Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretaria de Saúde de Chorozinho ANTÔNIA RAIMUNDA DA SILVA Presidente da Associação Dos Agentes de Saúde TESTEMUNHAS: 1.____________________________________ CPF - 2._________________________________ CPF - Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:3C598701 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO N°002/2024 CONVÊNIO 002/2024 CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS DE CHOROZINHO, PARA A FINALIDADE QUE INDICA. Por este instrumento, em que figura de um lado o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, com sede à Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, representado pela SECRETARIA DE SAÚDE, portadora do CNPJ n° 11.420.962/0001-16, localizada na Rua Padre Cícero, s/n, Centro, Chorozinho – CE, neste ato representada por sua Secretária, LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE ENDEMIAS DE CHOROZINHO, entidade representativa sem fins econômicos, portadora do CNPJ n° 32.274.815/0001-55, com sede na Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Centro, Chorozinho-CE, neste ato representada por seu Presidente Sr. MARLON MARTINS LIMA, brasileiro, Agente de Endemias, CPF nº. 030.659.163-47, conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal nº 800/2022, de 11 de fevereiro de 2022 (cópia em anexo), firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO DE REPASSE, como forma de incentivo aos trabalhos realizados no controle das Arboviroses no Município de Chorozinho. CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos aos convenentes como forma de incentivo para garantir a ampliação dos trabalhos executados para o controle das Arboviroses neste município. §1°. Fica estipulado o valor individual de R$ 70,00, por diária extra efetivamente trabalhada. §2°. O repasse de que trata a presente cláusula, será pago, somente, ao associado que prestar o trabalho adicional predeterminado, o que será verificado conforme planilha enviada pela Secretaria de Saúde do Município. §3°. Além das diárias que serão pagas no decorrer do ano 2024, pelos trabalhos extras que vierem a ser efetivamente executados, serão pagas, também, mediante planilha enviada pela Secretaria de Saúde do Município, as diárias extras já trabalhadas em 2024 até a data da assinatura do presente convênio. CLÁUSULA SEGUNDA Compete ao Município: I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação de recursos e sua Prestação de Contas; II – Emitir relação nominal dos Agentes de Endemias aptos a receber o recurso, nos termos da CLÁUSULA PRIMEIRA, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias e cumprimento das metas dos programas de competência de cada Agente de Endemias. CLÁUSULA TERCEIRA Compete a Associação dos Agentes de Endemias de Chorozinho: I – Aplicar os recursos recebidos; II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal; II – Prestar conta do recurso recebido, referente ao presente convênio, a seu Conselho Fiscal e encaminhá-la à Prefeitura Municipal de Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até 30 dias após o recebimento do recurso; IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o cumprimento das metas dos programas de competência de cada Agente de Endemias, assim como a comprovação da assiduidade e pontualidade; V – Realizar o repasse financeiro aos Agente de Endemias do Município, em acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 800/2022, de 11 de fevereiro de 2022, para esta espécie de convênio. CLÁUSULA QUARTA As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes no orçamento relativo à manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde do Município: Dotação Orçamentária: 0801.10.305.1009.2.039 Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 Subvenção Social CLÁUSULA QUINTA O repasse dar-se-á: I – Observado as determinações da CLÁUSULA PRIMEIRA deste Convênio, preferencialmente, de forma mensal, até o final de cada mês, de acordo com relatório produzido pela Secretaria de Saúde, indicando os esforços individuais de cada Agente, na seguinte conta corrente: Agência n° 4376-1; Conta Corrente n° 14.583-1, de titularidade da Associação dos Agentes de Endemias. II – A liberação da parcela fica condicionada à apresentação pela Associação dos Agentes de Saúde de Chorozinho, do CNPJ, da ata de posse da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da Associação beneficiária e das certidões de praxe – CNDT, FGTS, INSS. CLÁUSULA SEXTA Fará jus ao recebimento do benefício o Associado que estiver em efetivo exercício das suas atividades. §1°. O Repasse de que trata este Convênio, não tem natureza salarial e não se incorpora ao salário, tampouco servirá de base de cálculos para outros benefícios ou vantagens. CLÁUSULA SÉTIMA O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido, mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda, por interesse púbico. CLÁUSULA OITAVA Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente instrumento CLÁUSULA NONA Este Convênio tem início na data de sua assinatura e terá vigência até a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2024. Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três) vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais. Chorozinho, 11 de janeiro de 2024. LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária de Saúde de Chorozinho MARLON MARTINS LIMA Presidente da Associação DoS Agentes de Endemias Testemunhas:Fechar