Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, e terão direito ao atendimento especial. 6.4.O atendimento especial/específico será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3, 6.3.1 e 6.6, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.5.No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato. 6.6.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva, poderá solicitar atendimento específico nos termos deste edital e da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, devendo obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança. 6.6.1.Conforme art. 2º da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização de prova. 6.6.2.Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 6.6.3.Nesses casos, não será permitida a realização da prova objetiva à candidata que não levar acompanhante. 6.6.4.A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, conforme art. 4º da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019. 6.6.4.1.O tempo utilizado pela candidata para a amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, por até 30 minutos. 6.6.5.O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões. 6.6.6.O acompanhante não poderá portar ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, celular, calculadora, rádio, computador e outros similares durante o período da prova. 6.7.No atendimento diferenciado, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille ou prova ampliada. 6.8. O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das provas, ao candidato que não formular a solicitação no prazo e na forma do anexo específico deste edital, não podendo alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade. 6.9.Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber. 6.10.Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 10.7.4 deste edital. 6.11.Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão solicitar atendimento especial/específico à Comissão do Concurso acerca da situação, com apresentação de laudo médico até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no ato da inscrição pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br. 6.11.1.Em nome da segurança do processo, a regra estabelecida no subitem anterior também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas e outros. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. 6.12.No caso de solicitação de atendimento especial/específico que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 6.13.A relação dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico será publicada no site https://seletivo.ifmt.edu.br conforme o cronograma (Anexo I). 7.DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.2Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a)economicamente for hipossuficiente, e estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; ou 7.1. 7.3.for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.4.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto 6.593/2008, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido no cronograma do (Anexo I), procedendo da seguinte forma: a)preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo VI), disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br. b)encaminhar requerimento de isenção (Anexo VI) no ato da inscrição pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, e dentro do período previsto neste edital. O candidato deverá preencher o formulário, assinar e enviá-lo digitalizado, além disso deverá assinalar no sistema a opção de solicitação de isenção. c)encaminhar o comprovante de cadastro no CadÚnico, atualizado (emitido em janeiro ou fevereiro de 2024) disponível no site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home d)somente serão aceitos documentos postados e digitalizado em formato.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente). 7.5.Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando: a)não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição; b)o NIS indicado seja inválido; inexistente e/ou excluído; c)o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição; d) o NIS que estiver em desacordo com art. 12 do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e)a certidão do cadastro único da família no CadÚnico estiver desatualizada; f)a solicitação de isenção tiver sido encaminhada fora do prazo ou em discordância ao estabelecido neste edital. 7.6.Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a Comissão Organizadora analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, que indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição. 7.7.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos da Lei 13.656/2018, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido neste edital, procedendo da seguinte forma: a)preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo VI), disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br. b)marcar a opção de doador de medula no campo indicado no formulário; c)preencher e encaminhar o requerimento de isenção (Anexo VI) e cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (assinatura e carimbo com referida identificação), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, no ato da inscrição, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, e dentro do período previsto neste edital. d)assinar e enviar o requerimento de isenção (Anexo VI) digitalizado pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br em formato.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente), no prazo previsto no cronograma deste edital (Anexo I). 7.8.A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 7.9.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, após ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a: a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; b)exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 7.10.Os documentos e formulário apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 7.11.Requerimentos enviados fora do prazo não serão avaliados. 7.12.O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizam por falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet). 7.13.Todos os itens do Requerimento de isenção (Anexo VI) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento. 7.14.O IFMT consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.15.As informações prestadas no formulário de inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública. 7.16.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b)fraudar e/ou falsificar documentação; c)não observar os critérios, a forma e o prazo estabelecidos neste edital. 7.17.Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da cópia legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea. 7.18.O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.19.Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo. 7.20.Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição. 7.21.Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado. 7.22.A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no site https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I). 7.23.A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no site https://seletivo.ifmt.edu.br simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos. 7.24.Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, das 8h do dia inicial até 17h do dia final, previsto no cronograma deste edital (Anexo I). 7.24.1.O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado, contendo nome completo, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do cargo a que está concorrendo, e encaminhado no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos; para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha. 7.24.2.No dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I) será divulgado na página eletrônica, o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 7.25.Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o site https://seletivo.ifmt.edu.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, casas lotéricas ou agências dos correios, até a data prevista no cronograma deste edital (Anexo I), observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5.1, 5.6, 5.7 deste edital, no que diz respeito ao pagamento do boleto bancário. 7.26.O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por documentos, não recebidos via sistema, e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet). 7.27.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados, em conformidade com a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o objetivo de dar fiel cumprimento à publicidade dos atos administrativos atinentes ao Concurso Público.Fechar