DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388
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LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretaria de Saúde de Chorozinho
ANTÔNIA RAIMUNDA DA SILVA
Presidente da Associação Dos Agentes de Saúde
TESTEMUNHAS:
1.____________________________________
CPF -
2._________________________________
CPF -
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:3C598701
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONVÊNIO N°002/2024
CONVÊNIO 002/2024
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
E
A
ASSOCIAÇÃO
DOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS
DE
ENDEMIAS
DE
CHOROZINHO, PARA A FINALIDADE
QUE INDICA.
Por este instrumento, em que figura de um lado o MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no
CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, com sede à Av. Raimundo Simplício
de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, representado pela SECRETARIA
DE SAÚDE, portadora do CNPJ n° 11.420.962/0001-16, localizada
na Rua Padre Cícero, s/n, Centro, Chorozinho – CE, neste ato
representada por sua Secretária, LUIZA CARMEM DE FREITAS
MENEZES BESSA e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE
ENDEMIAS DE CHOROZINHO, entidade representativa sem fins
econômicos, portadora do CNPJ n° 32.274.815/0001-55, com sede na
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Centro, Chorozinho-CE,
neste ato representada por seu Presidente Sr. MARLON MARTINS
LIMA, brasileiro, Agente de Endemias, CPF nº. 030.659.163-47,
conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal nº 800/2022, de 11 de
fevereiro de 2022 (cópia em anexo), firmam o presente TERMO DE
CONVÊNIO DE REPASSE, como forma de incentivo aos trabalhos
realizados no controle das Arboviroses no Município de Chorozinho.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos aos
convenentes como forma de incentivo para garantir a ampliação dos
trabalhos executados para o controle das Arboviroses neste município.
§1°. Fica estipulado o valor individual de R$ 70,00, por diária extra
efetivamente trabalhada.
§2°. O repasse de que trata a presente cláusula, será pago, somente, ao
associado que prestar o trabalho adicional predeterminado, o que será
verificado conforme planilha enviada pela Secretaria de Saúde do
Município.
§3°. Além das diárias que serão pagas no decorrer do ano 2024, pelos
trabalhos extras que vierem a ser efetivamente executados, serão
pagas, também, mediante planilha enviada pela Secretaria de Saúde
do Município, as diárias extras já trabalhadas em 2024 até a data da
assinatura do presente convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete ao Município:
I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à
forma e aplicação de recursos e sua Prestação de Contas;
II – Emitir relação nominal dos Agentes de Endemias aptos a receber
o recurso, nos termos da CLÁUSULA PRIMEIRA, por estarem
obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações
obrigatórias e cumprimento das metas dos programas de competência
de cada Agente de Endemias.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete a Associação dos Agentes de Endemias de Chorozinho:
I – Aplicar os recursos recebidos;
II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela
Câmara Municipal;
II – Prestar conta do recurso recebido, referente ao presente convênio,
a seu Conselho Fiscal e encaminhá-la à Prefeitura Municipal de
Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até 30 dias após
o recebimento do recurso;
IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o
cumprimento das metas dos programas de competência de cada
Agente de Endemias, assim como a comprovação da assiduidade e
pontualidade;
V – Realizar o repasse financeiro aos Agente de Endemias do
Município, em acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº
800/2022, de 11 de fevereiro de 2022, para esta espécie de convênio.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta
das dotações orçamentárias vigentes no orçamento relativo à
manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal
de Saúde do Município:
Dotação Orçamentária: 0801.10.305.1009.2.039
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00
Subvenção Social
CLÁUSULA QUINTA
O repasse dar-se-á:
I – Observado as determinações da CLÁUSULA PRIMEIRA deste
Convênio, preferencialmente, de forma mensal, até o final de cada
mês, de acordo com relatório produzido pela Secretaria de Saúde,
indicando os esforços individuais de cada Agente, na seguinte conta
corrente: Agência n° 4376-1; Conta Corrente n° 14.583-1, de
titularidade da Associação dos Agentes de Endemias.
II – A liberação da parcela fica condicionada à apresentação pela
Associação dos Agentes de Saúde de Chorozinho, do CNPJ, da ata de
posse da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da Associação
beneficiária e das certidões de praxe – CNDT, FGTS, INSS.
CLÁUSULA SEXTA
Fará jus ao recebimento do benefício o Associado que estiver em
efetivo exercício das suas atividades.
§1°. O Repasse de que trata este Convênio, não tem natureza salarial e
não se incorpora ao salário, tampouco servirá de base de cálculos para
outros benefícios ou vantagens.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido,
mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em
rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte
CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda,
por interesse púbico.
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente
instrumento
CLÁUSULA NONA
Este Convênio tem início na data de sua assinatura e terá vigência até
a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de
dezembro de 2024.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as
testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três)
vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades
legais.
Chorozinho, 11 de janeiro de 2024.
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária de Saúde de Chorozinho
MARLON MARTINS LIMA
Presidente da Associação DoS Agentes de Endemias
Testemunhas:
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