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Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA ) , constituída nos termos da Lei nº 8.029, de 12/04/1990, com Estatuto Social aprovado pelo Decreto nº 4.514, de 13/12/2002, com Matriz no SGAS Quadra 901, Conjunto "A", Lote 69, Ed. CONAB, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob nº 26.46l.699/0001-80, neste ato representada pelo seu Superintendente Regional do(e) (indicar o(s) estado(s) administrados pela Sureg e qualificar o titular do cargo) e pelo seu Gerente de Operações (qualificar o titular do cargo). TÍTULO 08 - Doc. 2 - Contrato de Depósito e Recibo de Depósito de Derivados de Uva - Alterou: DEPOSITANTE: Razão social do agente financeiro: .................…, com sede (município e sigla da federação) ....................., inscrito no CGC nº .........…, na qualidade de mandatário da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), empresa vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), representado pelo(s) administrador(es) de sua agência desta praça (nome), ............…, aqui simplesmente denominado DEPOSITANTE. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/02/2024 A 15/02/2024 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) CENTRO OESTE S U D ES T E SUL . DF GO MS MT ES MG RJ SP PR RS SC . Algodão em Pluma - 8,7887 - 8,2307 - - - - - - - . Arroz em Casca (1) 2,7500 2,8300 2,7500 2,6700 2,5100 2,5000 2,5100 2,5200 2,8300 2,5300 2,3500 . Farinha de Mandioca 4,4800 - 2,7000 3,2000 - 6,0960 - 2,9290 3,0738 - 2,9000 . Fécula de Mandioca - - 3,0274 - - - - 3,4901 3,3205 - - . Feijão Comum 5,6665 5,3537 4,5833 5,0168 5,8333 5,6745 - 6,5553 5,5645 5,4350 4,8333 . Milho em Grãos 1,0000 0,91000 0,78000 0,6900 1,2500 1,0500 1,0967 0,9900 0,8100 0,9100 0,9200 . Soja (3) 1,7800 1,7400 1,7500 1,6900 - 2,0300 - 1,9100 1,7800 1,9500 1,8400 . Sorgo 0,8000 0,7500 0,6300 0,5200 - 0,8600 - - - 0,6800 - . Trigo 1,4300 1,3500 1,0333 - - 1,3558 - 1,2117 1,0772 1,0503 1,1105 . Uva Comum a 15º Brix - - - - - - - - - 1,4000 - . Vinho Comum Superior (Litro) - - - - - - - - - 2,4983 - . Vinho Vinífera (Litro) - - - - - - - - - 4,0506 - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/02/2024 A 15/02/2024 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) N O R D ES T E NORTE . AL BA CE MA PB PE PI RN SE AC AM AP PA RO RR TO . Algodão em Pluma - 8,5667 - - - - - - - - - - - - - - . Arroz em Casca (2) 2,0400 2,2467 2,2467 2,5300 2,2467 2,2467 2,1700 2,2467 2,0000 3,5000 3,5000 3,5000 3,6700 3,5000 3,5000 3,3300 . Farinha de Mandioca 3,8000 4,1666 3,0000 6,6300 5,1000 3,5000 3,6000 4,0484 4,6667 2,8000 3,6000 - 9,2778 - - 4,2300 . Feijão Comum - 5,6198 - - - - - - - - - - - - - 5,0000 . Juta/Malva - - - - - - - - - - 4,9000 - 4,9000 - - - . Milho em Grãos 1,3300 1,1600 1,2867 1,1200 1,2867 1,5800 1,2600 1,2867 1,2700 1,1400 1,2000 1,2500 1,4600 0,9500 1,2000 1,2000 . Soja - 1,7900 - 1,9600 - - 2,1500 - - - - - 2,0200 1,6400 - 1,8300 . Sisal - Tipo 2 - 3,1600 - - 3,6000 - - - - - - - - - - - . Trigo - - - 1,8867 1,8867 - - - - - - - - - - - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 5,2591 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,0267 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,1417 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. TÍTULO 44 - Normas Específicas de Arroz - Safra 2023/2024 - Incluir: 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas. 2) PRODUTO AMPARADO: Arroz em casca do subgrupo natural. 