DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 01 de Fevereiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3388 
 
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.10.122.1002.2.048 - Apoio 
ao Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 
  
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: Valor global do contrato de 
R$ 18.920,00 (dezoito mil novecentos e vinte reais). 
  
BASE LEGAL: Com base no Art. 75, Inciso II, da Lei nº 
14.133/2021, que regem as licitações públicas. 
  
Quixeré-CE, 31 de janeiro de 2024 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde. 
  
Publicado por: 
João Uranio Nogueira Ferreira 
Código Identificador:058C3614 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 003/2023 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO 
DE 
CARATER 
EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI 
N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO 
GABINETE DO PREFEITO E O(A) SR.(A) LUANA EDILENE 
SILVA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do 
Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 
332, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA, 
RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 436.491.303-00 e o(a) 
Sr.(a) LUANA EDILENE SILVA, RG n° 2008437330-4 SSPDS/CE e 
CPF 
n.° 
070.874.783-38, 
doravante 
denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe 
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no (a) Procuradoria do Município e a exercer as atribuições da função 
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e 
ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de dezembro de 2023 a 31 de 
dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser 
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato 
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o 
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da 
Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês 
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de 
mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 27 de novembro de 2023. 
  
LUANA EDILENE SILVA 
Contratado(a) 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete 
  
Testemunhas: 
__________ 
  
2. _______ 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:AB6ADAC6 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A Secretaria de Saúde do município de Quixeré – CE, torna público o 
Extrato do Instrumentos Contratuais Nº 3001.01/2024 e 3001.02/2024 
resultante do PREGÃO PRESENCIAL Nº 1502.01/2023: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA TABELA 
ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, DE A À Z, VISANDO O 
ATENDIMENTO 
DE 
PACIENTES 
PROVENIENTES 
DE 
MANDADOS JUDICIAIS. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA 
DOTAÇÃO 
Gerenciamento das ASPS - Custeio / Atenção Primária 
0601.10.301.1002.2.049 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 
  
CONTRATADO 
VALOR GLOBAL 
M.M. MEDICAMENTOS LTDA - EPP 
R$ 20.880,00 (vinte mil e oitocentos e oitenta 
reais) 
SANTA 
BRANCA 
DISTRIBUIDORA 
DE 
MEDICAMENTOS LTDA 
R$ 105.120,00 (cento e cinco mil e cento e vinte 
reais) 
  

                            

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