DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.1.O atendimento especial/específico contemplará:
fiscal ledor; fiscal
transcritor; lupa eletrônica; intérprete de libras; espaço para amamentação; tempo
adicional de 1 (uma) hora; sala em andar térreo; acesso e mesa para cadeirante; candidato
com necessidade de atendimento especial por credo religioso.
6.1.2.O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar
utilizar, durante as provas, objetos, dispositivos ou próteses não previstos/ou permitidos
neste edital nem relacionados nas opções de recursos especiais, elencados no subitem
6.1.1, deverá solicitar o atendimento especial/específico, conforme disposto no item 6
deste edital.
6.2.O atendimento especial referido no subitem anterior deverá ser requerido
no ato da inscrição até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), mediante o
preenchimento e o envio do Requerimento de Atendimento Especial/Específico (Anexo V)
e dos documentos elencados no subitem 6.2.1.
6.2.1.O Requerimento de Atendimento Especial/Específico (Anexo V) e os
documentos elencados no subitem 6.2.2 deverão ser enviados em um único arquivo
digitalizado em formato PDF pelo Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFMT, no site
https://seletivo.ifmt.edu.br, indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento
especial.
6.2.1.1.Ainda, além dos documentos mencionados no subitem 6.2.2, tratando-
se de acompanhamento para realizar a prova com tradutor/intérprete em Libras, fiscal
ledor, fiscal transcritor, uso de lupa eletrônica ou tempo adicional de 1 (uma) hora para
realização da prova, o candidato precisa enviar laudo médico que indique e comprove sua
necessidade.
6.2.2.A solicitação (Anexo V) devidamente preenchida e assinada, deverá estar
acompanhada da cópia digitalizada do documento oficial de identidade e do laudo médico,
emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital,
atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a
provável causa da deficiência, conforme Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018,
considerando suas alterações.
6.2.3.Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos
diferentes do descrito no subitem anterior.
6.3.O candidato que, nos dias próximos ao da prova objetiva, sofrer qualquer
acidente ou intervenção que justifique atendimento especial, deverá, até as 17h, 05 dias
antes da prova, requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo V) preenchido e
assinado, 
acrescido 
da 
devida 
comprovação, 
e 
enviá-los 
ao 
seguinte 
e-mail:
dpi.concurso@ifmt.edu.br.
6.3.1.O
candidato portador
de
doença
infectocontagiosa que
não
tiver
comunicado à comissão do Concurso, por inexistir a doença na data limite, referida neste
edital, deverá fazê-lo via correio eletrônico dpi.concurso@ifmt.edu.br, tão logo a condição
seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão
se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, e terão direito ao
atendimento especial.
6.4.O atendimento especial/específico será concedido somente aos candidatos
que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3, 6.3.1 e 6.6, observando-se
os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5.No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se
responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.
6.6.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
prova objetiva, poderá solicitar atendimento específico nos termos deste edital e da Lei
13.872, de 17 de setembro de 2019, devendo obrigatoriamente levar um acompanhante
(maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança.
6.6.1.Conforme art. 2º da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica
assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a
realização de prova.
6.6.2.Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a
candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a
presença do responsável pela guarda da criança.
6.6.3.Nesses casos, não será permitida a realização da prova objetiva à
candidata que não levar acompanhante.
6.6.4.A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, conforme art. 4º da Lei 13.872, de
17 de setembro de 2019.
6.6.4.1.O
tempo utilizado
pela
candidata
para a
amamentação
será
compensado durante a realização da prova, em igual período, por até 30 minutos.
6.6.5.O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da
prova antes do fechamento dos portões.
6.6.6.O acompanhante não poderá portar
ou fazer uso de qualquer
equipamento eletrônico, celular, calculadora, rádio, computador e outros similares durante
o período da prova.
6.7.No atendimento diferenciado, não
se inclui atendimento domiciliar,
hospitalar, transporte e prova em Braille ou prova ampliada.
6.8. O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais,
no dia de aplicação das provas, ao candidato que não formular a solicitação no prazo e na
forma do anexo específico deste edital, não podendo alegar prejuízo em razão da falta de
solicitação ou intempestividade.
6.9.Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela
comissão organizadora e executora, quando couber.
6.10.Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando
couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem
10.7.4 deste edital.
6.11.Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à
detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de
marca-passo,
pinos cirúrgicos
ou outros
instrumentos
metálicos, deverão
solicitar
atendimento especial/específico à Comissão do Concurso acerca da situação, com
apresentação de laudo médico até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no
ato da inscrição pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
6.11.1.Em nome da segurança do processo, a regra estabelecida no subitem
anterior também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho
auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como: medidor
de glicemia, sondas e outros. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for
verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do
certame.
6.12.No caso de solicitação de atendimento especial/específico que envolva a
utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as
condições de viabilidade.
