DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3388 
 
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somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
ANDRÉ SOUSA RODRIGUES, matrícula Nº: 00916908, ocupante 
do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria 
de Saúde para a Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D6F40198 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 035 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) MARIA IAIÁ 
EUFRÁSIO BASTOS, matrícula nº 00105538 ocupante do cargo 
público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública 
MARIA IAIÁ EUFRÁSIO BASTOS, matrícula nº: 00105538, 
ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da 
Secretaria de Saúde para a Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D9C5AF8D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 036 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) IGOR 
ESTEVÃO DA COSTA, matrícula nº 00919966 ocupante do cargo 
público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
IGOR ESTEVÃO DA COSTA, matrícula nº: 00919966, ocupante 
do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria 
de Saúde para a Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024. 
  
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA 
Secretário de Administração 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:64292C50 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 037 DE 31 DE JANEIRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ADRIANA 
BORGES VIEIRA, matrícula nº 00811750 ocupante do cargo 
público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública 
ADRIANA BORGES VIEIRA, matrícula nº: 00811750, ocupante do 
cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria de 
Saúde para a Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. 
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 

                            

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