DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.6.1.1.1. Caso sejam convocados novos candidatos para um determinado cargo
além dos quantitativos estabelecidos no subitem 2.6.1.1, as convocações observarão os
mesmos critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as
reservas, conforme apresentado.
2.6.1.1.2. Caso tenham sido ofertadas mais de uma única vaga de forma
imediata, a dinâmica de convocação de vagas que surgirem ao longo do prazo de validade
do concurso deverá ser ajustada sendo necessário, em cada caso, observar os limites
legais, seguindo as metodologias apresentadas no subitem 2.6.1.1.
2.6.2. A ocupação das vagas que vierem a surgir, durante a vigência deste
concurso, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos negros
será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as
vagas inicialmente previstas no item 2.3 deste edital, enquanto os demais candidatos
negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira),
a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na
lista geral de ampla concorrência.
2.6.2.1. As vagas decorrentes de nomeações tornadas sem efeito e as vagas
decorrentes de candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para
efeito dos subitens 2.6.1.1 e 2.6.2 deste edital pelo fato de não resultar desses atos o
surgimento de novas vagas.
2.6.2.2. Em caso de desistência de candidato a que tratam os itens 2.6.2 ou
2.6.2.1 aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato daquela
mesma reserva de vaga posteriormente classificado.
2.6.2.3. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros ou
com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação da lista geral.
3. DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA
R E M U N E R AÇ ÃO
3.1.O candidato aprovado, nomeado e empossado, exercerá o cargo efetivo da
Carreira de Técnico- Administrativo em Educação (TAE), em conformidade com a Lei
11.091, de 12/01/2005, e suas alterações, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico da
Lei 8.112/1990, com alterações da Lei 9.527/1997 e legislação complementar.
3.1.1.A carreira
de Técnico-Administrativo em Educação
poderá sofrer
alterações legislativas no decorrer da validade deste Concurso, e possíveis alterações na
remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do
candidato aprovado.
3.2.O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas
semanais, salvo os casos previstos em lei e para o cargo de Médico o regime de trabalho
será de 20 (vinte) horas semanais.
3.2.1.A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou
noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Administração,
observando-se o regime de trabalho do cargo.
3.3.A remuneração inicial será correspondente à classe e ao nível inicial da carreira, conforme tabela a seguir:
.
Plano de Carreira PCCTAE - TAE - Regime de Trabalho 40 horas semanais - Sem Incentivo à Qualificação (IQ)
.
CLASSE
VENCIMENTO BÁSICO (R$)
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$)
TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)
.
E
4.556,92
658,00
5.214,92
.
D
2.667,19
658,00
3.325,19
.
C
2.120,13
658,00
2.778,13
.
Plano de Carreira PCCTAE - Cargo Médico - Regime de Trabalho 20 horas semanais - Sem Incentivo à Qualificação (IQ)
.
E
4.556,92
658,00
5.214,92
3.4.A remuneração poderá ser acrescida de Auxílio Transporte (quando houver
transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas
atividades) e Auxílio Pré-Escolar, conforme legislação específica.
3.5.A remuneração poderá ser acrescida do Incentivo à Qualificação, conforme
classe de capacitação e área de conhecimento. Para maiores informações a tabela de
remunerações 
poderá
ser 
consultada
no 
site:
https://www.gov.br/servidor/pt-
br/observatorio-de-pessoal-govbr/tabela-de-remuneracao-dos-servidores-publicos-federais-
civis-e-dos-ex-territorios.
3.6.De acordo com o interesse da Administração, o candidato nomeado para o
cargo da Carreira de Técnico Administrativo em Educação do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá exercer as atividades no Centro de
Referência do Campus ao qual for nomeado e empossado ou em outra Unidade que venha
a ser implantada dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e
condições contidas neste edital.
4.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
4.1. As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades estão no
(Anexo II) deste edital, e disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
4.2. Os conteúdos programáticos da prova objetiva estão no (Anexo III), deste
edital e as alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação
deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos
constantes do (Anexo III) deste edital.
4.2.1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital,
exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, como eventuais projetos
de lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
4.3. O IFMT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e
outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo
programático.
4.4. A prova poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento
memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando
a capacidade de raciocínio.
4.5. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e
conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1.A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por
parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas
posteriores objeções baseadas em desconhecimento das regras do concurso.
5.2.A inscrição e a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de
inscrição serão efetuadas exclusivamente pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
5.2.1.O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição,
sendo indeferidas inscrições com informações incompletas.
5.3.O período de inscrição está no Anexo I deste edital.
