DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:370CAB9C
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.006/2023 – AD - SECULT.
A Secretária de Cultura e Turismo do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa, A4 PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE ITENS, LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS,
SERVIÇOS
DE
ORGANIZAÇÃO
E
PRODUÇÃO
DE
EVENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
CULTURA
E
TURISMO
DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CEARÁ, como a seguir
discrimina.
Fundamento Legal: O Acréscimo do Contrato em questão encontra
amparo legal no disposto no §1° do art. 65 da Lei N° 8.666/93, e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente termo aditivo é celebrado com base nos termos do
Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93 a alterações posteriores.
CHOROZINHO-CE, 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
AMANDA RODRIGUES CARVALHO
Secretária de Cultura e Turismo
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:AF876FFF
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.2021.02.12.014 – PP - DIV.
A Secretária de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato de Rescisão Unilateral
do Contrato, firmado entre o Município e o Sr. LUCIANO DOS
SANTOS, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DAS
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, (SEDE), como a seguir
discrimina.
Fundamento Legal: A presente rescisão contratual encontra respaldo
legal na Cláusula Décima Primeira do Contato Inicial e no art. 78, XII
c/c art. 79, inciso I da lei 8.666/93 consolidada e atualizada.
Objeto:
O
objeto
do
presente
termo
é
RESCINDIR
UNILATERALMENTE o contrato firmado com o Sr. LUCIANO
DOS SANTOS, a partir de 11 de dezembro de 2023.
CHOROZINHO-CE, 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:E05868A0
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVÊNIO N°022/2023
CONVÊNIO N° 022/2023
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE CHOROZINHO/CE, PARA
A FINALIDADE QUE INDICA.
Por este instrumento, em que figura de um lado o MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
nº. 23.555.279/0001-75, com sede na Av. Raimundo Simplício de
Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, representado pela SECRETARIA DE
SAÚDE, portadora do CNPJ n° 11.420.962/0001-16, localizada na
Rua Padre Cícero, s/n, Centro, Chorozinho – CE, neste ato
representada por sua Secretária, LUIZA CARMEM DE FREITAS
MENEZES BESSA e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE CHOROZINHO, entidade
representativa sem fins econômicos, portadora do CNPJ nº:
00.149.808/0001-35, com sede na Av. Raimundo Simplício de
Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, Chorozinho, neste ato representada
por sua Presidente, Sra. ANTÔNIA RAIMUNDA DA SILVA,
brasileira, solteira, Agente Comunitária de Saúde, CPF nº.
962.925.633-91 e RG nº 2000014004683, conforme o que dispõe a
Lei Federal nº. 12.994/2014 de 17 de junho de 2014, Lei Municipal
nº. 579/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e a Lei Municipal nº.
459/2009, de 29 de junho de 2009, firmam o presente TERMO DE
CONVÊNIO, para o repasse de incentivo financeiro referente a
recurso adicional provenientes da União Federal no tocante à Parcela
Única de Assistência Financeira Complementar, o que fazem sob as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objetivo o repasse de incentivo
financeiro referente a recurso adicional provenientes da União Federal
no
tocante
à
Parcela
Única
de
Assistência
Financeira
Complementar, referente ao ano de 2023, no valor total de R$
68.640,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e quarenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete ao Município:
I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à
forma e aplicação do recurso e sua Prestação de Contas;
III – Emitir relação nominal dos Agentes de Saúde aptos a receber o
recurso, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio
das informações obrigatórias e cumprimento das metas dos programas
de competência de cada Agente de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete a Associação das Agentes Comunitárias de Saúde de
Chorozinho:
I – Aplicar o recurso recebido;
II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela
Câmara Municipal;
III – prestar contas do recurso recebido, referente ao presente
convênio, a seu Conselho Fiscal e encaminhá-las à Prefeitura
Municipal de Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até
30 dias após o recebimento do recurso;
IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o
cumprimento das metas dos programas de competência de cada
Agente de Saúde, assim como a comprovação da assiduidade e
pontualidade;
V – Realizar o repasse financeiro aos seus associados, obedecendo à
relação nominal emitida pela Secretaria de Saúde do Município com
os Agentes de Saúde aptos ao recebimento, por estarem obedecendo
aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias das
ações de saúde.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta
das dotações orçamentárias vigentes no Orçamento relativo à
manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal
de Saúde do Município:
Dotação Orçamentária: 0801.10.305.1009.2.038
Classificação Econômica da Despesa: 2.038-33.50.41.00
Contribuição Social
CLÁUSULA QUINTA
O repasse dar-se-á:
I - Em parcela única, após o repasse da União Federal, na conta
corrente que se segue, aberta unicamente para este fim: Agência:
2002; Conta: 2254-4, Operação: 003, Caixa Econômica Federal, de
titularidade da Associação dos Agente Comunitários de Saúde;
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