Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA Este Convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de janeiro de 2024. Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três) vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais. Chorozinho, 29 de dezembro de 2023. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretaria Municipal de Saúde MARLON MARTINS LIMA Presidente da Associação Dos Agente de Combate às Endemias TESTEMUNHAS: 1.____________________________________ CPF - 2._________________________________ CPF - Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:0434B9BF FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO N°001/2024 CONVÊNIO 001/2024 CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE CHOROZINHO, PARA A FINALIDADE QUE INDICA. Por este instrumento, em que figura de um lado o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, representado pela SECRETARIA DE SAÚDE, portadora do CNPJ n° 11.420.962/0001-16, localizada na Rua Padre Cícero, s/n, Centro, Chorozinho – CE, neste ato representada por sua Secretária, LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE CHOROZINHO, entidade representativa sem fins econômicos, portadora do CNPJ nº: 00.149.808/0001-35, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, Chorozinho, neste ato representada por sua Presidente, Sra. ANTÔNIA RAIMUNDA DA SILVA, brasileira, solteira, Agente de Saúde, CPF nº. 962.925.633-91 e RG nº 2000014004683, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal nº. 579/2014 c/c a Lei Municipal nº. 619/2016, firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO, para o repasse financeiro correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) sobre o incentivo financeiro mensal advindo do Ministério da Saúde para compor o financiamento e o custeio do Programa Agente Comunitário de Saúde, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem por objetivo o repasse financeiro correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) sobre o incentivo financeiro mensal advindo do Ministério da Saúde para compor o financiamento e o custeio do Programa Agente Comunitário de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA Compete ao Município: I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação do recurso e sua Prestação de Contas; III – Emitir relação nominal dos Agentes de Saúde aptos a receber o recurso, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias correspondentes às ações de saúde e cumprimento das metas dos programas de competência de cada Agente de Saúde, a fim de alimentar a base de dados do E-SUS. CLÁUSULA TERCEIRA Compete a Associação das Agentes Comunitárias de Saúde de Chorozinho: I – Aplicar o recurso recebido; II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal; III – Prestar contas do recurso recebido, referente ao presente convênio, a seu Conselho Fiscal e encaminhá-las à Prefeitura Municipal de Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até 30 dias após o recebimento do recurso; IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o cumprimento das metas dos programas de competência de cada Agente de Saúde, assim como a comprovação da assiduidade e pontualidade; V – Realizar o repasse financeiro aos seus associados, obedecendo à relação nominal emitida pela Secretaria de Saúde do Município com os Agentes Comunitários de Saúde aptos ao recebimento, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias das ações de saúde para a alimentação de base de dados do E-SUS. CLÁUSULA QUARTA As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes no Orçamento relativo à manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde do Município: Dotação Orçamentária: 0801.10.301.1002.2.033 Classificação Econômica da Despesa: 3.3.50.41.00 Subvenção Social CLÁUSULA QUINTA O repasse dar-se-á: I -Em parcela única, após o repasse da (o) União Federal/ Ministério da Saúde, na conta corrente que se segue, aberta unicamente para este fim: Agência: 2002; Conta: 2254-4, Operação: 003, Caixa Econômica Federal, de titularidade da Associação dos Agente Comunitários de Saúde; II -O repasse da parcela fica vinculado ao repasse do Recurso pela (o) União Federal/Ministério da Saúde, obedecendo sempre o mês/competência a que este se refere; III -A liberação da parcela fica condicionada à apresentação, pela Associação dos Agente Comunitários de Saúde, do CNPJ da mesma, da ata de posse da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da Associação beneficiada e das certidões de praxe – CNDT, FGTS, INSS. CLÁUSULA SEXTA Fará jus ao recebimento do benefício o (a) associado (a) que estiver em efetivo exercício das suas atividades ou aquele (a), por motivo de saúde, estiver em gozo de benefícios previdenciários, mas que prestou serviços como CS nos últimos 6 (seis) meses, ficando a liberação do repasse sujeita a avaliação dos membros da diretoria da associação convenente. CLÁUSULA SÉTIMA O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido, mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda, por interesse púbico. CLÁUSULA OITAVA Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA Este Convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2024. Nada mais, lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três) vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais. Chorozinho, 11 de janeiro de 2024.Fechar