85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024 CONTRATO Nº02/2024 IG Nº1276141 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa F P FAÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.348.972/0001-10, com sede na Av. Julio Jorge Vieira, nº 619, Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE – CEP: 60.822-575, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Francisco de Paula Chagas Façanha, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, com fundamento no NUP 47001.005482/2023- 42. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230024 – SPS e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis frios (presunto e queijos), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: O preço contratual global importa na quantia de R$ 201.944,16 (duzentos e um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 212360 – 47200002.08.244.122. 20529.03.339030.1.5009100000.0 6186 – 47200002.08.244.122.11032.03.339030.1.5009100000.0 11060 – 47200002.08.242.122.11040.03.339030.1.761 9100000.0 10979 – 47100014.08.243.122.30021.03.339030.1.5009100000.0 1320 – 47200002.08.241.122.11038.03.339030.1.7619100000.0 1317 – 4720 0002.08.243.122.20531.03.339030.1.5009100000.0 4601 – 47200002.08.243.122.20532.03.339030.1.5009100000.0 1436 – 47100013.08.244.123.10950.0 3.339030.1.5009100000.0 12800 – 47100013.08.244.123.10947.03.339030.1.7619100000.0 12710 – 47100013.08.123.123.21308.03.339030.1.500910000 0.0. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Janeiro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Francisco de Paula Chagas Façanha - F P FAÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº370/2023 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE APUIARÉS, com sede na Av. Gomes da Silva, nº 99, Centro – Apuiarés/CE, CEP: 62630-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.468/0001-01, doravante denominado DONATÁRIO, representado por sua Prefeita a Sra. Iris Maria Cruz de Lima e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Admi- nistrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.122, de 24 de junho de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 04237565/2019, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Apuiarés/CE, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de Janeiro de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Iris Maria Cruz de Lima - Prefeita de Apuiarés e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/ CE, 29 de janeiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA N°027/2024, de 23 de janeiro de 2024. DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO (CSAI) DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL. LEI ESTADUAL Nº15.175, DE 28 DE JUNHO DE 2012. DECRETO ESTADUAL DE Nº 31.199 DE 30 DE ABRIL DE 2013. PORTARIA N°115/2020 DE 26 DE AGOSTO DE 2020. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º do Decreto Estadual nº 31.199, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre a composição dos Comitês Setoriais de Acesso à Informação (CSAI) do Poder Executivo Estadual, na forma do Art. 8º da Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos membros da Comissão Setorial de Acesso à Informação (CSAI), instituída por meio da Portaria no. 115/2020, de 26 de agosto de 2020, em decorrência das alterações no quadro de gestores desta Superintendência. RESOLVE: Art. 1°. Designa para o Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI) da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo os membros ocupantes dos seguintes cargos: I - JEAN MARÇAL LIMA CUNHA - Superintendente Adjunto, matrícula 30019172; II - ALBERTO SERGIO HOLANDA BANHOS - Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, matrícula 30021894; III - DOMINGOS ALVES EVANGELISTA NETO – Corregedor, Ouvidor e responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão, matrícula 3002011-1. Art. 2º. O Comitê Setorial de Acesso à Informação tem vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, enquanto não dissolvido por ato formal da direção superior. Art. 3º. Os casos omissos serão decididos pelo Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. Art. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as designações anteriores. Fortaleza, 23 de janeiro de 2024 Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** PORTARIA N°028/2024, de 23 de janeiro de 2024 INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ATEN- DIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS. O SUPERINTENDENTE ADJUNTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no 4º, inciso I, da Lei Estadual nº16.717/2018; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a seguinte composição: MEMBRO MATRÍCULA ÁREA Jean Marçal Lima Cunha 30019172 Gerência superior Alberto Sergio Holanda Banhos 30021894 Planejamento e desenvolvimento institucional Analuisa Macedo Trindade 30021576 Assessoria Jurídica Wilma Jales de Brito 30019555 Administrativa financeiraFechar