DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a)às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no
certame; e
b)às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição
e para isso devem enviar os documentos previstos no item 10 e seus subitens junto aos
documentos da cota racial.
11.7.A autodeclaração terá validade somente para este concurso público, sendo
confirmada posteriormente perante a comissão de heteroidentificação, com base na
Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.
11.8.O
IFMT 
designará
uma
comissão
para 
o
procedimento
de
heteroidentificação da autodeclaração racial, com poder deliberativo, composta por cinco
membros e seus suplentes, e também designará uma comissão recursal composta por três
membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os
membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade, conforme o disposto art. 19º § 4º da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de
julho de 2023.
11.8.1.As deliberações da comissão serão realizadas pela maioria dos seus
membros (maioria simples), na forma de parecer motivado, sem a presença dos
candidatos.
11.8.2.O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
11.9.Os
procedimentos relativos
à
heteroidentificação à
autodeclaração
apresentada pelos candidatos observarão o disposto na Instrução Normativa MGI 23, de 25
de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, bem como às
disposições específicas constantes neste edital.
11.9.1.Não
será 
admitida
autodeclaração
baseada 
exclusivamente
em
ascendência de pessoa negra.
11.10.Os candidatos classificados que se autodeclararem pretos ou pardos
serão submetidos de forma presencial, em data estabelecida no (Anexo I) deste edital, ao
procedimento de heteroidentificação.
11.10.1.
A 
convocação
dos
candidatos
para 
o
procedimento
de
heteroidentificação complementar respeitará o quantitativo estabelecido no Anexo II do
Decreto 9.739, de 28/03/2019 e no Decreto 10.829, de 05/10/2021 e alterações legais
posteriores e convocará todos os candidatos negros com pontuação igual ou superior a
nota de corte, conforme art. 15º da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de
2023.
11.11.O
candidato
deverá comparecer,
na
data,
na
hora e
no
local
determinados, quando convocado pela Comissão de Heteroidentificação. Não será
permitida sua representação por procuração, ou admitidas justificativas de qualquer
natureza para o não comparecimento do candidato.
11.12.O candidato que não comparecer na data, na hora e no local especificado
na convocação, passará a concorrer pela ampla concorrência, conforme regras previstas
neste edital.
11.13.O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação
de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A
comissão utilizará exclusivamente os critérios fenotípicos para a aferição da condição
declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas
outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de
cabelo, formato de lábios e nariz.
11.14.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais,
distritais e municipais.
11.15.Os candidatos convocados deverão comparecer perante a Comissão de
Heteroidentificação munidos do original de documento oficial de identidade.
11.15.1. Não serão aceitos documentos em formato digital.
11.16.O procedimento de heteroidentificação será filmado, para fins de
registros e documentação do ato e para aferição decorrente de eventuais recursos
interpostos pelos candidatos.
11.17.O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de
heteroidentificação, nos termos previsto no subitem 11.16, renunciará à concorrência pela
reserva de vaga para candidatos negros e passará a concorrer apenas pela ampla
concorrência, dispensando a convocação suplementar
de pessoas candidatas não
habilitadas para o procedimento de heteroidentificação.
11.18.Na
hipótese
de indícios
ou
denúncias
de
fraude ou
má-fé
no
procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá responder pelos seus atos,
conforme art. 26 da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023.
11.19.Sobrevindo
a 
necessidade
de
submissão,
pelo 
candidato,
à
heteroidentificação complementar, visando confirmar sua condição racial, todos os
eventuais ônus deste ato complementar, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do
candidato, inclusive os decorrentes de deslocamento e hospedagem.
11.20.O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado
conforme estabelecido no cronograma deste edital (Anexo I) e publicado no site
institucional https://seletivo.ifmt.edu.br.
11.21.O candidato poderá interpor recurso, perante a Banca do Concurso, que
o remeterá à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada e documentada,
contra o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração racial realizada pela
Comissão de Heteroidentificação, no período previsto no cronograma deste edital. O
recurso deve ser apresentado, conforme item 14 e subitens, com data de petição dentro
do prazo de recurso.
11.21.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
11.22.O candidato que tiver seu pedido de recurso contra o resultado da
Comissão de Heteroidentificação indeferido, passará a concorrer pela ampla concorrência,
conforme art. 25 da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de 2023 e com base no
art. 26º e no parágrafo único, o candidato poderá ser eliminado do concurso quando for
constatada a falsidade da autodeclaração, ainda que tenham obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa- fé, sendo
vedada, sob
qualquer pretexto, a
inclusão deste
candidato na lista
de ampla
concorrência.
11.22.1. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
11.23.As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
11.23.1. O candidato que apresentar autodeclaração falsa constada em
procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação será eliminado do
concurso público nos termos do art. 26º da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho de
2023.
