DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
candidato e sua justificativa deverão ser digitados em fonte times new roman de tamanho
12.
14.4. Não serão considerados recursos que forem interpostos em desacordo
com o prazo e a forma, conforme estabelecido nos itens 14.1 e 14.2, 14.3 e 14.3.2.
respectivamente.
14.5. Não serão considerados recursos que apresentarem no corpo da
fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
14.6. Serão indeferidos os recursos que:
a)não estiverem devidamente fundamentados;
b)não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
c)não forem tempestivos.
14.7. Não serão considerados
requerimentos, reclamações, notificações
extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso
apontado no item 14.1 e subitens deste edital.
14.8. A Comissão Organizadora instituída não se responsabilizará quando os
motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem
recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por
outros fatores alheios que impossibilitem a transferência ou o envio de dados.
14.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será
publicada no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
14.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 14.9 deste edital, a
fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso será
encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou e ficará disponível na Diretoria de
Políticas de Ingresso e Seleções do IFMT.
14.11. A decisão de que trata o item 14.9 deste edital terá caráter definitivo e
não será objeto de reexame.
14.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos
a todos os candidatos que fizeram a prova objetiva e não obtiveram pontuação nas
referidas questões conforme o Gabarito Preliminar, independentemente de interposição de
recursos. Os candidatos que pontuaram nas questões anuladas, terão esses pontos
mantidos sem receber pontuação a mais após os recursos.
14.13. Alterado o gabarito preliminar da prova objetiva, de ofício ou por força
de provimento de recurso, as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o novo
gabarito.
14.14. Não haverá reapreciação de recursos ou recurso de recurso.
14.15. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a
suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais
previstos neste edital.
14.16.
A banca
examinadora constitui
última
instância para
recurso
administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
15.1.A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para
fins de classificação final, corresponderá à pontuação obtida na prova objetiva (PO).
15.2.Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados segundo a
ordem decrescente da Pontuação Final (PF), apurada de acordo com o subitem 15.1 deste
edital.
15.3.A classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação dar-se-á
de acordo com o número de vagas ofertadas por cargo e Campus e em conformidade com
o Anexo II do Decreto 9.739, de 28/03/2019, que determina o número máximo de
candidatos classificados por vaga.
15.3.1.Durante a vigência do certame, poderá ser gerada pela Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas (Propessoas) uma listagem geral de reclassificação por cargo e
pontuação, desconsiderando o campus para o qual o candidato tenha sido classificado.
15.3.2.Em caso de necessidade de preenchimento de vagas futuras em
quaisquer dos Campi do IFMT, para a qual não haja candidatos aprovados/classificados, a
Propessoas irá consultar os candidatos classificados observando-se o subitem 15.3.1 deste
edital.
15.3.3.A partir da consulta prevista no subitem anterior, o candidato terá prazo
conforme estabelecido no subitem 19.10.1, para manifestação formal de aceite, caso assim
não proceda, configurará renúncia tácita do direito ao preenchimento da vaga; devendo
ser convocado o próximo habilitado, respeitada a ordem de classificação. Em caso de não
aceite do candidato consultado para preenchimento de vaga em campus diverso para qual
concorreu, este permanecerá na listagem de classificação de origem da inscrição.
15.3.4.As vagas definidas no subitem 2.3 do Edital IFMT 04/2024 que não forem
providas por falta de candidatos aprovados na condição de PcD e negros serão preenchidas
pelos 
demais 
candidatos, 
observada 
a 
ordem 
geral 
de 
classificação 
por
cargo/área/especialidade.
15.4.Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o Anexo II do Decreto 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham atingido nota mínima
para classificação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
15.5.Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o
Anexo II do Decreto 9.739/2019 será considerado reprovado.
15.6.Havendo empate,
terá preferência, para efeito
de classificação,
sucessivamente, o candidato que:
a)tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos
completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o
previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Lei
14.423 de 22 de julho de 2022.
b)obtiver maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos da
prova objetiva;
c)obtiver maior número de pontos na matéria de Língua Portuguesa da prova
objetiva;
d)tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos; ou
e)tenha comprovadamente sido jurado a partir de 10/08/2008 (data de entrada
em vigor da Lei 11.689/2008) nos termos do disposto no art. 440 do Código do Processo
Penal - Decreto-Lei 3.689/1941, introduzido pela Lei 11.689/2008.
15.6.1.O candidato que tenha exercido a função de Jurado deverá encaminhar
a prova documental de que exerceu essa função até o dia previsto no cronograma deste
edital (Anexo I), eletronicamente, para o link: https://forms.gle/7FSzH6ELSG3n2T7dA .
15.6.1.1. Para fins de comprovação da função de Jurado, serão aceitas
certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original, cópia
autenticada em cartório ou cópia autenticada por um agente público designado pela
Comissão Organizadora do Concurso) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e
Regionais Federais no país.
15.7. O resultado final do concurso público de que trata este edital será
encaminhado pela Comissão Organizadora do Concurso ao Reitor do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso (IFMT) para conhecimento e
providências.
15.8. O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso (IFMT) poderá anular o resultado do concurso público, por motivo devidamente
justificado, não cabendo aos candidatos à pertinência da invocação de direito adquirido.
15.9. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso
automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na
rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
15.10.O resultado final do Concurso Público objeto deste edital, atenderá os
termos do art. 39 do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019.
15.11. Do resultado preliminar do concurso público caberá recurso, que poderá
ser interposto por candidato interessado, no período e horário previsto no cronograma
deste edital (Anexo I), e deverá estar devidamente fundamentado, indicando com precisão
as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido no item 14.1 e subitens deste
edital.