3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: a) AGF para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas; b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 4) INSTRUMENTOS DE CLASSIFICAÇÃO: Regulamento Técnico do Arroz aprovado pela Instrução Normativa MAPA Nº 06, de 16/02/2009 e alterações posteriores. Para o financiamento o agente financeiro poderá, por seu livre critério, pautar-se em declaração do beneficiário. 5) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuário (FEE); integrantes da PGPM, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. 6) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC (Manual de Operações da Conab), e ainda: a) Períodos de aquisição (considerar a data de colheita): de 1º/02/2024 a 31/01/2025; b) Limite de Aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06, do MOC; c) Armazenagem: além das disposições constantes no TÍTULO 08 do MOC, deverá ser observado obrigatoriamente para o armazenamento do arroz a separação física por classe, tipo, safra e intervalo de rendimento, tomando como base as informações registradas no Certificado de Classificação. 7) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 612, de 31/08/2023, os preços foram estabelecidos em R$ /kg, conforme as alíneas "b" e "c", devendo o produto com renda de benefício (somatório de grãos inteiros e quebrados) inferior a 68 % (renda básica) sofrer deságio por quilo, para cada unidade percentual inferior ao limite, conforme segue: a) Deságios a serem aplicados por renda inferior a 68 %: . Classe Regiões/UF Deságios (em R$/kg) . Longo fino Região I - RS e SC 0,0209 . Região II - Regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, Norte e PR 0,0209 b) Preços Mínimos para o Arroz Classe Longo Fino: . Limites de Grãos Inteiros Região I Rio Grande do Sul e Santa Catarina Região II Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste, Norte e Paraná . TIPOS . 1 2 3 1 2 3 . 50 a 56 1,1337 1,0543 0,7907 1,1337 1,0543 0,7907 . 57 a 59 1,2122 1,1272 0,8455 1,2122 1,1271 0,8455 . 60 a 62 1,2592 1,1711 0,8784 1,2591 1,1711 0,8784 . 63 acima 1,3297 1,2366 0,9275 1,3296 1,2366 0,9274 Nota: Região I: Preço básico tipo 1, com 58 % de inteiros e 10 % de quebrados = R$ 1,2122 /kg; Região II: Preço básico tipo 1, com 58 % de inteiros e 10 % de quebrados = R$ 1,2122/kg; c) Será descontado 2,3 % de INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem, conforme definido no TÍTULO 07 do MOC; d) Exemplos de cálculo do Preço Mínimo: d.1) arroz classe longo fino (tipo 1), Região I (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) rendimento de 58 % de inteiros e 8 % de quebrados. Cálculo do deságio: 58 + 8 = 66 = renda, :. 66 - 68 = -2. Assim, o deságio será de R$ 0,0209 x -2 = R$ -0,0418, Preço Mínimo = R$ 1,2122 /kg - R$ 0,0418 /kg = R$ 1,1702 /kg - 2,3 % = R$ 1,1433 /kg líquido; d.2) arroz da classe longo fino (tipo 2), Região II (Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste, Norte e Paraná), rendimento de 50 % de grãos inteiros e 15 % de grãos quebrados. Cálculo do deságio: 50 + 15 = 65 = renda: 65 - 68 = -3. O deságio será R$ 0,0209 x -3 = R$ -0,0627, Preço Mínimo = R$ 1,0543 /kg - R$ 0,0627 /kg = R$ 0,9916/kg - 2,3 % = R$ 0,9688 /kg líquido; e) Código de classificação: composto de 7 dígitos; os dois primeiros identificam a classe do produto (longo fino - LF, longo - LG), o terceiro (numérico) o tipo do produto e os quatro últimos (numéricos) o rendimento de grãos inteiros e de quebrados, nesta ordem. Exemplo: arroz da classe longo, tipo 2, rendimento de 40 % de grãos inteiros e 28 % de grãos quebrados; código de classificação: LG 2 40 28. STELITO ASSIS DOS REIS NETO Superintendente WELLINGTON SILVA TEIXEIRA Superintendente COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕESFechar