Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020100008 8 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa CORAZON PRODU CO ES AUDIOVISUAIS LTDA -CNPJ: 24.874.777/0001-43, para ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa 109, exarada no processo 01416.000589/2023-21. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa E. C. DA COSTA FILHO - DESIGN- CNPJ: 20.393.892/0001-45, para ciência da DECISÃO pelo reenquadramento para obra "comum" do(s) registro(s) diligenciado(s), com todos os efeitos que lhes são inerentes, inclusive os tributários, sendo desconsiderada a redução prevista no art. 28-A da Instrução Normativa Nº 95/2011, DECISÃO esta exarada no processo 01416.005877/2022-91. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa BIOCINE PRODU ÇÕ ES EIRELI - EPP-CNPJ: 18.493.407/0001-63, para ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa 109, exarada no processo 01416.007723/2022-34. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa AMPLUS PUBLICIDADE E MARKETING LTDA - CNPJ: 22.575.830/0001-80, para ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa nº 109, exarada no processo 01416.008913/2023-50. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa PAIVA & PINHEIRO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA - CNPJ: 30.759.883/0001-89, para ciência da DEC I S ÃO de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa nº 109, exarada no processo 01416.008995/2023-32. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL EDITAL DE INTIMAÇÃO O Coordenador de Fiscalização Tributária da Superintendência de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 33 da Instrução Normativa nº 95/2011 e art. 26, § 4º da Lei 9784/99, tendo em vista que se frustrou a tentativa de notificação pela via postal, estando o interessado em local incerto e não sabido, pois não foi encontrado em seu endereço oficial ou recusou o recebimento da correspondência, INTIMA a empresa NEW STAR PRODU ÇÕ ES LTDA - CNPJ: 10.867.801/0001-02, para ciência da DECISÃO de apuração da penalidade de embaraço à fiscalização, pelo descumprimento do artigo 45, inciso II da Instrução Normativa nº 109, exarada no processo 01416.009397/2023-81. Conforme previsto na Instrução Normativa 95/2011, desta decisão caberá recurso para a autoridade imediatamente superior - a Diretoria Colegiada, que deverá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da decisão. Não sendo interposto recurso no prazo supracitado, presumir-se-á que a produtora acatou a decisão com todos os efeitos que lhe são inerentes, inclusive os tributários. Cabe esclarecer que os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização da ANCINE. Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Coordenação de Fiscalização Tributária por meio do correio eletrônico fiscalizacao.analisepublicidade@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024. BRUNO HENRIQUE DA SILVA MIGUEL INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO REGIONAL - RJ AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 90001/2024 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 01435.000147/2023. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para serviços de produção e organização de eventos sob demanda, abrangendo a organização, execução, acompanhamento, montagem, desmontagem e manutenção de toda a infraestrutura necessária: fornecimento de alimentação e bebidas, apoio logístico, pessoal, ornamentação, confecção e mobiliário a fim de atender as necessidades do Escritório Regional do Ibram no Rio de Janeiro e das unidades museológicas. ANA CECILIA LIMA SANT ANA Ordenadora (SIDEC - 31/01/2024) 423002-42207-2024NE000999 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DOAÇÃO Processo nº 01450.007536/2023-15. Espécie: Termo de Doação de Material de Consumo; OBJETO: doação em caráter definitivo e sem encargos, pelo Doador ao Donatário, de material de consumo, classificados como inservíveis, obsoletos e ociosos, discriminados no respectivo Termo. Signatários: DOADOR: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.474.056/0001-71 e DONATÁRIO: MISSÃO INTERNACIONAL DE PAZ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.704.628/0001-29. Data da assinatura: 23/01/2024. SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Superintendência do IPHAN em Pernambuco, situada à Rua Floriano Peixoto, S/n°- São José, Recife/PE, CEP 50020-060, nos termos do art. 26, § 4º da Lei 9.784/1999, vem NOTIFICAR a empresa SFD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EM GERAIS LTDA - 42.524.647/0001-62, localizada na Avenida Herculano Bandeira, 287, Loja 001, Pina, Recife/PE, CEP: 51110- 131, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido, da SANÇÃO ADMINISTRATIVA, estabelecida no item 21.3.2., do edital do Pregão nº 02/2022 (SEI nº 4020927), aplicação de multa no valor de R$ 838,08 (oitocentos e trinta e oito reais e oito centavos), nos termos da Nota Técnica 202/2023 COTEC (SEI 4916263) e com base na Nota Jurídica n. 00080/2023/PFIPHAN/PGF/AGU (SEI nº 5000062). A notificada terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, para apresentação de resposta. A defesa deverá ser enviada para o email: administrativa.pe@iphan.gov.br. JACQUES ALBERTO RIBEMBOIM Superintendente do IPHAN-PE SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90001/2024 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 26/01/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para contratação de empresa para prestação de serviços visando à realização de eventos, compreendendo o planejamento, organização e acompanhamento dos serviços necessários para a plena execução, sob demanda, com vistas a atender às necessidades da Superintendência do IPHAN em Santa Catarina - IPHAN/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00029 Novo Edital: 01/02/2024 das 09h00 àsFechar