11.23.2. Uma vez constatada a situação disposta no item 11.23.1 a Comissão de
Heteroidentificação deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei
9.784/1999.
11.24.Não haverá convocação suplementar de candidatos não convocados para
o procedimento de heteroidentificação, nem em casos em que houver candidatos que
forem eliminados por apresentar declaração falsa ou quando a autodeclaração não for
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação.
11.25.Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração racial
confirmada pela Comissão de que trata o subitem 11.8, concorrerão concomitantemente às
vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no Concurso.
11.25.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
11.26.Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
11.26.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral do concurso para
o cargo.
11.27.A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem
de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e
aos candidatos negros.
11.28.A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na
forma da Lei 12.990/2014, será divulgada no dia previsto no cronograma deste edital
(Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
11.29.Conforme § 2º do art. 4º da Instrução Normativa MGI 23, de 25 de julho
de 2023, até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa desistir
de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
11.30.O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição e
das demais informações necessárias para a realização das provas.
12.DA ESTRUTURA DO CONCURSO
12.1.O concurso público de que trata este edital abrangerá:
12.1.1.prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
níveis de classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação.
12.1.2.As provas objetivas serão realizadas no estado de Mato Grosso, somente
na cidade de Cuiabá, em locais que serão divulgados conforme cronograma constante do
(Anexo I) deste edital.
12.2.Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão
divulgadas no site https://seletivo.ifmt.edu.br sendo de responsabilidade do candidato o
seu acompanhamento.
13.DA PROVA OBJETIVA
13.1.A
prova objetiva
para os
cargos
será de
caráter eliminatório
e
classificatório
13.1.1.A prova objetiva para todos os cargos de Técnico-Administrativo em
Educação será aplicada no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
13.1.2.A prova será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas, de
múltipla escolha, e cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo
que apenas 1 (uma) responderá ao comando da questão acertadamente.
13.1.3.A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, terá duração de
4 (quatro) horas, com início às 14h e término às 18h considerando o horário de Cuiabá,
capital de Mato Grosso, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta.
13.1.4.O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova
objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da
prova objetiva.
13.1.5.O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
neste edital, no caderno de prova e no próprio cartão- resposta.
13.1.6.Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do
candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
13.1.7.Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em
desacordo com este edital, com as instruções do caderno de prova e com as do cartão-
resposta.
13.1.8.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar o cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
13.1.9.A questão cuja marcação no cartão-resposta estiver em desacordo com
o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou ainda, apresentar mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
13.1.10. O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais
constantes no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do
documento de identidade, número do CPF, data de nascimento, bem como o cargo/ nível
de classificação para o/a qual se inscreveu e a cidade de prova que escolheu.
13.1.11. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas
por outras pessoas, a não ser que o candidato tenha solicitado atendimento diferenciado
para este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal
designado para tal finalidade.
13.1.12. Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente,
entregar ao fiscal seu cartão- resposta, devidamente assinado no local indicado.
13.1.13. O candidato só poderá levar o caderno de prova depois de
transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva;
13.1.14. As questões para todos os níveis de classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
. M AT É R I A S
N. DE QUESTÕES
VALOR DE CADA QUESTÃO
MÁXIMO DE PONTOS
. Língua Portuguesa
10 (dez)
2,0
20 (vinte)
. Legislação
10 (dez)
1,0
10 (dez)
. Conhecimentos Gerais do Estado de Mato Grosso
10 (dez)
1,0
10 (dez)
. Conhecimentos Específicos
20 (vinte)
3,0
60 (sessenta)
.
T OT A L
50 (cinquenta)
-
100 (cem)
13.2.Os portões serão abertos às 12h30 e fechados, impreterivelmente, às
13h45, considerando o horário oficial de Cuiabá.
13.3.O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva
com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos,
munido dos originais de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta
preta, não porosa, fabricada em material transparente.
13.4.Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não
será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo
aplicada a prova objetiva.
13.5.O
acesso aos
estabelecimentos é
exclusivo
para candidatos,
para
responsáveis pela aplicação e fiscalização das provas objetivas e para o pessoal de apoio.
Eventuais acompanhantes de candidatos deverão permanecer do lado de fora dos portões,
exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital.
13.6.O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a prova
objetiva somente depois de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da
prova objetiva e, até que se transcorra esse tempo, somente as pessoas que estejam
executando ou fiscalizando os trabalhos poderão entrar ou sair do estabelecimento.
13.6.1.O candidato que insistir em deixar o estabelecimento antes de
transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva deverá assinar
Termo de Desistência do Concurso.
13.6.2.O candidato que se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso
por deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do
início da prova objetiva será automaticamente eliminado do concurso de que trata este
edital.
13.7.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização
das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial

                            

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