Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020100034 34 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias por autoridade policial, ou se eletrônico, recebido/ratificado por autoridade policial, bem como, uma foto 3x4, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pela Comissão Organizadora do Concurso. Aquele que não o fizer, estará impedido de realizar a prova. 13.7.1.O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 13.7, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3x4, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais, registro fotográfico e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da identificação, e fará a prova em caráter condicional. 13.7.2.Caso o IFMT tenha dúvida quanto à perda ao roubo ou extravio do documento de identificação do candidato solicitará ao órgão competente a confirmação da emissão do documento. Não sendo confirmada a veracidade da informação registrada no Boletim de Ocorrência (BO), o concorrente será eliminado do concurso público. 13.7.3.O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta), não se aplicando a este caso o disposto no subitem 13.1.13. 13.7.4.Não será aceito o protocolo da cópia de identidade, indicada como perdida no Boletim de Ocorrência - BO. 13.8.São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho, carteira de identidade nacional (CIN) e certificado de reservista com foto. 13.9.Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, cópias de documentos, (ainda que autenticadas), sem valor de identidade. 13.10.Não serão aceitos documentos de identidade, que não seja possível a identificação do portador do documento (documentos danificados, foto antiga, foto de criança, assinatura ilegível, entre outros), nessa situação o candidato passará por identificação especial e realizará a prova em caráter condicional. 13.11.Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e da sua assinatura. 13.12.Não serão aceitos protocolos de documentos, tampouco documentos em formato digital. 13.13.O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida nos subitens 13.8 e 13.11 deste edital, ou que na sua impossibilidade, inobservar o subitem 13.7.1, estará impedido de realizar a prova objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital. 13.14.O candidato que estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o (s) aparelho(s) e acondicioná-lo(s) em embalagem apropriada, que deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar a embalagem na presença do fiscal. 13.14.1. Após ingresso à sala de prova, o candidato deverá guardar a embalagem lacrada, sob sua cadeira, não podendo manipulá-la até o término da prova. 13.14.2. O lacre da embalagem mencionada no subitem anterior somente poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação da prova, ou seja, fora do estabelecimento de provas. 13.14.3. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando fizer uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação. 13.14.4. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local (estabelecimento) de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos. 13.14.5. O IFMT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante as provas nem danos neles causados. 13.14.6. O candidato poderá levar sua própria garrafa de água produzida em material transparente para consumo. 13.14.7. O candidato que desejar poderá levar, no dia da prova, alimentos de pequeno porte, que não exalem cheiro, como: barra de cereal, chocolate, bala entre outros, acondicionados em embalagem transparente e sem rótulos. 13.14.8. Caso o candidato esteja com sintomas gripais ou tosse, precisará utilizar máscara durante a realização da prova. 13.15.Terá a prova objetiva anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que: a)estiver ausente do local da prova objetiva, no dia e horário determinados; b)obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos na prova; c)entregar em branco ou não adequadamente preenchido o cartão-resposta, sendo-lhe então atribuída pontuação 0 (zero); d)tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova; e)for surpreendido, no interior do estabelecimento, durante o horário de realização da prova, portando, de forma diferente da estabelecida neste edital, e/ou utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e corretivo de qualquer espécie; f)mesmo tendo acondicionado seu aparelho eletrônico em embalagem apropriada e lacrada, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova; g)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou de comunicação, dicionário, notas impressas que não foram expressamente permitidos; h)for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova objetiva; i)recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; j)tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso; k)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; l)ausentar-se da sala, portando o caderno de provas, antes do tempo mínimo estabelecido; m)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; n)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame. o)descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão- resposta; p)recusar–se a ser submetido ao detector de metal; q)não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial; r)não atender ao estabelecido no subitem 13.6 deste edital; e/ou s)após a entrega do cartão-reposta, manusear aparelhos eletrônicos dentro da sala de aplicação da prova. 13.15.1. Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 13.16.Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal 10.826/2003 e suas alterações. 