Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:370CAB9C FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.006/2023 – AD - SECULT. A Secretária de Cultura e Turismo do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa, A4 PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ITENS, LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CEARÁ, como a seguir discrimina. Fundamento Legal: O Acréscimo do Contrato em questão encontra amparo legal no disposto no §1° do art. 65 da Lei N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. Objeto: O presente termo aditivo é celebrado com base nos termos do Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 a alterações posteriores. CHOROZINHO-CE, 22 DE DEZEMBRO DE 2023. AMANDA RODRIGUES CARVALHO Secretária de Cultura e Turismo Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:AF876FFF FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 001.2021.02.12.014 – PP - DIV. A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral do Contrato, firmado entre o Município e o Sr. LUCIANO DOS SANTOS, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, (SEDE), como a seguir discrimina. Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo legal na Cláusula Décima Primeira do Contato Inicial e no art. 78, XII c/c art. 79, inciso I da lei 8.666/93 consolidada e atualizada. Objeto: O objeto do presente termo é RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato firmado com o Sr. LUCIANO DOS SANTOS, a partir de 11 de dezembro de 2023. CHOROZINHO-CE, 11 DE DEZEMBRO DE 2023. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:E05868A0 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO N°022/2023 CONVÊNIO N° 022/2023 CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE CHOROZINHO/CE, PARA A FINALIDADE QUE INDICA. Por este instrumento, em que figura de um lado o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, representado pela SECRETARIA DE SAÚDE, portadora do CNPJ n° 11.420.962/0001-16, localizada na Rua Padre Cícero, s/n, Centro, Chorozinho – CE, neste ato representada por sua Secretária, LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE CHOROZINHO, entidade representativa sem fins econômicos, portadora do CNPJ nº: 00.149.808/0001-35, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, Chorozinho, neste ato representada por sua Presidente, Sra. ANTÔNIA RAIMUNDA DA SILVA, brasileira, solteira, Agente Comunitária de Saúde, CPF nº. 962.925.633-91 e RG nº 2000014004683, conforme o que dispõe a Lei Federal nº. 12.994/2014 de 17 de junho de 2014, Lei Municipal nº. 579/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e a Lei Municipal nº. 459/2009, de 29 de junho de 2009, firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO, para o repasse de incentivo financeiro referente a recurso adicional provenientes da União Federal no tocante à Parcela Única de Assistência Financeira Complementar, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem por objetivo o repasse de incentivo financeiro referente a recurso adicional provenientes da União Federal no tocante à Parcela Única de Assistência Financeira Complementar, referente ao ano de 2023, no valor total de R$ 68.640,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e quarenta reais). CLÁUSULA SEGUNDA Compete ao Município: I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação do recurso e sua Prestação de Contas; III – Emitir relação nominal dos Agentes de Saúde aptos a receber o recurso, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias e cumprimento das metas dos programas de competência de cada Agente de Saúde. CLÁUSULA TERCEIRA Compete a Associação das Agentes Comunitárias de Saúde de Chorozinho: I – Aplicar o recurso recebido; II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal; III – prestar contas do recurso recebido, referente ao presente convênio, a seu Conselho Fiscal e encaminhá-las à Prefeitura Municipal de Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até 30 dias após o recebimento do recurso; IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o cumprimento das metas dos programas de competência de cada Agente de Saúde, assim como a comprovação da assiduidade e pontualidade; V – Realizar o repasse financeiro aos seus associados, obedecendo à relação nominal emitida pela Secretaria de Saúde do Município com os Agentes de Saúde aptos ao recebimento, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias das ações de saúde. CLÁUSULA QUARTA As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes no Orçamento relativo à manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde do Município: Dotação Orçamentária: 0801.10.305.1009.2.038 Classificação Econômica da Despesa: 2.038-33.50.41.00 Contribuição Social CLÁUSULA QUINTA O repasse dar-se-á: I - Em parcela única, após o repasse da União Federal, na conta corrente que se segue, aberta unicamente para este fim: Agência: 2002; Conta: 2254-4, Operação: 003, Caixa Econômica Federal, de titularidade da Associação dos Agente Comunitários de Saúde;Fechar