DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO MOC Nº 3, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Títulos: 08 doc. 3 IncluirTítulo: 44 Safra 2023/2024.
TÍTULO 08 - Doc. 1 - Contrato de Depósito - Alterou:
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA SUPERVISÃO MINISTERIAL
Sem prejuízo da autonomia administrativa e financeira da DEPOSITANTE, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) exercerá a fiscalização e controle da
execução do CONTRATO DE DEPÓSITO, dos seus eventuais Termo(s) Aditivo(s) e da sua rescisão.
ANEXO I
. 1 - DEPOSITANTE:
. Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA ) , constituída nos termos da Lei nº 8.029, de 12/04/1990, com
Estatuto Social aprovado pelo Decreto nº 4.514, de 13/12/2002, com Matriz no SGAS Quadra 901, Conjunto "A", Lote 69, Ed. CONAB, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob nº 26.46l.699/0001-80, neste ato representada pelo
seu Superintendente Regional do(e) (indicar o(s) estado(s) administrados pela Sureg e qualificar o titular do cargo) e pelo seu Gerente de Operações (qualificar o titular do cargo).
TÍTULO 08 - Doc. 2 - Contrato de Depósito e Recibo de Depósito de Derivados de Uva - Alterou:
DEPOSITANTE:
Razão social do agente financeiro: .................…, com sede (município e sigla da federação) ....................., inscrito no CGC nº .........…, na qualidade de mandatário da Companhia Nacional
de Abastecimento (CONAB), empresa vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), representado pelo(s) administrador(es) de sua agência desta praça (nome),
............…, aqui simplesmente denominado DEPOSITANTE.
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores
do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/02/2024 A 15/02/2024
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
.
PRODUTOS (1)
CENTRO OESTE
S U D ES T E
SUL
.
DF
GO
MS
MT
ES
MG
RJ
SP
PR
RS
SC
. Algodão em Pluma
-
8,7887
-
8,2307
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (1)
2,7500
2,8300
2,7500
2,6700
2,5100
2,5000
2,5100
2,5200
2,8300
2,5300
2,3500
. Farinha de Mandioca
4,4800
-
2,7000
3,2000
-
6,0960
-
2,9290
3,0738
-
2,9000
. Fécula de Mandioca
-
-
3,0274
-
-
-
-
3,4901
3,3205
-
-
. Feijão Comum
5,6665
5,3537
4,5833
5,0168
5,8333
5,6745
-
6,5553
5,5645
5,4350
4,8333
. Milho em Grãos
1,0000
0,91000
0,78000
0,6900
1,2500
1,0500
1,0967
0,9900
0,8100
0,9100
0,9200
. Soja (3)
1,7800
1,7400
1,7500
1,6900
-
2,0300
-
1,9100
1,7800
1,9500
1,8400
. Sorgo
0,8000
0,7500
0,6300
0,5200
-
0,8600
-
-
-
0,6800
-
. Trigo
1,4300
1,3500
1,0333
-
-
1,3558
-
1,2117
1,0772
1,0503
1,1105
. Uva Comum a 15º Brix
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,4000
-
. Vinho Comum Superior (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2,4983
-
. Vinho Vinífera (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,0506
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/02/2024 A 15/02/2024
NORTE, NORDESTE
.
PRODUTOS (1)
N O R D ES T E
NORTE
.
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
AC
AM
AP
PA
RO
RR
TO
. Algodão em Pluma
-
8,5667
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (2)
2,0400
2,2467
2,2467
2,5300
2,2467
2,2467
2,1700
2,2467
2,0000
3,5000
3,5000
3,5000
3,6700
3,5000
3,5000
3,3300
. Farinha de Mandioca
3,8000
4,1666
3,0000
6,6300
5,1000
3,5000
3,6000
4,0484
4,6667
2,8000
3,6000
-
9,2778
-
-
4,2300
. Feijão Comum
-
5,6198
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,0000
. Juta/Malva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,9000
-
4,9000
-
-
-
. Milho em Grãos
1,3300
1,1600
1,2867
1,1200
1,2867
1,5800
1,2600
1,2867
1,2700
1,1400
1,2000
1,2500
1,4600
0,9500
1,2000
1,2000
. Soja
-
1,7900
-
1,9600
-
-
2,1500
-
-
-
-
-
2,0200
1,6400
-
1,8300
. Sisal - Tipo 2
-
3,1600
-
-
3,6000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Trigo
-
-
-
1,8867
1,8867
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$
5,2591 /kg;
(3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,0267 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,1417 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
TÍTULO 44 - Normas Específicas de Arroz - Safra 2023/2024 - Incluir:
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas.
