DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:4194C19D
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 7° TERMO ADITIVO DE
CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2020.01.06.03 -
OBJETO: locação de um imóvel situado a Av. Jorge Domingues,
nº1083 – Centro, Irauçuba/CE, para o funcionamento da Sede da
Secretario da Inclusão e Promoção Social do Município de Irauçuba,
do Cadastro Único, do Setor de Emissão de Documentos, de
responsabilidade da Secretario da Inclusão e Promoção Social do
Município de Irauçuba/CE. LOCADOR(A): MARIA FERREIRA
DOMINGUES. ASSINA PELO(A) LOCADOR(A): MARIA
FERREIRA DOMINGUES. LOCATÁRIO (A): SECRETARIA DA
INCLUSAO E PROMOÇÃO SOCIAL. ASSINA PELO (A)
LOCATÁRIO (A): Júlio César Costa Brasil Sobrinho. MOTIVO:
Prorrogação de prazo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57,
inciso II, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei
nº 8.245/91 e suas alterações posteriores, e ainda na cláusula terceira,
item 3.1.2 do contrato. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:
12 de janeiro de 2024. Irauçuba/CE, 12 de janeiro de 2024 – Júlio
César Costa Brasil Sobrinho, Secretária da Inclusão e Promoção
Social.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9B50605F
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 4° TERMO ADITIVO DE
CONTRATO– DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.01.02.03-
OBJETO: Locação de um imóvel situado Rua Manoel Barbosa
Maciel, nº.285 – Distrito de Missi - Irauçuba/CE, para uso de ato
beneficente à família carente, conforme Parecer Social, de
responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social do
Município. LOCADORA: MARIA DE FÁTIMA NEGREIROS
BARBOSA. ASSINA PELA LOCADORA: MARIA DE FÁTIMA
NEGREIROS BARBOSA. LOCATÁRIA: SECRETARIA DA
INCLUSÃO
E
PROMOÇÃO
SOCIAL.
ASSINA
PELA
LOCATÁRIA: Júlio César Costa Brasil Sobrinho. MOTIVO:
Prorrogação de prazo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ar. 57, inciso
II, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei nº
8.245/91, e ainda na cláusula terceira, item 3.1.2 do contrato. Data de
assinatura do aditivo: 29 de dezembro de 2023.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BF39631E
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2° TERMO ADITIVO DE
CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.01.12.02 -
OBJETO: Locação de um imóvel situado na situado na Av. Paulo
Bastos, n/s – Centro , Irauçuba/CE, destinado ao funcionamento da
Sede do Centro de Referência Especializado da Assistência Social
(CREAS), de responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção
Social do Município de Irauçuba/CE. LOCADOR(A): JOSÉ
GOMES BARROSO. ASSINA PELO(A) LOCADOR(A): JOSÉ
GOMES BARROSO. LOCATÁRIO (A): SECRETARIA DA
INCLUSAO E PROMOÇÃO SOCIAL. ASSINA PELO (A)
LOCATÁRIO (A): Júlio César Costa Brasil Sobrinho. MOTIVO:
Prorrogação de prazo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57,
inciso II, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei
nº 8.245/91 e suas alterações posteriores, e ainda na cláusula terceira,
item 3.1.2 do contrato. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:
15 de janeiro de 2024. Irauçuba/CE, 15 de janeiro de 2024 –
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO,
Secretário da Inclusão e Promoção Social.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:024137A2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 026 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) JOSÉ MARIA
AZEVEDO VASCONCELOS, matrícula nº 0105600 ocupante do
cargo público efetivo de Vigilante;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público
JOSÉ MARIA AZEVEDO VASCONCELOS, matrícula: 0105600,
ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria de Saúde
para a Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:20BC35DC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 027 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) FRANCISCO
GLAUBER SOUSA ALVES, matrícula nº 0916717 ocupante do
cargo público efetivo de Motorista “D”;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
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