5.4.Após realizar sua inscrição, o candidato deverá clicar em gerar boleto
bancário e após imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não
sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.
5.5.As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da
taxa de inscrição.
5.5.1.Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão
considerados, sob qualquer pretexto:
a)agendamento de pagamento de título de cobrança;
b)pagamento de conta por envelope;
c)transferência eletrônica;
d)DOC/TED ou DOC/TED eletrônico;
e)ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;
f)PIX; ou
g)qualquer outro meio diverso do disposto do subitem 5.4.
5.5.2.Após a impressão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos
os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no
comprovante
de pagamento.
As
inscrições e/ou
os
pagamentos
que não
foram
identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no
pagamento da inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores.
5.6.O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil,
em casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários, até a data de vencimento, respeitando o horário de
atendimento bancário.
5.7.Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá
reimprimir um novo boleto bancário no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
5.8.Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou
confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma
deste edital (Anexo I).
5.9.O valor da taxa de inscrição está fixado de acordo com o cargo, conforme
discriminado a seguir:
a) Nível de classificação "C" e "D" - R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
b) Nível de classificação "E" - R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
5.10.Antes de confirmar o preenchimento do formulário de inscrição, o
candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de
que possui a formação exigida de escolaridade, indispensável à investidura no cargo,
conforme especificado neste edital.
5.11.O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por 
motivos 
de 
ordem 
técnica 
dos 
computadores, 
falhas 
de 
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
5.12.Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos
obrigatórios no formulário de inscrição, indicando se concorre à vaga de ampla
concorrência (AC) ou à vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) ou a candidato
negro ou a candidato negro e PcD, caso exista no nível de classificação pretendido.
5.13.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende
concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for
cancelado ou quando houver alteração da data das provas, cabendo ao candidato solicitar
a devolução da taxa e cancelamento da inscrição, no prazo previsto pelos editais
retificadores ou complementares.
5.13.1.Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma outra situação
além das previstas no subitem 5.13.
5.14.Uma vez preenchido e submetido o formulário de inscrição pelo candidato,
não será permitido:
a)alteração do cargo, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de
Inscrição;
b)transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre
pessoas;
c)transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas;
d)alteração da inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para
a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro.
e)alteração do local de prova.
5.15.O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo.
5.16.Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo
candidato às vagas ofertadas neste concurso público, será considerada, para fins do
certame, apenas a última inscrição efetivamente paga.
5.17.Em conformidade com o Decreto 8.727/2016 e a Resolução CONSUP/IFMT
096, de 18 de outubro de 2017, é facultado ao candidato travesti ou transexual (pessoa
que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade
de gênero) a utilização do nome social.
5.17.1.Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da
inscrição, deverá preencher o formulário do Anexo VII, indicando a sua escolha pelo uso do
nome social, e encaminhar, até a data prevista no cronograma deste edital (Anexo I),
eletronicamente, para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, o formulário deverá ser enviado
devidamente preenchido e assinado, juntamente com o CPF e o documento oficial de
identidade digitalizados, em formato PDF. O assunto do e-mail deve ser "Uso do nome
social - Edital 04/2024".
5.17.2.Caso o formulário do Anexo VII não esteja devidamente preenchido, nos
moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição do candidato
será processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos
relativos ao certame em questão.
5.18.As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato e sob as penas da lei.
5.18.1.A qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi
preenchida com dados incorretos, incompletos ou mesmo que os dados informados são
inverídicos, ou ainda que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos
durante o processo do concurso, o IFMT se reserva o direito de cancelar a inscrição e de
anular todos os atos decorrentes dela.
5.19.Para efetuar a inscrição, é necessário informar o nome completo, o
número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), além do número de seu documento oficial de
identidade ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), endereço completo, inclusive
com indicação do CEP correto, e endereço de correio eletrônico (e-mail).
5.20.É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou
a via correio eletrônico (e-mail).
5.21.O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição
deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 13.8 e 13.11 deste edital.
5.22.A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia
previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
5.23.Estão impedidos de participar deste concurso público os Servidores da
Comissão Organizadora do Concurso, os servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
(Propessoas) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso e da
Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS).
5.23.1.Essa vedação também se estende aos seus cônjuges, companheiro ou
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidades, até o terceiro
grau.
5.24.Constatada, em qualquer fase do concurso, a inscrição de pessoas de que
trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso
público.
6.DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ESPECÍFICO
6.1.É 
assegurado
ao 
candidato
o 
direito
de 
requerer
atendimento
especial/específico para a realização da prova objetiva.

                            

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