DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa CORAZON PRODU CO ES
AUDIOVISUAIS LTDA -CNPJ: 24.874.777/0001-43, para ciência da DECISÃO de apuração da
penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da
Instrução Normativa 109, exarada no processo 01416.000589/2023-21.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa E. C. DA COSTA FILHO -
DESIGN- CNPJ: 20.393.892/0001-45, para ciência da DECISÃO pelo reenquadramento para
obra "comum" do(s) registro(s) diligenciado(s), com todos os efeitos que lhes são inerentes,
inclusive os tributários, sendo desconsiderada a redução prevista no art. 28-A da Instrução
Normativa Nº 95/2011, DECISÃO esta exarada no processo 01416.005877/2022-91.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa BIOCINE PRODU ÇÕ ES
EIRELI - EPP-CNPJ: 18.493.407/0001-63, para ciência da DECISÃO de apuração da
penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da
Instrução Normativa 109, exarada no processo 01416.007723/2022-34.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O 
Coordenador
de 
Fiscalização
Tributária 
da
Superintendência 
de
Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e
para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º
da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via
postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado
em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a
empresa AMPLUS PUBLICIDADE E MARKETING LTDA - CNPJ: 22.575.830/0001-80, para
ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo
descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa nº 109, exarada no
processo 01416.008913/2023-50.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá
ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação
de
Fiscalização
Tributária
por 
meio
do
correio
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa PAIVA & PINHEIRO
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 30.759.883/0001-89, para ciência da DEC I S ÃO
de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45,
inciso II da Instrução Normativa nº 109, exarada no processo 01416.008995/2023-32.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização
da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins
previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99,
tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o
interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial
ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa NEW STAR PRODU ÇÕ ES
LTDA - CNPJ: 10.867.801/0001-02, para ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de
embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução
Normativa nº 109, exarada no processo 01416.009397/2023-81.
Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá
recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser
interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão.
Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a
produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os
tributários.
Cabe esclarecer que os autos
do processo em epígrafe encontram-se
disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de
Fiscalização 
Tributária 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL - RJ
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 90001/2024
Fica 
revogada 
a
licitação 
supracitada, 
referente 
ao
processo 
Nº
01435.000147/2023. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada
para serviços de produção e organização de eventos sob demanda, abrangendo a
organização, execução, acompanhamento, montagem, desmontagem e manutenção de
toda a infraestrutura necessária: fornecimento de alimentação e bebidas, apoio logístico,
pessoal, ornamentação, confecção e mobiliário a fim de atender as necessidades do
Escritório Regional do Ibram no Rio de Janeiro e das unidades museológicas.
ANA CECILIA LIMA SANT ANA
Ordenadora
(SIDEC - 31/01/2024) 423002-42207-2024NE000999
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Processo nº 01450.007536/2023-15. Espécie: Termo de Doação de Material de Consumo;
OBJETO: doação em caráter definitivo e sem encargos, pelo Doador ao Donatário, de material
de consumo, classificados como inservíveis, obsoletos e ociosos, discriminados no respectivo
Termo. Signatários: DOADOR: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.474.056/0001-71 e DONATÁRIO: MISSÃO INTERNACIONAL DE
PAZ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.704.628/0001-29. Data da assinatura: 23/01/2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Superintendência do IPHAN em Pernambuco, situada à Rua Floriano Peixoto,
S/n°- São José, Recife/PE, CEP 50020-060, nos termos do art. 26, § 4º da Lei 9.784/1999,
vem NOTIFICAR a empresa SFD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EM GERAIS LTDA -
42.524.647/0001-62, localizada na Avenida Herculano Bandeira, 287, Loja 001, Pina,
Recife/PE, CEP: 51110- 131, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido, da SANÇÃO
ADMINISTRATIVA, estabelecida no item 21.3.2., do edital do Pregão nº 02/2022 (SEI nº
4020927), aplicação de multa no valor de R$ 838,08 (oitocentos e trinta e oito reais e oito
centavos), nos termos da Nota Técnica 202/2023 COTEC (SEI 4916263) e com base na Nota
Jurídica n. 00080/2023/PFIPHAN/PGF/AGU (SEI nº 5000062). A notificada terá o prazo de
05 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, para apresentação de resposta. A defesa
deverá ser enviada para o email: administrativa.pe@iphan.gov.br.
JACQUES ALBERTO RIBEMBOIM
Superintendente do IPHAN-PE
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 90001/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
26/01/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para contratação de
empresa para prestação de serviços visando à realização de eventos, compreendendo o
planejamento, organização e acompanhamento dos serviços necessários para a plena
execução, sob demanda, com vistas a atender às necessidades da Superintendência do IPHAN
em Santa Catarina - IPHAN/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00029 Novo Edital: 01/02/2024 das 09h00 às

                            

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