DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3388 
 
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Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente 
instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
Este Convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até 
a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de 
janeiro de 2024. 
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as 
testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três) 
vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades 
legais. 
  
Chorozinho, 29 de dezembro de 2023. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretaria Municipal de Saúde 
  
MARLON MARTINS LIMA 
Presidente da Associação Dos Agente de Combate às Endemias 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1.____________________________________ 
CPF - 
2._________________________________ 
CPF -  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:0434B9BF 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
CONVÊNIO N°001/2024 
 
CONVÊNIO 001/2024 
  
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA DE 
SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS 
DE SAÚDE DE CHOROZINHO, PARA A FINALIDADE QUE 
INDICA. 
  
Por este instrumento, em que figura de um lado o MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 
nº. 23.555.279/0001-75, com sede na Av. Raimundo Simplício de 
Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, representado pela SECRETARIA DE 
SAÚDE, portadora do CNPJ n° 11.420.962/0001-16, localizada na 
Rua Padre Cícero, s/n, Centro, Chorozinho – CE, neste ato 
representada por sua Secretária, LUIZA CARMEM DE FREITAS 
MENEZES BESSA e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE CHOROZINHO, entidade 
representativa sem fins econômicos, portadora do CNPJ nº: 
00.149.808/0001-35, com sede na Av. Raimundo Simplício de 
Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, Chorozinho, neste ato representada 
por sua Presidente, Sra. ANTÔNIA RAIMUNDA DA SILVA, 
brasileira, solteira, Agente de Saúde, CPF nº. 962.925.633-91 e RG nº 
2000014004683, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos 
na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal nº. 
579/2014 c/c a Lei Municipal nº. 619/2016, firmam o presente 
TERMO DE CONVÊNIO, para o repasse financeiro correspondente 
a 35% (trinta e cinco por cento) sobre o incentivo financeiro mensal 
advindo do Ministério da Saúde para compor o financiamento e o 
custeio do Programa Agente Comunitário de Saúde, o que fazem sob 
as seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem por objetivo o repasse financeiro 
correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) sobre o incentivo 
financeiro mensal advindo do Ministério da Saúde para compor o 
financiamento e o custeio do Programa Agente Comunitário de Saúde. 
CLÁUSULA SEGUNDA  
Compete ao Município: 
I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à 
forma e aplicação do recurso e sua Prestação de Contas; 
III – Emitir relação nominal dos Agentes de Saúde aptos a receber o 
recurso, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio 
das informações obrigatórias correspondentes às ações de saúde e 
cumprimento das metas dos programas de competência de cada 
Agente de Saúde, a fim de alimentar a base de dados do E-SUS. 
CLÁUSULA TERCEIRA  
Compete a Associação das Agentes Comunitárias de Saúde de 
Chorozinho: 
I – Aplicar o recurso recebido; 
II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela 
Câmara Municipal; 
III – Prestar contas do recurso recebido, referente ao presente 
convênio, a seu Conselho Fiscal e encaminhá-las à Prefeitura 
Municipal de Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até 
30 dias após o recebimento do recurso; 
IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o 
cumprimento das metas dos programas de competência de cada 
Agente de Saúde, assim como a comprovação da assiduidade e 
pontualidade; 
V – Realizar o repasse financeiro aos seus associados, obedecendo à 
relação nominal emitida pela Secretaria de Saúde do Município com 
os Agentes Comunitários de Saúde aptos ao recebimento, por estarem 
obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações 
obrigatórias das ações de saúde para a alimentação de base de dados 
do E-SUS. 
CLÁUSULA QUARTA  
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta 
das dotações orçamentárias vigentes no Orçamento relativo à 
manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal 
de Saúde do Município: 
Dotação Orçamentária: 0801.10.301.1002.2.033 
Classificação Econômica da Despesa: 3.3.50.41.00 
Subvenção Social 
CLÁUSULA QUINTA 
O repasse dar-se-á: 
I -Em parcela única, após o repasse da (o) União Federal/ Ministério 
da Saúde, na conta corrente que se segue, aberta unicamente para este 
fim: Agência: 2002; Conta: 2254-4, Operação: 003, Caixa 
Econômica Federal, de titularidade da Associação dos Agente 
Comunitários de Saúde; 
II -O repasse da parcela fica vinculado ao repasse do Recurso pela (o) 
União 
Federal/Ministério 
da 
Saúde, 
obedecendo 
sempre 
o 
mês/competência a que este se refere; 
III -A liberação da parcela fica condicionada à apresentação, pela 
Associação dos Agente Comunitários de Saúde, do CNPJ da mesma, 
da ata de posse da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da 
Associação beneficiada e das certidões de praxe – CNDT, FGTS, 
INSS. 
CLÁUSULA SEXTA  
Fará jus ao recebimento do benefício o (a) associado (a) que estiver 
em efetivo exercício das suas atividades ou aquele (a), por motivo de 
saúde, estiver em gozo de benefícios previdenciários, mas que prestou 
serviços como CS nos últimos 6 (seis) meses, ficando a liberação do 
repasse sujeita a avaliação dos membros da diretoria da associação 
convenente. 
CLÁUSULA SÉTIMA  
O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido, 
mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em 
rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte 
CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda, 
por interesse púbico. 
CLÁUSULA OITAVA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente 
instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
Este Convênio tem início na data de sua assinatura, e terá vigência até 
a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de 
dezembro de 2024. 
Nada mais, lido e achado conforme pelas partes, perante as 
testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três) 
vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades 
legais. 
Chorozinho, 11 de janeiro de 2024. 
 

                            

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