6.13.A
relação 
dos
candidatos 
que
terão
direito 
ao
atendimento
especial/específico
será publicada
no site
https://seletivo.ifmt.edu.br conforme
o
cronograma (Anexo I).
7.DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei 13.656,
de 30 de abril de 2018.
7.2Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a)economicamente for hipossuficiente, e estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda,
assim compreendida aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário
mínimo, nos termos do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; ou
7.1.
7.3.for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.4.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos
termos do Decreto 6.593/2008, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido no
cronograma do (Anexo I), procedendo da seguinte forma:
a)preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo
VI), disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
b)encaminhar requerimento de isenção (Anexo VI) no ato da inscrição pelo
Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, e dentro do período previsto neste edital.
O candidato deverá preencher o formulário, assinar e enviá-lo digitalizado, além disso
deverá assinalar no sistema a opção de solicitação de isenção.
c)encaminhar o comprovante de cadastro no CadÚnico, atualizado (emitido em
janeiro 
ou
fevereiro 
de
2024) 
disponível
no 
site:
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home
d)somente serão aceitos documentos postados e digitalizado em formato.PDF
(não serão analisados documentos enviados em formato diferente).
7.5.Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior,
quando:
a)não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição;
b)o NIS indicado seja inválido; inexistente e/ou excluído;
c)o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a
inscrição;
d) o NIS que estiver em desacordo com art. 12 do Decreto 11.016, de 29 de
março de 2022;
e)a certidão do cadastro único da família no CadÚnico estiver desatualizada;
f)a solicitação de isenção tiver sido encaminhada fora do prazo ou em
discordância ao estabelecido neste edital.
7.6.Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão
Organizadora analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos
subitens anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato, que indicará se o candidato
preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
7.7.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos
termos da Lei 13.656/2018, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido neste
edital, procedendo da seguinte forma:
a)preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo
VI), disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
b)marcar a opção de doador de medula no campo indicado no formulário;
c)preencher e encaminhar o requerimento de isenção (Anexo VI) e cópia legível
de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida
identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como
a
data da
doação,
no
ato da
inscrição,
pelo
Sistema SGC,
no
site
https://seletivo.ifmt.edu.br, e dentro do período previsto neste edital.
d)assinar e enviar o requerimento de isenção (Anexo VI) digitalizado pelo
Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br em formato.PDF (não serão analisados
documentos enviados em formato diferente), no prazo previsto no cronograma deste edital
(Anexo I).
7.8.A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento
da taxa de inscrição.
7.9.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei
13.656/2018, após ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a:
a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação do resultado;
b)exclusão da
lista de
aprovados, se
a falsidade
for constatada
após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
7.10.Os documentos e formulário apresentados para a solicitação de isenção do
pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade,
de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.11.Requerimentos enviados fora do prazo não serão avaliados.
7.12.O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizam
por falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
7.13.Todos os itens do Requerimento de isenção (Anexo VI) deverão ser
preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
7.14.O IFMT consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
7.15.As informações prestadas no formulário de inscrição e em documentos
referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do
candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
7.16.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)fraudar e/ou falsificar documentação;
c)não observar os critérios, a forma e o prazo estabelecidos neste edital.
7.17.Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da cópia legível de
atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da
Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou
a doação de medula óssea.
7.18.O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão
gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.19.Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de
inscrição via fax, postal ou extemporâneo.
7.20.Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa
de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da
taxa de inscrição.
7.21.Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de
inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual
for o motivo alegado.
7.22.A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de
inscrição deferidos será disponibilizada, no site https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto
no cronograma deste edital (Anexo I).
7.23.A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os
respectivos 
motivos 
do 
indeferimento, 
será 
disponibilizada 
no 
site
https://seletivo.ifmt.edu.br
simultaneamente
à
divulgação dos
pedidos
de isenção
deferidos.
7.24.Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento
da taxa de inscrição, das 8h do dia inicial até 17h do dia final, previsto no cronograma
deste edital (Anexo I).
7.24.1.O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado,
contendo nome completo, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do cargo
a 
que 
está 
concorrendo, 
e 
encaminhado 
no 
Sistema 
SGC, 
pelo 
site
https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos; para isso, o candidato precisa acessar o
sistema com seu login e senha.
7.24.2.No dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I) será divulgado na
página eletrônica, o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição
com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.25.Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o site
https://seletivo.ifmt.edu.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, casas lotéricas ou agências dos correios,
até a data prevista no cronograma deste edital (Anexo I), observando, neste caso, o que
dispõe os subitens 5.4, 5.5.1, 5.6, 5.7 deste edital, no que diz respeito ao pagamento do
boleto bancário.
7.26.O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se
responsabilizam por documentos, não recebidos via sistema, e-mails não recebidos ou
falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
7.27.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de seus dados, em conformidade com a Lei 13.709/2018 - Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o objetivo de dar fiel cumprimento à
publicidade dos atos administrativos atinentes ao Concurso Público.

                            

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