DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388
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funções estratégicas, independente de sua vinculação ao quadro
efetivo da autarquia.
Viabilidade Administrativa e Técnica: A proposta contida no artigo
4º, que trata da cessão de servidores de outras secretarias ou órgãos
municipais
ao
SAAE,
não
considera
aspectos
técnicos
e
administrativos essenciais para a efetiva implementação dessa medida,
podendo gerar desequilíbrios e ineficiências na distribuição e no
aproveitamento do quadro de pessoal do município.
Contrariedade ao interesse público
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu (SAAE) é uma
Autarquia integrante do Poder Executivo do município de Iguatu,
criada pela Lei Municipal nº 70, de 19 de abril de 1962 e, embora
esteja sujeita ao controle e tutela quanto aos fins a que foi criada, goza
da capacidade de autoadministração.
Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autarquia é, “A
pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de
autoadministração,
para
o
desempenho
de
serviço
público
descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites
da lei”.
Para o alcance dos objetivos a que foi instituído, bem como para
cumprimento das obrigações técnicas e legais a que está submetido, o
SAAE goza de prerrogativa de autoadministração, com limites a
serem observados pelo Poder Legislativo, sob pena de interferência
direta na administração, com consequências que contrariam o
interesse público.
O Projeto de Lei Nº 004, de 09 de janeiro de 2024, altera dispositivos
da Lei Nº 1.614/2011 que interferem e comprometem diretamente o
cumprimento dos objetivos do SAAE, uma vez restringem a
designação de pessoas tecnicamente capacitadas a integrarem os
quadros funcionais da Autarquia. Por isso, o Projeto em análise
contraria o interesse público, interferindo na qualidade e eficiência na
prestação dos serviços disponibilizados à população do município de
Iguatu.
Sublinhe-se, por derradeiro, como já abordado alhures, que o Projeto
de Lei Nº 004/2024 foi apresentado sem estar embasado em qualquer
justificativa ou motivação. Assim, considerando a ausência de
justificação e a inércia de fundamentação quanto à propositura,
evidencia-se que Projeto estar totalmente contrário ao interesse
público.
Por todo o exposto, à vista das razões acima elencadas, apresento,
respeitosamente, na forma do art. 51 da Lei Orgânica Municipal,
VETO TOTAL ao texto do Projeto de Lei Nº 004, de 09 de janeiro de
2024, oriundo do Poder Legislativo. Espera o Executivo Municipal, o
acatamento do veto, por apresentar inconstitucionalidades formais e
materiais, bem como por razões de interesse público.
Atenciosamente.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu-ce
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:9FAF9D2F
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO – EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, – CNPJ Nº.
07.508.138/0001-45. CONTRATADA: ATRIUM INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - CNPJ SOB O Nº.
46.423.434/0001-03.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
LEI
FEDERAL Nº. 10.520/2002 E 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. LICITAÇÃO: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. PE-2022.11.02.01-SAAE. TIPO: MENOR
PREÇO POR LOTE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO (TUBO, POSTE E MEIO FIO EM CONCRETO,
LAJE PRÉ-MOLDADA, VERGALHÃO CA-50, ARAME E BRITA).
VALOR TOTAL: R$ 34.770,00 (TRINTA E QUATRO MIL,
SETECENTOS
E
SETENTA
REAIS).
DA
DOTAÇÃO
E
RECURSOS: 1501.17.512.0016.2.133 e 1501.17.512.0016.2.134 E
3.3.90.30.00. DA VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31/12/2024, INICIADO
A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. DATA
DA ASSINATURA: 12/01/2024. DO FORO: COMARCA DO
MUNICÍPIO
DE
IGUATU.
SIGNATÁRIOS:
FRANKLIN
BEZERRA DA COSTA – (SUPERINTENDENTE) / GECIANO
ANTONIO
JAGUSESKI
–
(REPRESENTANTE
LEGAL),
RESPECTIVAMENTE
CONTRATANTE
E
CONTRATADO.
IGUATU-CE, EM 12/01/2024.
Publicado por:
Keylon Crow Bezerra de Lima
Código Identificador:2B3F59FE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 013, DE 31 DE JANEIRO DE
2024 REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, pessoa jurídica
de
direito
público
interno,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
nº
07.683.188/0001-69, por sua Prefeita, a Sra. PATRÍCIA MARIA
SANTOS BARRETO, no uso de suas atribuições legais e etc;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orgânica do Município de
Irauçuba;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal nº 507/2006
(Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do
Município de Irauçuba);
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Concurso Público nº
001/2022, o resultado final devidamente homologado pelo Decreto
Municipal nº 135 de 22 de novembro de 2022;
COMUNICA: O Município de Irauçuba estará convocando os
candidatos relacionados no anexo único, devidamente aprovados no
Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2022, para que no prazo
de 5 (cinco) dias úteis compareçam ao Departamento de Recursos
Humanos, situado à Rua Walmar Braga, nº 1.299, Centro, de posse da
documentação exigida no Capítulo XIII itens 9 e 9.1 do Edital de
Concurso Público nº 001/2022, estando submetidos a inspeção médica
conforme os itens mencionados anteriormente.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
ANEXO ÚNICO
Cargo: Técnico em Manutenção de Informática e Rede
ALEF MATHEUS TEIXEIRA DE SOUSA
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:7768AD02
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO –
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.24.01 - OBJETO: Contratação
de Pessoa Jurídica para prestar os serviços Remanescentes da obra de
construção de uma Creche Proinfância - Tipo 2, Padrão FNDE, no
Distrito de Juá - Irauçuba - CE, de responsabilidade da Secretaria da
Educação. CONTRATADA: WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA. ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Wilton Uchoa
Nogueira. CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Alexsandra Braga de Sousa.
MOTIVO: Replanilhamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: art.
65, alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:
19 de janeiro de 2024.
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