DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Art. 2o. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de janeiro
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:D95DAE95
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 022/2024
Dispõe sobre a designação de Agente Requisitante e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e em pleno exercício do cargo:
RESOLVE:
Art. 1o. DESIGNAR o servidor ANTÔNIO CLAYSON MELO
LOPES inscrito no CPF sob n° 013.118.923-97 e Carteira de
Identidade n° 99028019430 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua
José Avelino Portela, nº 74, bairro Centro, município de Ibiapina -
Ceará, ocupante do cargo de Chefe do Setor de Transportes para
exercer a função de Agente Requisitante do Departamento de
Transportes, a partir de 30 de Janeiro de 2024, sendo o responsável
por identificar e requerer as necessidades de contratações de bens,
serviços e obras, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021,
e dos Decretos Municipais nº 031/2023 e 011/2024.
Art. 2o. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de janeiro
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:C0202E50
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 023/2024
Dispõe sobre a designação de membros da Equipe de Planejamento
das Contratações e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e em pleno exercício do cargo:
RESOLVE:
Art. 1o. DESIGNAR os membros da Equipe de Planejamento das
Contratações, em caráter permanente, de acordo com os arts. 9 e 10 do
Decreto Municipal Nº 031/2023, e ainda de acordo com o Decreto
Municipal Nº 011/2024 e Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a
seguir:
NOME
CPF
RG
FRANCISCO EDSON DE SÁ PRIMO
037.611.413-43
2005028028769 – SSP/CE
FRANCISCO MÁRIO COSTA LIMA
070.015.643-70
20084129969 – SSP/CE
ANA PAULA GOMES ALVES
052.364.153-22
20084348768 – SSP/CE
RAYANE
PAIVA
RODRIGUES
TAVARES MOREIRA
008.190.053-80
2000097208516 – SSP/CE
Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de janeiro
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:538E0638
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 012/2024
Regulamenta o expediente para o mês de FEVEREIRO DE 2024 da
Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas e adota
outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina.
Considerando
a
necessidade
de
disciplinar
as
atividades
administrativas da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades
administrativas para o mês de fevereiro;
Considerando que o município é competente para a definição de
horários e atribuições de suas unidades administrativas com vistas a
melhor fornecer o serviço;
Considerando que a redução de horário acarretará efetiva economia
nas despesas de energia elétrica, água, material de consumo dentre
outros;
RESOLVE:
Art. 1°. Fica definido o expediente para o mês de fevereiro/2024 da
Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas da seguinte
forma:
I – De 01 a 29 de fevereiro de 2024: atendimento ao público: 8h às
14h;
§ 1º. As definições impostas por este decreto não interferem no
funcionamento dos serviços essenciais, tais como: atendimento
hospitalar, coleta de lixo, segurança pública etc., os quais
permanecerão na programação que atenda melhor à população
ibiapinense.
§ 2º. Cada unidade administrativa (secretaria) definirá cronograma de
trabalho com cumprimento obrigatório pelo respectivo setor.
§ 3º. As dúvidas sobre a aplicação deste decreto serão dirimidas pelo
gestor de cada unidade administrativa, o qual analisará quaisquer
adequações em conformidade com a realidade de cada setor.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de janeiro
de 2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:4B7A5402
Fechar