DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388
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Art. 1º - REVOGAR a Portaria Nº 1264/2023, de 19 de junho de
2023, que anulou a Portaria Nº 1162/2021, de 03 de dezembro de
2021, que declarou a vacância do cargo de provimento efetivo de
Professora Licenciatura Pós-Graduado ocupado pela servidora
JOANA DIAS DE OLIVEIRA e concedeu a Reintegração ao cargo
público.
Art. 2º - EXONERAR DO CARGO PÚBLICO, a senhora JOANA
DIAS DE OLIVEIRA, matrícula(s) Nº 2908, lotada na Secretaria da
Educação – SME.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 15 DE
JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:E7D3F17E
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.135, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
ALTERA O ANEXO II - TABELA VENCIMENTAL DA LEI Nº
2.765, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 - PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS
E
REMUNERAÇÃO
DOS
SERVIDORES
EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o ANEXO II - TABELA VENCIMENTAL dos
Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Iguatu, Ceará, a que se
refere a lei nº 2.765, de fevereiro de 2020, parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput deste artigo é 8%
(oito por cento), e a menor referência não poderá ser inferior a um
salário mínimo vigente no pais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 1º
(primeiro) de janeiro de 2024.
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 29
DE JANEIRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu-CE
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:7273FC7B
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
MENSAGEM DE VETO Nº 001, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Câmara Municipal de Vereadores de Iguatu/CE
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Venho pelo presente comunicar a Vossa Excelência que, nos termos
do art. 51 da Lei Orgânica do Município, resolvo VETAR
INTEGRALMENTE o Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 002,
de 9 de janeiro de 2024, em razão de referida propositura padecer de
vício de iniciativa, infringir o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Iguatu, sendo, portanto, inconstitucional, pelas razões a
seguir expostas.
Do Projeto de Lei Vetado
O Projeto de Lei ora vetado assim estabelece:
PROJETO DE LEI Nº 002/2024, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO
DO PODER LEGISLATIVO IGUATUENSE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Iguatuense autorizado a
conceder diárias para o Presidente, Vereadores e Servidores da
Câmara Municipal de Iguatu, que viajem a serviço do Município de
Iguatu.
§ 1º As diárias do Presidente da Câmara serão correspondentes a R$
999,00 (novecentos e noventa e nove reais).
§ 2º Os demais vereadores perceberão diárias correspondentes a 80%
(oitenta por cento) do que couber ao estipulado no parágrafo anterior,
no valor de R$ 799,20 (setecentos e noventa e nove reais e vinte
centavos).
§ 3º Os servidores da Câmara Municipal de Iguatu perceberão diárias
correspondentes a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Art. 2º As diárias concedidas para viagem num raio de 100 (cem)
quilômetros da sede do município.
Parágrafo Único - Quando houver a necessidade de pernoite em
distâncias menores ou despesas decorrentes de alimentação, o servidor
será ressarcido, mediante comprovação de despesas realizadas, sendo
obrigatória a apresentação de um, relatório, estabelecendo a
necessidade.
Art. 3º Fica autorizada a ajuda de custo, mediante comprovação de
despesas devidamente realizadas com passagens, hospedagens e
alimentação para as viagens interestaduais, em que o servidor
comprovar despesas superiores ao que foi estipulado em suas diárias,
conforme o estabelecido no art. 1º desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
próprias, podendo ser suplementadas, quando necessárias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iguatu, em 9 de janeiro de
2024.
COMISSÃO
LEGISLAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA
E
REDAÇÃO FINAL
PEDRO ANTONIO DE LAVOR
PRESIDENTE
DIEGO GOMES FELIPE
RELATOR
RUBENILDO CADEIRA DE OLIVEIRA
MEMBRO
Razões do veto
Como se denota, o Projeto em apreço, proposto pelo Poder
Legislativo, dispõe sobre a fixação de diárias e ajuda de custo daquele
Poder. Em que pese não haver óbice de ordem material, constata-se
que a forma preconizada pelo Regimento Interno da Câmara
Municipal de Iguatu não fora observada.
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