DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3388 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Art. 1º - REVOGAR a Portaria Nº 1264/2023, de 19 de junho de 
2023, que anulou a Portaria Nº 1162/2021, de 03 de dezembro de 
2021, que declarou a vacância do cargo de provimento efetivo de 
Professora Licenciatura Pós-Graduado ocupado pela servidora 
JOANA DIAS DE OLIVEIRA e concedeu a Reintegração ao cargo 
público. 
  
Art. 2º - EXONERAR DO CARGO PÚBLICO, a senhora JOANA 
DIAS DE OLIVEIRA, matrícula(s) Nº 2908, lotada na Secretaria da 
Educação – SME. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 15 DE 
JANEIRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
  
Prefeito Municipal de Iguatu  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:E7D3F17E 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.135, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 
 
ALTERA O ANEXO II - TABELA VENCIMENTAL DA LEI Nº 
2.765, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS 
E 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
SERVIDORES 
EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica alterado o ANEXO II - TABELA VENCIMENTAL dos 
Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Iguatu, Ceará, a que se 
refere a lei nº 2.765, de fevereiro de 2020, parte integrante desta lei. 
  
Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput deste artigo é 8% 
(oito por cento), e a menor referência não poderá ser inferior a um 
salário mínimo vigente no pais. 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º 
(primeiro) de janeiro de 2024. 
  
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29 
DE JANEIRO DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu-CE 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:7273FC7B 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
MENSAGEM DE VETO Nº 001, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Câmara Municipal de Vereadores de Iguatu/CE 
  
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores: 
  
Venho pelo presente comunicar a Vossa Excelência que, nos termos 
do art. 51 da Lei Orgânica do Município, resolvo VETAR 
INTEGRALMENTE o Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 002, 
de 9 de janeiro de 2024, em razão de referida propositura padecer de 
vício de iniciativa, infringir o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Iguatu, sendo, portanto, inconstitucional, pelas razões a 
seguir expostas. 
  
Do Projeto de Lei Vetado 
  
O Projeto de Lei ora vetado assim estabelece: 
  
PROJETO DE LEI Nº 002/2024, DE 9 DE JANEIRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO 
DO PODER LEGISLATIVO IGUATUENSE E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Iguatuense autorizado a 
conceder diárias para o Presidente, Vereadores e Servidores da 
Câmara Municipal de Iguatu, que viajem a serviço do Município de 
Iguatu. 
  
§ 1º As diárias do Presidente da Câmara serão correspondentes a R$ 
999,00 (novecentos e noventa e nove reais). 
  
§ 2º Os demais vereadores perceberão diárias correspondentes a 80% 
(oitenta por cento) do que couber ao estipulado no parágrafo anterior, 
no valor de R$ 799,20 (setecentos e noventa e nove reais e vinte 
centavos). 
  
§ 3º Os servidores da Câmara Municipal de Iguatu perceberão diárias 
correspondentes a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). 
  
Art. 2º As diárias concedidas para viagem num raio de 100 (cem) 
quilômetros da sede do município. 
  
Parágrafo Único - Quando houver a necessidade de pernoite em 
distâncias menores ou despesas decorrentes de alimentação, o servidor 
será ressarcido, mediante comprovação de despesas realizadas, sendo 
obrigatória a apresentação de um, relatório, estabelecendo a 
necessidade. 
  
Art. 3º Fica autorizada a ajuda de custo, mediante comprovação de 
despesas devidamente realizadas com passagens, hospedagens e 
alimentação para as viagens interestaduais, em que o servidor 
comprovar despesas superiores ao que foi estipulado em suas diárias, 
conforme o estabelecido no art. 1º desta lei. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações 
próprias, podendo ser suplementadas, quando necessárias. 
  
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024. 
  
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iguatu, em 9 de janeiro de 
2024. 
  
COMISSÃO 
LEGISLAÇÃO, 
CONSTITUIÇÃO, 
JUSTIÇA 
E 
REDAÇÃO FINAL 
  
PEDRO ANTONIO DE LAVOR 
PRESIDENTE 
  
DIEGO GOMES FELIPE 
RELATOR 
  
RUBENILDO CADEIRA DE OLIVEIRA 
MEMBRO 
  
Razões do veto 
  
Como se denota, o Projeto em apreço, proposto pelo Poder 
Legislativo, dispõe sobre a fixação de diárias e ajuda de custo daquele 
Poder. Em que pese não haver óbice de ordem material, constata-se 
que a forma preconizada pelo Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Iguatu não fora observada. 
  

                            

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