DOE 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº010/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor EDIR DUCLEIR DE SOUZA TAVARES, ocupante do
cargo de Capitão, Matrícula: 104.855-1-7, o valor total de R$ 11.067,35 (onze mil, e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), em face de sua promoção
ao posto de Capitão na modalidade requerida, a contar de 01 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 168, de 05 de setembro
de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.036860/2023-15, referente à diferença salarial, do período de 01/09/2022 a 31/12/2022.
A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.01.500.9.100000.319092.15.1.1.
0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em
Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº011/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº.
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor MÁRIO SÉRGIO DE FRANÇA FONTELES, ocupante
do cargo de Tenente-Coronel, Matrícula: 058.935-1-8, o valor total de R$ 3.231,69 (três mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), em
face de sua promoção ao posto de Tenente-Coronel na modalidade requerida, a contar de 01 de dezembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do
Estado nº 187, de 04 de outubro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.039128/2023-05, referente à diferença salarial, do período
de 01/12/2022 a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.01.
500.9.100000.319092.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA
MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2024.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°017/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus á percepção
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso;
CONSIDERANDO que o processo n° 10011.000034/2024-12 foi iniciado em 03/01/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), a servidora JORDANA DE MORAES
SOUSA, matrícula: 300.333-2-9, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotada no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou em
objeto de serviço a cidade de Beberibe-CE, no dia 02 de janeiro de 2024, com a finalidade de Realizar levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º;
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2024.
Atila Einstein fe Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº046/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR, o servidor BRENO SIMONETTI PORTELLA, matrícula: 300.342-0-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia
Forense em Quixeramobim-CE, relacionado no Anexo Único desta Portaria, que viajou em objeto de serviço, com a finalidade de Realização de levantamentos
periciais, nos municípios de Quixadá-CE e Choro-CE, nos dias 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2023, concedendo-lhe diárias, com acréscimo de 10%, de
acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 Classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.
Atila Einstein fe Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº046/2024 DE 24 DE JANEIRO DE 2024
NOME
CARGO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
ACRÉSCIMO
TOTAL
BRENO SIMONETTI
PORTELLA
PERITO
CRIMINAL
MATRÍCULA: 300.342-
0-1 CLASSE: IV
27/12/2023 a 28/12/2023
CHORO-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
-
R$ 32,41
29/12/2023
QUIXADÁ-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
10%
R$ 35,65
30/12/2023
QUIXADÁ-CE
Meia diária
R$ 64,83
R$ 32,41
10%
R$ 35,65
TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 103,71
*** *** ***
PORTARIA N°048/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso;
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.000402/2024-14 foi iniciado em 22/01/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), mais 40% de acréscimo, perfazendo
um valor total de R$ 45,37 (quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), ao servidor FRANCISCO DE FREITAS DIAS FILHO, matrícula: 168.096-
1-6, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA/ASSISTENTE TÉCNICO/DAS-2 DA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL-COMEL, que
viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-CE, no dia 12 de janeiro de 2024, com a finalidade de Entrega e assinatura das escalas dos Auxiliar para
o Coordenador de Medicina Legal e permutas para o Setor de Recursos Humanos, referente ao mês de Janeiro de 2024 e demais providências da Sede de
Fortaleza, para discutir assuntos referentes as solicitações de exames dos Peritos, de Quixeramobim-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do
Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024.
Átila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº049/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR, os SERVIDORES WELLISON DA SILVA TAVARES, DANIEL MONTEIRO TABOSA, RÔMULO DE OLIVEIRA LIMA e JÚLIO CÉSAR
RODRIGUES ROCHA, matrículas: 000.131-1-0, 000.117-1-1, 000.132-1-8 e 000.128-1-5, ocupantes dos cargos de PERITO CRIMINAL/COORDENADOR
DE PERÍCIA CRIMINAL e PERITO CRIMINAL, lotados no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, relacionados no Anexo Único desta Portaria, que
Fechar