13.16.1. Para segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos que se enquadram na Lei Federal 10.826/2003 não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso se verifique esta situação, o candidato que estiver armado e for amparado pela Lei, deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição. 13.16.2. O candidato que estiver portando armas será encaminhado à coordenação do local de aplicação das provas, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos. 13.17.As instruções constantes no caderno de prova e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IFMT durante a realização da prova objetiva, complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato. 13.18.A correção da prova objetiva será realizada por processamento óptico- eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões marcadas no cartão-resposta. 13.19.Em nenhuma hipótese o candidato poderá realizar a Prova Objetiva fora do local e do horário predeterminados. 13.20.O candidato somente poderá levar o caderno de prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva. 13.21.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão Organizadora do Concurso. 13.22.Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão-resposta que será utilizado para correção da prova, devidamente assinado no local indicado. 13.23.Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Concurso. Porém, caberá o registro da ocorrência em termo específico. 13.24.Nos casos de eventual falta de cartão-resposta/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição do material, a Comissão Organizadora do Concurso tem prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em Ata. 13.25.A divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva será feita no site https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I). 13.26.Os recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser encaminhados nas datas e horários previstos no cronograma deste edital (Anexo I), no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos. 13.26.1. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo IV) disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme critérios estabelecidos no item 14 e subitens. 13.27.Na data prevista no cronograma deste edital (Anexo I) será divulgado no site https://seletivo.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva. 13.28.O gabarito definitivo, após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar, será divulgado no site https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no cronograma deste edital (Anexo I). 13.29.A pontuação de cada candidato na prova objetiva será disponibilizada no seguinte site: https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no cronograma deste edital (Anexo I). 13.30.Caberá recurso contra a pontuação da prova objetiva, devendo este ser apresentado em formulário específico (Anexo IV), disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br. 13.30.1. O recurso poderá ser impetrado conforme horários e datas publicados no cronograma deste edital (Anexo I), e deverá ser justificado no formulário próprio (Anexo IV), estar devidamente assinado pelo candidato e ser encaminhado em um único arquivo (digitalizado em formato .PDF), no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos; para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha. 13.31.Nesta ocasião não serão analisados recursos que não sejam exclusivamente relacionados à pontuação da prova objetiva divulgadas após análises dos recursos das questões. 13.32.Não serão admitidos recursos de recursos ou pedidos de reconsiderações. 13.33.No dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I) será divulgado, no site https://seletivo.ifmt.edu.br o resultado da análise dos recursos contra a pontuação da prova objetiva. 14.DOS RECURSOS 14.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora instituída, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso, constante no (Anexo I) deste edital, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas sequintes situações: a)impugnação do edital; b)contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; c)contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência (PcD); d)contra o indeferimento da inscrição como cotista racial; e)contra indeferimento do pedido de condição específico/especial para realização das provas; f)contra indeferimento da inscrição; g)contra conteúdo e formulação das questões da prova objetiva; h)contra gabarito da prova objetiva; i)contra resultado da pontuação na prova objetiva; j)contra decisão da Comissão de Heteroidentificação; k)contra o resultado preliminar. 14.1. 14.2. Os recursos mencionados no subitem 14.1 e "alíneas" devem seguir as orientações estabelecidas, devendo, ainda, ser devidamente fundamentados, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital, e preenchendo completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico (Anexo IV), que deverá ser assinado pelo candidato e encaminhados em arquivo digital em formato PDF de tamanho até 10 MB. 14.2.1. A interposição de recursos para impugnação do edital, deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br. 14.2.2. Os recursos contra os demais itens deverão ser dirigidos por meio de requerimento (Anexo IV), em primeira e única instância, à Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções, encaminhado pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos; para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha. 14.3. Para os recursos interpostos contra o conteúdo e formulação das questões da prova objetiva e contra gabarito da prova objetiva deste edital será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado e que deverá apresentar argumentação lógica e consistente devendo ainda estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação. 14.3.1. Para cada questão deve ser apresentado um recurso específico. 14.3.2.Os recursos interpostos contra o conteúdo e formulação das questões da prova objetiva e contra gabarito da prova objetiva deverão ser preenchidos em formulário próprio (Anexo IV), disponibilizado no site https://seletivo.ifmt.edu.br, cuja identificação doFechar