Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 Art. 2o. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de janeiro de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:D95DAE95 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 022/2024 Dispõe sobre a designação de Agente Requisitante e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em pleno exercício do cargo: RESOLVE: Art. 1o. DESIGNAR o servidor ANTÔNIO CLAYSON MELO LOPES inscrito no CPF sob n° 013.118.923-97 e Carteira de Identidade n° 99028019430 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua José Avelino Portela, nº 74, bairro Centro, município de Ibiapina - Ceará, ocupante do cargo de Chefe do Setor de Transportes para exercer a função de Agente Requisitante do Departamento de Transportes, a partir de 30 de Janeiro de 2024, sendo o responsável por identificar e requerer as necessidades de contratações de bens, serviços e obras, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e dos Decretos Municipais nº 031/2023 e 011/2024. Art. 2o. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de janeiro de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:C0202E50 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 023/2024 Dispõe sobre a designação de membros da Equipe de Planejamento das Contratações e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em pleno exercício do cargo: RESOLVE: Art. 1o. DESIGNAR os membros da Equipe de Planejamento das Contratações, em caráter permanente, de acordo com os arts. 9 e 10 do Decreto Municipal Nº 031/2023, e ainda de acordo com o Decreto Municipal Nº 011/2024 e Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a seguir: NOME CPF RG FRANCISCO EDSON DE SÁ PRIMO 037.611.413-43 2005028028769 – SSP/CE FRANCISCO MÁRIO COSTA LIMA 070.015.643-70 20084129969 – SSP/CE ANA PAULA GOMES ALVES 052.364.153-22 20084348768 – SSP/CE RAYANE PAIVA RODRIGUES TAVARES MOREIRA 008.190.053-80 2000097208516 – SSP/CE Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de janeiro de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:538E0638 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012/2024 Regulamenta o expediente para o mês de FEVEREIRO DE 2024 da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas e adota outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina. Considerando a necessidade de disciplinar as atividades administrativas da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas para o mês de fevereiro; Considerando que o município é competente para a definição de horários e atribuições de suas unidades administrativas com vistas a melhor fornecer o serviço; Considerando que a redução de horário acarretará efetiva economia nas despesas de energia elétrica, água, material de consumo dentre outros; RESOLVE: Art. 1°. Fica definido o expediente para o mês de fevereiro/2024 da Prefeitura de Ibiapina e demais unidades administrativas da seguinte forma: I – De 01 a 29 de fevereiro de 2024: atendimento ao público: 8h às 14h; § 1º. As definições impostas por este decreto não interferem no funcionamento dos serviços essenciais, tais como: atendimento hospitalar, coleta de lixo, segurança pública etc., os quais permanecerão na programação que atenda melhor à população ibiapinense. § 2º. Cada unidade administrativa (secretaria) definirá cronograma de trabalho com cumprimento obrigatório pelo respectivo setor. § 3º. As dúvidas sobre a aplicação deste decreto serão dirimidas pelo gestor de cada unidade administrativa, o qual analisará quaisquer adequações em conformidade com a realidade de cada setor. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 31 de janeiro de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:4B7A5402Fechar