Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 funções estratégicas, independente de sua vinculação ao quadro efetivo da autarquia. Viabilidade Administrativa e Técnica: A proposta contida no artigo 4º, que trata da cessão de servidores de outras secretarias ou órgãos municipais ao SAAE, não considera aspectos técnicos e administrativos essenciais para a efetiva implementação dessa medida, podendo gerar desequilíbrios e ineficiências na distribuição e no aproveitamento do quadro de pessoal do município. Contrariedade ao interesse público O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu (SAAE) é uma Autarquia integrante do Poder Executivo do município de Iguatu, criada pela Lei Municipal nº 70, de 19 de abril de 1962 e, embora esteja sujeita ao controle e tutela quanto aos fins a que foi criada, goza da capacidade de autoadministração. Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autarquia é, “A pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”. Para o alcance dos objetivos a que foi instituído, bem como para cumprimento das obrigações técnicas e legais a que está submetido, o SAAE goza de prerrogativa de autoadministração, com limites a serem observados pelo Poder Legislativo, sob pena de interferência direta na administração, com consequências que contrariam o interesse público. O Projeto de Lei Nº 004, de 09 de janeiro de 2024, altera dispositivos da Lei Nº 1.614/2011 que interferem e comprometem diretamente o cumprimento dos objetivos do SAAE, uma vez restringem a designação de pessoas tecnicamente capacitadas a integrarem os quadros funcionais da Autarquia. Por isso, o Projeto em análise contraria o interesse público, interferindo na qualidade e eficiência na prestação dos serviços disponibilizados à população do município de Iguatu. Sublinhe-se, por derradeiro, como já abordado alhures, que o Projeto de Lei Nº 004/2024 foi apresentado sem estar embasado em qualquer justificativa ou motivação. Assim, considerando a ausência de justificação e a inércia de fundamentação quanto à propositura, evidencia-se que Projeto estar totalmente contrário ao interesse público. Por todo o exposto, à vista das razões acima elencadas, apresento, respeitosamente, na forma do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, VETO TOTAL ao texto do Projeto de Lei Nº 004, de 09 de janeiro de 2024, oriundo do Poder Legislativo. Espera o Executivo Municipal, o acatamento do veto, por apresentar inconstitucionalidades formais e materiais, bem como por razões de interesse público. Atenciosamente. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu-ce Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:9FAF9D2F SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, – CNPJ Nº. 07.508.138/0001-45. CONTRATADA: ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - CNPJ SOB O Nº. 46.423.434/0001-03. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE-2022.11.02.01-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (TUBO, POSTE E MEIO FIO EM CONCRETO, LAJE PRÉ-MOLDADA, VERGALHÃO CA-50, ARAME E BRITA). VALOR TOTAL: R$ 34.770,00 (TRINTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E SETENTA REAIS). DA DOTAÇÃO E RECURSOS: 1501.17.512.0016.2.133 e 1501.17.512.0016.2.134 E 3.3.90.30.00. DA VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31/12/2024, INICIADO A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2024. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE IGUATU. SIGNATÁRIOS: FRANKLIN BEZERRA DA COSTA – (SUPERINTENDENTE) / GECIANO ANTONIO JAGUSESKI – (REPRESENTANTE LEGAL), RESPECTIVAMENTE CONTRATANTE E CONTRATADO. IGUATU-CE, EM 12/01/2024. Publicado por: Keylon Crow Bezerra de Lima Código Identificador:2B3F59FE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 013, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, por sua Prefeita, a Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições legais e etc; CONSIDERANDO disposto na Lei Orgânica do Município de Irauçuba; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 507/2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba); CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2022, o resultado final devidamente homologado pelo Decreto Municipal nº 135 de 22 de novembro de 2022; COMUNICA: O Município de Irauçuba estará convocando os candidatos relacionados no anexo único, devidamente aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2022, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis compareçam ao Departamento de Recursos Humanos, situado à Rua Walmar Braga, nº 1.299, Centro, de posse da documentação exigida no Capítulo XIII itens 9 e 9.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2022, estando submetidos a inspeção médica conforme os itens mencionados anteriormente. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba ANEXO ÚNICO Cargo: Técnico em Manutenção de Informática e Rede ALEF MATHEUS TEIXEIRA DE SOUSA Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:7768AD02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.24.01 - OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestar os serviços Remanescentes da obra de construção de uma Creche Proinfância - Tipo 2, Padrão FNDE, no Distrito de Juá - Irauçuba - CE, de responsabilidade da Secretaria da Educação. CONTRATADA: WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Wilton Uchoa Nogueira. CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. ASSINA PELA CONTRATANTE: Alexsandra Braga de Sousa. MOTIVO: Replanilhamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: art. 65, alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 19 de janeiro de 2024.Fechar