DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3388 
 
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LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretaria de Saúde de Chorozinho 
 
ANTÔNIA RAIMUNDA DA SILVA 
Presidente da Associação Dos Agentes de Saúde 
  
TESTEMUNHAS: 
  
1.____________________________________ 
CPF - 
2._________________________________ 
CPF -  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:3C598701 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
CONVÊNIO N°002/2024 
 
CONVÊNIO 002/2024 
  
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
SAÚDE 
E 
A 
ASSOCIAÇÃO 
DOS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS 
DE 
ENDEMIAS 
DE 
CHOROZINHO, PARA A FINALIDADE 
QUE INDICA. 
  
Por este instrumento, em que figura de um lado o MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no 
CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, com sede à Av. Raimundo Simplício 
de Carvalho, s/nº, Vila Requeijão, representado pela SECRETARIA 
DE SAÚDE, portadora do CNPJ n° 11.420.962/0001-16, localizada 
na Rua Padre Cícero, s/n, Centro, Chorozinho – CE, neste ato 
representada por sua Secretária, LUIZA CARMEM DE FREITAS 
MENEZES BESSA e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE 
ENDEMIAS DE CHOROZINHO, entidade representativa sem fins 
econômicos, portadora do CNPJ n° 32.274.815/0001-55, com sede na 
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, s/nº, Centro, Chorozinho-CE, 
neste ato representada por seu Presidente Sr. MARLON MARTINS 
LIMA, brasileiro, Agente de Endemias, CPF nº. 030.659.163-47, 
conforme os dispositivos sobre Convênios contidos na Lei Federal nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal nº 800/2022, de 11 de 
fevereiro de 2022 (cópia em anexo), firmam o presente TERMO DE 
CONVÊNIO DE REPASSE, como forma de incentivo aos trabalhos 
realizados no controle das Arboviroses no Município de Chorozinho. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos aos 
convenentes como forma de incentivo para garantir a ampliação dos 
trabalhos executados para o controle das Arboviroses neste município. 
§1°. Fica estipulado o valor individual de R$ 70,00, por diária extra 
efetivamente trabalhada. 
§2°. O repasse de que trata a presente cláusula, será pago, somente, ao 
associado que prestar o trabalho adicional predeterminado, o que será 
verificado conforme planilha enviada pela Secretaria de Saúde do 
Município. 
§3°. Além das diárias que serão pagas no decorrer do ano 2024, pelos 
trabalhos extras que vierem a ser efetivamente executados, serão 
pagas, também, mediante planilha enviada pela Secretaria de Saúde 
do Município, as diárias extras já trabalhadas em 2024 até a data da 
assinatura do presente convênio. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
Compete ao Município: 
I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à 
forma e aplicação de recursos e sua Prestação de Contas; 
II – Emitir relação nominal dos Agentes de Endemias aptos a receber 
o recurso, nos termos da CLÁUSULA PRIMEIRA, por estarem 
obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações 
obrigatórias e cumprimento das metas dos programas de competência 
de cada Agente de Endemias. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
Compete a Associação dos Agentes de Endemias de Chorozinho: 
I – Aplicar os recursos recebidos; 
II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela 
Câmara Municipal; 
II – Prestar conta do recurso recebido, referente ao presente convênio, 
a seu Conselho Fiscal e encaminhá-la à Prefeitura Municipal de 
Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até 30 dias após 
o recebimento do recurso; 
IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o 
cumprimento das metas dos programas de competência de cada 
Agente de Endemias, assim como a comprovação da assiduidade e 
pontualidade; 
V – Realizar o repasse financeiro aos Agente de Endemias do 
Município, em acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 
800/2022, de 11 de fevereiro de 2022, para esta espécie de convênio. 
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta 
das dotações orçamentárias vigentes no orçamento relativo à 
manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal 
de Saúde do Município: 
Dotação Orçamentária: 0801.10.305.1009.2.039 
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 
Subvenção Social 
  
CLÁUSULA QUINTA 
O repasse dar-se-á: 
I – Observado as determinações da CLÁUSULA PRIMEIRA deste 
Convênio, preferencialmente, de forma mensal, até o final de cada 
mês, de acordo com relatório produzido pela Secretaria de Saúde, 
indicando os esforços individuais de cada Agente, na seguinte conta 
corrente: Agência n° 4376-1; Conta Corrente n° 14.583-1, de 
titularidade da Associação dos Agentes de Endemias. 
II – A liberação da parcela fica condicionada à apresentação pela 
Associação dos Agentes de Saúde de Chorozinho, do CNPJ, da ata de 
posse da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da Associação 
beneficiária e das certidões de praxe – CNDT, FGTS, INSS. 
  
CLÁUSULA SEXTA 
Fará jus ao recebimento do benefício o Associado que estiver em 
efetivo exercício das suas atividades. 
§1°. O Repasse de que trata este Convênio, não tem natureza salarial e 
não se incorpora ao salário, tampouco servirá de base de cálculos para 
outros benefícios ou vantagens. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido, 
mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em 
rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte 
CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda, 
por interesse púbico. 
CLÁUSULA OITAVA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente 
instrumento 
  
CLÁUSULA NONA  
Este Convênio tem início na data de sua assinatura e terá vigência até 
a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de 
dezembro de 2024. 
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as 
testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três) 
vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades 
legais. 
  
Chorozinho, 11 de janeiro de 2024. 
  
LUIZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA 
Secretária de Saúde de Chorozinho 
  
MARLON MARTINS LIMA 
Presidente da Associação DoS Agentes de Endemias 
  
Testemunhas: 
 

                            

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