Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público ANDRÉ SOUSA RODRIGUES, matrícula Nº: 00916908, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria de Saúde para a Secretaria da Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024. TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D6F40198 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 035 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) MARIA IAIÁ EUFRÁSIO BASTOS, matrícula nº 00105538 ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública MARIA IAIÁ EUFRÁSIO BASTOS, matrícula nº: 00105538, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria de Saúde para a Secretaria da Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024. TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D9C5AF8D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 036 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) IGOR ESTEVÃO DA COSTA, matrícula nº 00919966 ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público IGOR ESTEVÃO DA COSTA, matrícula nº: 00919966, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria de Saúde para a Secretaria da Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024. TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:64292C50 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 037 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ADRIANA BORGES VIEIRA, matrícula nº 00811750 ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública ADRIANA BORGES VIEIRA, matrícula nº: 00811750, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria de Saúde para a Secretaria da Educação. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.Fechar