2) PRODUTO AMPARADO: Arroz em casca do subgrupo natural.
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS:
a) AGF para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;
b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
4) INSTRUMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO: Regulamento Técnico do Arroz aprovado pela Instrução Normativa MAPA Nº 06, de 16/02/2009 e alterações posteriores. Para o financiamento o
agente financeiro poderá, por seu livre critério, pautar-se em declaração do beneficiário.
5) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE); integrantes da PGPM, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1.
6) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC (Manual de Operações da Conab), e ainda:
a) Períodos de aquisição (considerar a data de colheita): de 1º/02/2024 a 31/01/2025;
b) Limite de Aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06, do MOC;
c) Armazenagem: além das disposições constantes no TÍTULO 08 do MOC, deverá ser observado obrigatoriamente para o armazenamento do arroz a separação física por classe, tipo, safra
e intervalo de rendimento, tomando como base as informações registradas no Certificado de Classificação.
7) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 612, de 31/08/2023, os preços foram estabelecidos em R$ /kg, conforme as alíneas "b" e
"c", devendo o produto com renda de benefício (somatório de grãos inteiros e quebrados) inferior a 68 % (renda básica) sofrer deságio por quilo, para cada unidade percentual inferior ao limite,
conforme segue:
a) Deságios a serem aplicados por renda inferior a 68 %:
.
Classe
Regiões/UF
Deságios (em R$/kg)
. Longo fino
Região I - RS e SC
0,0209
.
Região II - Regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, Norte e PR
0,0209
b) Preços Mínimos para o Arroz Classe Longo Fino:
.
Limites de Grãos Inteiros
Região I
Rio Grande do Sul e
Santa Catarina
Região II
Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste, Norte e Paraná
.
TIPOS
.
1
2
3
1
2
3
. 50 a 56
1,1337
1,0543
0,7907
1,1337
1,0543
0,7907
. 57 a 59
1,2122
1,1272
0,8455
1,2122
1,1271
0,8455
. 60 a 62
1,2592
1,1711
0,8784
1,2591
1,1711
0,8784
. 63 acima
1,3297
1,2366
0,9275
1,3296
1,2366
0,9274
Nota: Região I: Preço básico tipo 1, com 58 % de inteiros e 10 % de quebrados = R$ 1,2122 /kg; Região II: Preço básico tipo 1, com 58 % de inteiros e 10 % de quebrados = R$
1,2122/kg;
c) Será descontado 2,3 % de INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer
PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem, conforme definido no TÍTULO 07 do MOC;
d) Exemplos de cálculo do Preço Mínimo:
d.1) arroz classe longo fino (tipo 1), Região I (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) rendimento de 58 % de inteiros e 8 % de quebrados. Cálculo do deságio: 58 + 8 = 66 = renda, :. 66 - 68
= -2. Assim, o deságio será de R$ 0,0209 x -2 = R$ -0,0418, Preço Mínimo = R$ 1,2122 /kg - R$ 0,0418 /kg = R$ 1,1702 /kg - 2,3 % = R$ 1,1433 /kg líquido;
d.2) arroz da classe longo fino (tipo 2), Região II (Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, Norte e Paraná), rendimento de 50 % de grãos inteiros e 15 % de grãos quebrados. Cálculo do deságio:
50 + 15 = 65 = renda: 65 - 68 = -3. O deságio será R$ 0,0209 x -3 = R$ -0,0627, Preço Mínimo = R$ 1,0543 /kg - R$ 0,0627 /kg = R$ 0,9916/kg - 2,3 % = R$ 0,9688 /kg líquido;
e) Código de classificação: composto de 7 dígitos; os dois primeiros identificam a classe do produto (longo fino - LF, longo - LG), o terceiro (numérico) o tipo do produto e os quatro últimos
(numéricos) o rendimento de grãos inteiros e de quebrados, nesta ordem. Exemplo: arroz da classe longo, tipo 2, rendimento de 40 % de grãos inteiros e 28 % de grãos quebrados; código de
classificação: LG 2 40 28.
STELITO ASSIS DOS REIS NETO
Superintendente
WELLINGTON SILVA TEIXEIRA
Superintendente
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES

                            

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