15.11.1.
O candidato
deverá preencher
completa
e corretamente
as
informações solicitadas no formulário específico para recursos, que deverá ser assinado, e
encaminhado em arquivo único, formato PDF tamanho até 10 MB, pelo Sistema SGC, no
site http://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Recursos; para isso, o candidato precisa acessar o
sistema com seu login e senha.
15.12. O resultado final do concurso público será divulgado, no site
https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
16.DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso (IFMT) homologará e publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do
concurso público objeto deste edital, nos termos do art. 39 do Decreto 9.739, de 28 de
março de 2019.
17.DOS REQUISITOS PARA A INCESTIDURA NOS CARGOS
17.1.O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será
investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
a)ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste
edital;
b)ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser
amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto 70.436, de 18
de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade
com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515,
de 20 de novembro de 1997;
c)gozar dos direitos políticos;
d)estar quite com as obrigações eleitorais;
e)estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo
masculino);
f)possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
g)ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h)Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita
de cargos, na forma do inciso XVI c/c o §10 do art. 37 da Constituição Federal;
i)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme
art 5º, inciso VI, da Lei 8.112/1990 e Decreto 9.739/2019 e suas alterações, que será
averiguada em exame médico admissional, determinado pelo Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, para o qual se exigirá exames laboratoriais
e complementares às expensas do candidato, conforme relação apresentada no subitem
18.15;
j)possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o
cargo em consonância com a Lei 11.091/2005 e habilitação e titulação constantes deste
edital, sendo obrigatório na data da posse a apresentação do diploma do curso de
graduação exigido para o cargo/nível de classificação;
k)não ter sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime
ou contravenção, nem penalidade disciplinar incompatível com investidura em cargo
público federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei n. 8.112/1990;
l)não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos
arts. 117, inciso IX e XI da Lei n. 8.112/1990, que incompatibilizam o ex-servidor para nova
investidura em cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos;
m)não estar em débito com o erário da Administração Pública Federal.
17.2.Para os cargos que exigem formação técnica de nível médio, os cursos
deverão estar em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, exceto, os
candidatos que obtiveram formação anterior a 31 de dezembro de 2015, que deverão estar
em conformidade com a legislação vigente a época da matrícula do curso.
17.2.1.Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata
o Anexo III do Decreto 9.739/2019, incluído pelo Decreto 11.211 de 26/09/2022, será
considerado reprovado nos termos do art. 39, § 3º do Decreto 9.739/2019, atualizado pelo
Decreto 11.211 de 26/09/2022.
17.3.Os diplomas e/ou certificados obtidos e expedidos por instituições
estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por órgão público
competente ou universidades brasileiras que possuam cursos reconhecidos e avaliados na
mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que
trata da matéria.
17.3.1.Do candidato estrangeiro aprovado neste concurso público, para a
investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no
mínimo, o visto temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o
candidato deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo
do pedido de transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto
permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos
decorrentes do Concurso Público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal
Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto
permanente, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a expedição desse
documento pelo órgão competente.
17.3.2.A acumulação de
cargos somente será permitida
àqueles casos
estabelecidos na Constituição Federal, na Lei 8.112/1990.
17.3.3.Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso (Propessoas/IFMT) os documentos necessários, conforme previstos neste edital, e
outros exigidos pela Legislação vigente.
17.3.4.Deverá apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os
requisitos e exigências previstos no presente edital.
18.DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
18.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais,
previsto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
18.2. O provimento do cargo de Técnico-Administrativo em Educação dar-se-á
no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão de Vencimentos iniciais do cargo,
nos termos da Lei 11.091/2005.
18.3. O provimento ocorrerá no nível inicial da carreira de cada cargo,
respeitados a ordem de classificação dentro do limite de vagas ofertadas, e, em caso de
surgimento de novas vagas, até o limite máximo de classificação permitida pelo Anexo II do
Decreto 9.739, de 28/03/2019; o rol de habilitados constantes do edital de homologação
publicado no Diário Oficial da União; e o prazo de validade do Certame.
18.4. A classificação do candidato fora do limite de vagas ofertadas, não
assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou, sendo
somente possível com surgimento de vagas futuras aptas ao provimento dentro do prazo
de validade do Certame.
18.4.1. No caso de vacância do cargo efetivo, o candidato classificado somente
será convocado a ocupar o cargo efetivo, caso haja limite disponível e autorização das
autoridades a que trata o art. 5º, §2º da Instrução Normativa 02, de 27 de agosto de 2019,
expedida pelo Ministério da Economia.
18.5. Para que haja a posse do candidato aprovado ou classificado, conforme a
homologação do resultado final do Concurso, publicado no Diário oficial da União, este
ficará sujeito à comprovação dos requisitos básicos e de todas as exigências estabelecidas
neste edital e na legislação vigente quando da investidura no cargo.
18.6. Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70
(setenta) anos de idade.
18.7. Caberá à Comissão de Análise de Documentos, a apreciação dos
documentos exigidos para provimento no cargo pelo candidato aprovado.
18.8. O candidato classificado será nomeado por meio de publicação no Diário
Oficial
da
União e
convocado
preferencialmente
por
e-mail, ou
telefone
ou
correspondência enviada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição. O IFMT
não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação
prévia, por escrito, por parte do candidato.
18.9. O candidato somente tomará posse no cargo se:
a)atender a todos os requisitos exigidos no item 17 deste edital;
b)for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme
Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do IFMT;
c)aceitar desenvolver as atividades do cargo nos turnos que atendam às
necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou
vespertino e noturno).
18.10. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a
nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração
prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

                            

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