DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3388 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:370CAB9C 
 
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.006/2023 – AD - SECULT. 
  
A Secretária de Cultura e Turismo do Município de Chorozinho, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o 
Município e a Empresa, A4 PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - 
ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
AQUISIÇÃO DE ITENS, LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, 
SERVIÇOS 
DE 
ORGANIZAÇÃO 
E 
PRODUÇÃO 
DE 
EVENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
CULTURA 
E 
TURISMO 
DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CEARÁ, como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: O Acréscimo do Contrato em questão encontra 
amparo legal no disposto no §1° do art. 65 da Lei N° 8.666/93, e suas 
alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente termo aditivo é celebrado com base nos termos do 
Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 a alterações posteriores. 
  
CHOROZINHO-CE, 22 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
AMANDA RODRIGUES CARVALHO 
Secretária de Cultura e Turismo 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:AF876FFF 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 001.2021.02.12.014 – PP - DIV. 
  
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento 
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral 
do Contrato, firmado entre o Município e o Sr. LUCIANO DOS 
SANTOS, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
DO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, (SEDE), como a seguir 
discrimina. 
  
Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo 
legal na Cláusula Décima Primeira do Contato Inicial e no art. 78, XII 
c/c art. 79, inciso I da lei 8.666/93 consolidada e atualizada. 
  
Objeto: 
O 
objeto 
do 
presente 
termo 
é 
RESCINDIR 
UNILATERALMENTE o contrato firmado com o Sr. LUCIANO 
DOS SANTOS, a partir de 11 de dezembro de 2023. 
  
CHOROZINHO-CE, 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E05868A0 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
CONVÊNIO N°022/2023 
 
CONVÊNIO N° 022/2023 
  
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE CHOROZINHO/CE, PARA 
A FINALIDADE QUE INDICA. 
  
Por este instrumento, em que figura de um lado o MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 
nº. 23.555.279/0001-75, com sede na Av. Raimundo Simplício de 
Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, representado pela SECRETARIA DE 
SAÚDE, portadora do CNPJ n° 11.420.962/0001-16, localizada na 
Rua Padre Cícero, s/n, Centro, Chorozinho – CE, neste ato 
representada por sua Secretária, LUIZA CARMEM DE FREITAS 
MENEZES BESSA e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE CHOROZINHO, entidade 
representativa sem fins econômicos, portadora do CNPJ nº: 
00.149.808/0001-35, com sede na Av. Raimundo Simplício de 
Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, Chorozinho, neste ato representada 
por sua Presidente, Sra. ANTÔNIA RAIMUNDA DA SILVA, 
brasileira, solteira, Agente Comunitária de Saúde, CPF nº. 
962.925.633-91 e RG nº 2000014004683, conforme o que dispõe a 
Lei Federal nº. 12.994/2014 de 17 de junho de 2014, Lei Municipal 
nº. 579/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e a Lei Municipal nº. 
459/2009, de 29 de junho de 2009, firmam o presente TERMO DE 
CONVÊNIO, para o repasse de incentivo financeiro referente a 
recurso adicional provenientes da União Federal no tocante à Parcela 
Única de Assistência Financeira Complementar, o que fazem sob as 
seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem por objetivo o repasse de incentivo 
financeiro referente a recurso adicional provenientes da União Federal 
no 
tocante 
à 
Parcela 
Única 
de 
Assistência 
Financeira 
Complementar, referente ao ano de 2023, no valor total de R$ 
68.640,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e quarenta reais). 
CLÁUSULA SEGUNDA  
Compete ao Município: 
I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à 
forma e aplicação do recurso e sua Prestação de Contas; 
III – Emitir relação nominal dos Agentes de Saúde aptos a receber o 
recurso, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio 
das informações obrigatórias e cumprimento das metas dos programas 
de competência de cada Agente de Saúde. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA  
Compete a Associação das Agentes Comunitárias de Saúde de 
Chorozinho: 
I – Aplicar o recurso recebido; 
II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela 
Câmara Municipal; 
III – prestar contas do recurso recebido, referente ao presente 
convênio, a seu Conselho Fiscal e encaminhá-las à Prefeitura 
Municipal de Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até 
30 dias após o recebimento do recurso; 
IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o 
cumprimento das metas dos programas de competência de cada 
Agente de Saúde, assim como a comprovação da assiduidade e 
pontualidade; 
V – Realizar o repasse financeiro aos seus associados, obedecendo à 
relação nominal emitida pela Secretaria de Saúde do Município com 
os Agentes de Saúde aptos ao recebimento, por estarem obedecendo 
aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias das 
ações de saúde. 
CLÁUSULA QUARTA  
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta 
das dotações orçamentárias vigentes no Orçamento relativo à 
manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal 
de Saúde do Município: 
Dotação Orçamentária: 0801.10.305.1009.2.038 
Classificação Econômica da Despesa: 2.038-33.50.41.00 
Contribuição Social  
CLÁUSULA QUINTA 
O repasse dar-se-á: 
I - Em parcela única, após o repasse da União Federal, na conta 
corrente que se segue, aberta unicamente para este fim: Agência: 
2002; Conta: 2254-4, Operação: 003, Caixa Econômica Federal, de 
titularidade da Associação dos Agente Comunitários de Saúde; 

                            

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