DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3388 
 
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II - O repasse da parcela fica vinculado ao repasse do Recurso pelo 
Ministério da Saúde; 
III - A liberação da parcela fica condicionada à apresentação, pela 
Associação dos Agente Comunitários de Saúde, do CNPJ da mesma, 
da ata de posse da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da 
Associação beneficiada e das certidões de praxe – CNDT, FGTS, 
INSS. 
CLÁUSULA SEXTA  
Fará jus ao recebimento do benefício o associado que estiver em 
efetivo exercício das suas atividades. 
CLÁUSULA SÉTIMA  
O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido, 
mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em 
rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte 
CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda, 
por interesse púbico. 
  
CLÁUSULA OITAVA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente 
instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
Este Convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até 
a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de 
dezembro de 2023. 
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as 
testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três) 
vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades 
legais. 
Chorozinho, 19 de dezembro de 2023. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretaria Municipal de Saúde  
 
ANTÔNIA RAIMUNDA DA SILVA 
Presidente da Associação Dos Agentes de Saúde 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1.____________________________________ 
CPF - 
  
2._________________________________ 
CPF -  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E6179F12 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
CONVÊNIO N°023/2023 
 
CONVÊNIO N° 023/2023 
  
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES 
DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE CHOROZINHO, PARA A 
FINALIDADE QUE INDICA. 
  
Por este instrumento, em que figura de um lado o MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 
nº. 23.555.279/0001-75, com sede na Av. Raimundo Simplício de 
Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, representado pela SECRETARIA DE 
SAÚDE, portadora do CNPJ n° 11.420.962/0001-16, localizada na 
Rua Padre Cícero, s/n, Centro, Chorozinho – CE, neste ato 
representada por sua Secretária, LUIZA CARMEM DE FREITAS 
MENEZES BESSA e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE 
ENDEMIAS CHOROZINHO, entidade representativa sem fins 
econômicos, portadora do CNPJ nº: 32.274.815/0001-55, com sede na 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, 
Chorozinho, neste ato representada por seu Presidente Sr. MARLON 
MARTINS LIMA, brasileiro, Agente de Endemias, CPF nº. 
030.659.163-47, conforme o que dispõe a Lei Federal nº. 12.994/2014 
de 17 de junho e 2014, art. 116 da Lei Federal 8.666/93, Lei 
Municipal n° 694/2019 de 07 de fevereiro de 2019, Lei Municipal n° 
800/2022, de 11 de fevereiro de 2022, firmam o presente TERMO 
DE CONVÊNIO, para o repasse de incentivo financeiro referente a 
recurso adicional provenientes da União Federal no tocante à Parcela 
Única de Assistência Financeira Complementar, o que fazem sob as 
seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem por objetivo o repasse de incentivo 
financeiro referente a recurso adicional provenientes da União Federal 
no 
tocante 
à 
Parcela 
Única 
de 
Assistência 
Financeira 
Complementar, referente ao ano de 2023, no valor total de R$ 
15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais). 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Compete ao Município: 
I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à 
forma e aplicação do recurso e sua Prestação de Contas; 
II – Emitir relação nominal dos Agentes de Endemias aptos a receber 
o recurso, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o 
envio das informações obrigatórias e cumprimento das metas dos 
programas de competência de cada Agente de Endemias. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
Compete a Associação dos Agentes de Endemias de Chorozinho: 
I – Aplicar o recurso recebido; 
II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela 
Câmara Municipal; 
III – prestar contas do recurso recebido, referente ao presente 
convênio, a seu Conselho Fiscal e encaminhá-las à Prefeitura 
Municipal de Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até 
30 dias após o recebimento do recurso; 
IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o 
cumprimento das metas dos programas de competência de cada agente 
de endemias, assim como a comprovação da assiduidade e 
pontualidade; 
V – Realizar o repasse financeiro aos seus associados, obedecendo à 
relação nominal emitida pela Secretaria de Saúde do Município com 
os Agentes de Endemias aptos ao recebimento, por estarem 
obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações 
obrigatórias das ações de saúde. 
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta 
das dotações orçamentárias vigentes no Orçamento relativo à 
manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal 
de Saúde do Município: 
Dotação Orçamentária: 0801.10.305.1009.2.039 
Classificação Econômica da Despesa: 3.3.50.41.00 
Contribuição Social 
CLÁUSULA QUINTA 
O repasse dar-se-á: 
I - Em parcela única, após o repasse da União Federal, na conta 
corrente que se segue, aberta unicamente para este fim: Agência: 
4376-1; Conta: 14.583-1, Banco do Brasil, de titularidade da 
Associação dos Agente de Endemias; 
II - O repasse da parcela fica vinculado ao repasse do Recurso pelo 
Ministério da Saúde; 
III - A liberação da parcela fica condicionada à apresentação, pela 
Associação dos Agentes de Endemias de Chorozinho, do CNPJ da 
mesma, da ata de posse da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da 
Associação beneficiada e das certidões de praxe – CNDT, FGTS, 
INSS. 
CLÁUSULA SEXTA 
Fará jus ao recebimento do benefício o associado que estiver em 
efetivo exercício das suas atividades. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido, 
mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em 
rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte 
CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda, 
por interesse púbico. 
CLÁUSULA OITAVA 

                            

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