DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3388 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4194C19D 
 
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 7° TERMO ADITIVO DE 
CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2020.01.06.03 - 
OBJETO: locação de um imóvel situado a Av. Jorge Domingues, 
nº1083 – Centro, Irauçuba/CE, para o funcionamento da Sede da 
Secretario da Inclusão e Promoção Social do Município de Irauçuba, 
do Cadastro Único, do Setor de Emissão de Documentos, de 
responsabilidade da Secretario da Inclusão e Promoção Social do 
Município de Irauçuba/CE. LOCADOR(A): MARIA FERREIRA 
DOMINGUES. ASSINA PELO(A) LOCADOR(A): MARIA 
FERREIRA DOMINGUES. LOCATÁRIO (A): SECRETARIA DA 
INCLUSAO E PROMOÇÃO SOCIAL. ASSINA PELO (A) 
LOCATÁRIO (A): Júlio César Costa Brasil Sobrinho. MOTIVO: 
Prorrogação de prazo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, 
inciso II, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 
nº 8.245/91 e suas alterações posteriores, e ainda na cláusula terceira, 
item 3.1.2 do contrato. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 
12 de janeiro de 2024. Irauçuba/CE, 12 de janeiro de 2024 – Júlio 
César Costa Brasil Sobrinho, Secretária da Inclusão e Promoção 
Social. 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9B50605F 
 
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 4° TERMO ADITIVO DE 
CONTRATO– DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.01.02.03- 
OBJETO: Locação de um imóvel situado Rua Manoel Barbosa 
Maciel, nº.285 – Distrito de Missi - Irauçuba/CE, para uso de ato 
beneficente à família carente, conforme Parecer Social, de 
responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social do 
Município. LOCADORA: MARIA DE FÁTIMA NEGREIROS 
BARBOSA. ASSINA PELA LOCADORA: MARIA DE FÁTIMA 
NEGREIROS BARBOSA. LOCATÁRIA: SECRETARIA DA 
INCLUSÃO 
E 
PROMOÇÃO 
SOCIAL. 
ASSINA 
PELA 
LOCATÁRIA: Júlio César Costa Brasil Sobrinho. MOTIVO: 
Prorrogação de prazo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ar. 57, inciso 
II, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei nº 
8.245/91, e ainda na cláusula terceira, item 3.1.2 do contrato. Data de 
assinatura do aditivo: 29 de dezembro de 2023. 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BF39631E 
 
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL 
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2° TERMO ADITIVO DE 
CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.01.12.02 - 
OBJETO: Locação de um imóvel situado na situado na Av. Paulo 
Bastos, n/s – Centro , Irauçuba/CE, destinado ao funcionamento da 
Sede do Centro de Referência Especializado da Assistência Social 
(CREAS), de responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção 
Social do Município de Irauçuba/CE. LOCADOR(A): JOSÉ 
GOMES BARROSO. ASSINA PELO(A) LOCADOR(A): JOSÉ 
GOMES BARROSO. LOCATÁRIO (A): SECRETARIA DA 
INCLUSAO E PROMOÇÃO SOCIAL. ASSINA PELO (A) 
LOCATÁRIO (A): Júlio César Costa Brasil Sobrinho. MOTIVO: 
Prorrogação de prazo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, 
inciso II, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei 
nº 8.245/91 e suas alterações posteriores, e ainda na cláusula terceira, 
item 3.1.2 do contrato. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 
15 de janeiro de 2024. Irauçuba/CE, 15 de janeiro de 2024 – 
 
  
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO,  
Secretário da Inclusão e Promoção Social. 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:024137A2 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 026 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) JOSÉ MARIA 
AZEVEDO VASCONCELOS, matrícula nº 0105600 ocupante do 
cargo público efetivo de Vigilante; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
JOSÉ MARIA AZEVEDO VASCONCELOS, matrícula: 0105600, 
ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria de Saúde 
para a Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:20BC35DC 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 027 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) FRANCISCO 
GLAUBER SOUSA ALVES, matrícula nº 0916717 ocupante do 
cargo público efetivo de Motorista “D”; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 

                            

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