DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388
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somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público
ANDRÉ SOUSA RODRIGUES, matrícula Nº: 00916908, ocupante
do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria
de Saúde para a Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D6F40198
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 035 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) MARIA IAIÁ
EUFRÁSIO BASTOS, matrícula nº 00105538 ocupante do cargo
público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública
MARIA IAIÁ EUFRÁSIO BASTOS, matrícula nº: 00105538,
ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da
Secretaria de Saúde para a Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D9C5AF8D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 036 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) IGOR
ESTEVÃO DA COSTA, matrícula nº 00919966 ocupante do cargo
público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público
IGOR ESTEVÃO DA COSTA, matrícula nº: 00919966, ocupante
do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria
de Saúde para a Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 31 de janeiro de 2024.
TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA
Secretário de Administração
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:64292C50
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SEAD/PMI Nº 037 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) ADRIANA
BORGES VIEIRA, matrícula nº 00811750 ocupante do cargo
público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público
e o bem-estar aos munícipes;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato
discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a
mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo
37 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública
ADRIANA BORGES VIEIRA, matrícula nº: 00811750, ocupante do
cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria de
Saúde para a Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
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