DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388
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Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
Este Convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até
a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de
janeiro de 2024.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as
testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três)
vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades
legais.
Chorozinho, 29 de dezembro de 2023.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretaria Municipal de Saúde
MARLON MARTINS LIMA
Presidente da Associação Dos Agente de Combate às Endemias
TESTEMUNHAS:
1.____________________________________
CPF -
2._________________________________
CPF -
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:0434B9BF
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVÊNIO N°001/2024
CONVÊNIO 001/2024
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DE
SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE DE CHOROZINHO, PARA A FINALIDADE QUE
INDICA.
Por este instrumento, em que figura de um lado o MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
nº. 23.555.279/0001-75, com sede na Av. Raimundo Simplício de
Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, representado pela SECRETARIA DE
SAÚDE, portadora do CNPJ n° 11.420.962/0001-16, localizada na
Rua Padre Cícero, s/n, Centro, Chorozinho – CE, neste ato
representada por sua Secretária, LUIZA CARMEM DE FREITAS
MENEZES BESSA e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE CHOROZINHO, entidade
representativa sem fins econômicos, portadora do CNPJ nº:
00.149.808/0001-35, com sede na Av. Raimundo Simplício de
Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, Chorozinho, neste ato representada
por sua Presidente, Sra. ANTÔNIA RAIMUNDA DA SILVA,
brasileira, solteira, Agente de Saúde, CPF nº. 962.925.633-91 e RG nº
2000014004683, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos
na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal nº.
579/2014 c/c a Lei Municipal nº. 619/2016, firmam o presente
TERMO DE CONVÊNIO, para o repasse financeiro correspondente
a 35% (trinta e cinco por cento) sobre o incentivo financeiro mensal
advindo do Ministério da Saúde para compor o financiamento e o
custeio do Programa Agente Comunitário de Saúde, o que fazem sob
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objetivo o repasse financeiro
correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) sobre o incentivo
financeiro mensal advindo do Ministério da Saúde para compor o
financiamento e o custeio do Programa Agente Comunitário de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete ao Município:
I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à
forma e aplicação do recurso e sua Prestação de Contas;
III – Emitir relação nominal dos Agentes de Saúde aptos a receber o
recurso, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio
das informações obrigatórias correspondentes às ações de saúde e
cumprimento das metas dos programas de competência de cada
Agente de Saúde, a fim de alimentar a base de dados do E-SUS.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete a Associação das Agentes Comunitárias de Saúde de
Chorozinho:
I – Aplicar o recurso recebido;
II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela
Câmara Municipal;
III – Prestar contas do recurso recebido, referente ao presente
convênio, a seu Conselho Fiscal e encaminhá-las à Prefeitura
Municipal de Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até
30 dias após o recebimento do recurso;
IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o
cumprimento das metas dos programas de competência de cada
Agente de Saúde, assim como a comprovação da assiduidade e
pontualidade;
V – Realizar o repasse financeiro aos seus associados, obedecendo à
relação nominal emitida pela Secretaria de Saúde do Município com
os Agentes Comunitários de Saúde aptos ao recebimento, por estarem
obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações
obrigatórias das ações de saúde para a alimentação de base de dados
do E-SUS.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta
das dotações orçamentárias vigentes no Orçamento relativo à
manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal
de Saúde do Município:
Dotação Orçamentária: 0801.10.301.1002.2.033
Classificação Econômica da Despesa: 3.3.50.41.00
Subvenção Social
CLÁUSULA QUINTA
O repasse dar-se-á:
I -Em parcela única, após o repasse da (o) União Federal/ Ministério
da Saúde, na conta corrente que se segue, aberta unicamente para este
fim: Agência: 2002; Conta: 2254-4, Operação: 003, Caixa
Econômica Federal, de titularidade da Associação dos Agente
Comunitários de Saúde;
II -O repasse da parcela fica vinculado ao repasse do Recurso pela (o)
União
Federal/Ministério
da
Saúde,
obedecendo
sempre
o
mês/competência a que este se refere;
III -A liberação da parcela fica condicionada à apresentação, pela
Associação dos Agente Comunitários de Saúde, do CNPJ da mesma,
da ata de posse da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da
Associação beneficiada e das certidões de praxe – CNDT, FGTS,
INSS.
CLÁUSULA SEXTA
Fará jus ao recebimento do benefício o (a) associado (a) que estiver
em efetivo exercício das suas atividades ou aquele (a), por motivo de
saúde, estiver em gozo de benefícios previdenciários, mas que prestou
serviços como CS nos últimos 6 (seis) meses, ficando a liberação do
repasse sujeita a avaliação dos membros da diretoria da associação
convenente.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido,
mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em
rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte
CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda,
por interesse púbico.
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA
Este Convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até
a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de
dezembro de 2024.
Nada mais, lido e achado conforme pelas partes, perante as
testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três)
vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades
legais.
Chorozinho, 11 de janeiro de 2024.
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