DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 22-A
Brasília - DF, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
3
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Sumário
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA MINC Nº 8/2023
PREMIAÇÃO CULTURA VIVA SÉRGIO MAMBERTI
O Ministério da Cultura, por intermédio da Secretaria de Cidadania e
Diversidade Cultural, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 18
do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
1. Divulgar o Resultado Preliminar da Etapa de Seleção em conformidade
com o item 8.20 do Edital de Seleção Pública Minc n.º 8, de 31 de agosto de 2023,
Edital de Premiação Cultura Viva Sérgio Mamberti - A Política de Base Comunitária
Reconstruindo o Brasil, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de setembro
de 2023, Seção 3, página 12.
2.
Em
conformidade com
o
item
8.21,
a pessoa
representante
da
candidatura escrita poderá enviar pedido de recurso à Comissão de Seleção no prazo
de até 4 (quatro) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado preliminar
da Etapa de Seleção no DOU.
3. Em conformidade com o item 8.22, o pedido de recurso deverá ser
preenchido no modelo do Formulário de Pedido de Recurso - Etapa de Seleção (Anexo
9), assinado (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital),
contendo obrigatoriamente justificativas bem fundamentadas, com clareza, objetividade
e explicação das razões pela discordância do resultado e deverão ser enviados
preferencialmente 
por
meio 
do
endereço 
eletrônico
edital.sergiomamberti@cultura.gov.br ou por via postal, para o mesmo endereço
disponível no item 6.6.3 do Edital.
4. Em conformidade com o item 6.11, documentos ausentes, incompletos ou
ilegíveis serão desconsiderados e a candidatura será desclassificada na Etapa de
Seleção.
5. Na etapa recursal, a candidatura poderá apresentar a documentação
ausente, incompleta ou ilegível com vistas a sanar as exigências previstas nos itens
6.5.1 ou 6.6, conforme decisão da Comissão de Seleção de Premiação Cultura Viva
Sérgio Mamberti - A Política Base Comunitária Reconstruindo o Brasil.
6. O Resultado Preliminar da Etapa de Seleção apresenta as iniciativas
culturais selecionadas, classificadas e desclassificadas organizadas nos Anexos 1 a 4,
respectivamente, de acordo com os Prêmios, as regiões brasileiras, as categorias, o
número de inscrição, nome da iniciativa cultural inscrita, cidade, UF, nota preliminar e
motivo de desclassificação, no que couber.
7. Os Anexos 1 a 4 serão publicados na Plataforma Rede Cultura Viva (no
endereço eletrônico:
http://www.gov.br/culturaviva/pt-br), no
Sistema Mapas
da
Cultura (no endereço eletrônico: http://mapas.cultura.gov.br/) e no Portal do Ministério
da Cultura (no endereço eletrônico: http://www.gov.br/cultura/pt-br).
MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG
Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
Ministro de Estado da Cultura
substituto
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