DOMCE 01/02/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 01 de Fevereiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3388
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.10.122.1002.2.048 - Apoio
ao Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: Valor global do contrato de
R$ 18.920,00 (dezoito mil novecentos e vinte reais).
BASE LEGAL: Com base no Art. 75, Inciso II, da Lei nº
14.133/2021, que regem as licitações públicas.
Quixeré-CE, 31 de janeiro de 2024
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde.
Publicado por:
João Uranio Nogueira Ferreira
Código Identificador:058C3614
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 003/2023 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO
DE
CARATER
EXCEPCIONAL, NECESSÁRIO AO FUNCIONAMENTO DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME PREVÊ A LEI
N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DO
GABINETE DO PREFEITO E O(A) SR.(A) LUANA EDILENE
SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do
Prefeito, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias,
332, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado
pela Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA,
RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 436.491.303-00 e o(a)
Sr.(a) LUANA EDILENE SILVA, RG n° 2008437330-4 SSPDS/CE e
CPF
n.°
070.874.783-38,
doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Administrativo, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no (a) Procuradoria do Município e a exercer as atribuições da função
que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e
ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de dezembro de 2023 a 31 de
dezembro de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser
denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato
unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o
interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da
Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 27 de novembro de 2023.
LUANA EDILENE SILVA
Contratado(a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Testemunhas:
__________
2. _______
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:AB6ADAC6
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A Secretaria de Saúde do município de Quixeré – CE, torna público o
Extrato do Instrumentos Contratuais Nº 3001.01/2024 e 3001.02/2024
resultante do PREGÃO PRESENCIAL Nº 1502.01/2023:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DA TABELA
ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, DE A À Z, VISANDO O
ATENDIMENTO
DE
PACIENTES
PROVENIENTES
DE
MANDADOS JUDICIAIS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ADMINISTRATIVA
DOTAÇÃO
Gerenciamento das ASPS - Custeio / Atenção Primária
0601.10.301.1002.2.049
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
CONTRATADO
VALOR GLOBAL
M.M. MEDICAMENTOS LTDA - EPP
R$ 20.880,00 (vinte mil e oitocentos e oitenta
reais)
SANTA
BRANCA
DISTRIBUIDORA
DE
MEDICAMENTOS LTDA
R$ 105.120,00 (cento e cinco mil e cento e vinte
reais)
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