Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4194C19D SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 7° TERMO ADITIVO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2020.01.06.03 - OBJETO: locação de um imóvel situado a Av. Jorge Domingues, nº1083 – Centro, Irauçuba/CE, para o funcionamento da Sede da Secretario da Inclusão e Promoção Social do Município de Irauçuba, do Cadastro Único, do Setor de Emissão de Documentos, de responsabilidade da Secretario da Inclusão e Promoção Social do Município de Irauçuba/CE. LOCADOR(A): MARIA FERREIRA DOMINGUES. ASSINA PELO(A) LOCADOR(A): MARIA FERREIRA DOMINGUES. LOCATÁRIO (A): SECRETARIA DA INCLUSAO E PROMOÇÃO SOCIAL. ASSINA PELO (A) LOCATÁRIO (A): Júlio César Costa Brasil Sobrinho. MOTIVO: Prorrogação de prazo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei nº 8.245/91 e suas alterações posteriores, e ainda na cláusula terceira, item 3.1.2 do contrato. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 12 de janeiro de 2024. Irauçuba/CE, 12 de janeiro de 2024 – Júlio César Costa Brasil Sobrinho, Secretária da Inclusão e Promoção Social. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9B50605F SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO QUARTO ADITIVO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 4° TERMO ADITIVO DE CONTRATO– DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.01.02.03- OBJETO: Locação de um imóvel situado Rua Manoel Barbosa Maciel, nº.285 – Distrito de Missi - Irauçuba/CE, para uso de ato beneficente à família carente, conforme Parecer Social, de responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social do Município. LOCADORA: MARIA DE FÁTIMA NEGREIROS BARBOSA. ASSINA PELA LOCADORA: MARIA DE FÁTIMA NEGREIROS BARBOSA. LOCATÁRIA: SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL. ASSINA PELA LOCATÁRIA: Júlio César Costa Brasil Sobrinho. MOTIVO: Prorrogação de prazo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ar. 57, inciso II, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei nº 8.245/91, e ainda na cláusula terceira, item 3.1.2 do contrato. Data de assinatura do aditivo: 29 de dezembro de 2023. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:BF39631E SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO 2° TERMO ADITIVO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.01.12.02 - OBJETO: Locação de um imóvel situado na situado na Av. Paulo Bastos, n/s – Centro , Irauçuba/CE, destinado ao funcionamento da Sede do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), de responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social do Município de Irauçuba/CE. LOCADOR(A): JOSÉ GOMES BARROSO. ASSINA PELO(A) LOCADOR(A): JOSÉ GOMES BARROSO. LOCATÁRIO (A): SECRETARIA DA INCLUSAO E PROMOÇÃO SOCIAL. ASSINA PELO (A) LOCATÁRIO (A): Júlio César Costa Brasil Sobrinho. MOTIVO: Prorrogação de prazo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei nº 8.245/91 e suas alterações posteriores, e ainda na cláusula terceira, item 3.1.2 do contrato. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15 de janeiro de 2024. Irauçuba/CE, 15 de janeiro de 2024 – JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO, Secretário da Inclusão e Promoção Social. Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:024137A2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 026 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) JOSÉ MARIA AZEVEDO VASCONCELOS, matrícula nº 0105600 ocupante do cargo público efetivo de Vigilante; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público JOSÉ MARIA AZEVEDO VASCONCELOS, matrícula: 0105600, ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria de Saúde para a Secretaria da Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024. TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:20BC35DC SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 027 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) FRANCISCO GLAUBER SOUSA ALVES, matrícula nº 0916717 ocupante do cargo público efetivo de Motorista “D”; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,Fechar