estadual de Rodovias, hoje Superintendência de Obras Públicas, APOSENTADORIA POR IDADE, “POST MORTEM”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,81%, a partir de 22/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de junho/1994 a setembro/2013, cujo o valor é de R$ 1.783,91 (Hum mil setecentos e oitenta e trés reais e noventa e um centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato, datada de 25/07/2016 e publicada no Diário Oficial do Estado em 24/10/2017, que concedeu aposentadoria à JOSÉ ELMAR FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 0167831X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03393980/2006 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2°, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152 , parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora MARIA SANTOS SILVA, CPF nº 204.088.703-20, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Adminis- trativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 074441-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,88%, a partir de 04/09/2006, conforme laudo médico nº 2006021348 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a setembro/2009, cujo valor é R$ 274,91 (duzentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor corres- pondente a R$ 402,69 (quatrocentos e dois reais e sessenta e nove centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 13.745/2006, equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, somado ao valor da gratificação de tempo de serviço/ progressão horizontal, que não se computa para efeito do mínimo estadual até a edição da Lei Estadual nº 13.921/2007. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 02/08/2023 e publicado no DOE de 10/08/2023, que concedeu APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a servidora MARIA SANTOS SILVA, matrícula nº 074441-1-7, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04350495/2006 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MIRIAN MOREIRA DE SOUZA, CPF nº 088.189.673-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07829019, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.787/2006 434,57 Progressão Horizontal de 15% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 65,19 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei n° 12.066/1993 43,46 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº11.072/1985 173,83 TOTAL 717,05 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 10/11/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2012, que concedeu aposentadoria à MIRIAN MOREIRA DE SOUZA, matricula n° 07829019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar